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  1.  # 1

    Boas!
    A minha dúvida é a seguinte: Tenho um projecto aprovado na Câmara e está pronto para construção. No entanto, gostaria de fazer algumas alterações no interior da casa e que não estão contempladas no projecto. As alteração passam por alterar as paredes interiores divisórias, que estavam projectadas em blocos por pladur. Outra alteração seria mudar a lareira para outro alçado diferente do que está no projecto. E por esse motivo, centrar e aumentar alguns vãos de janelas. Primeiro, gostariaque me informassem se é necessário nova aprovação na câmara para efectuar as ditas alterações!

    Cumprimentos,
    Tranquilo
  2.  # 2

    Se está o projecto aprovado na CM e já tem alvará de construção aprovado para começar a obra, pode mais tarde fazer um "aditamento" com as alterações pretendidas para a CM dar novo parecer. Não necessita de tar à espera para construir.
  3.  # 3

    Colocado por: bhpNão necessita de tar à espera para construir.


    Obrigado!

    Agora outra questão: O facto de alterar as paredes de blocos por paredes de pladur seria importante o Engº fazer uma nova distribuição dos pilares ou a anterior distribuição serve?
  4.  # 4

    Aconselho a manter os pilares do calcúlo de estabilidade e a acomodar o pladur a isso, não é díficil
  5.  # 5

    depende do que vai mexer, primeiro consulte o arquitecto que lhe fez o projecto, depois senão for algo que mexa com estruturas e infra-estruturas e legislação, pode fazer desde que escreva isso em livro de obra, e apresente telas finais(modificação)
    cumps
  6.  # 6

    Colocado por: Fernando Gabrieldepende do que vai mexer, primeiro consulte o arquitecto que lhe fez o projecto, depois senão for algo que mexa com estruturas e infra-estruturas e legislação, pode fazer desde que escreva isso em livro de obra, e apresente telas finais(modificação)
    cumps


    Sim, deve falar com o arquitecto e também com o engº que lhe fez o estudo do projecto térmico. O gesso cartonado, devido à inércia térmica, pode alterar os cálculos do projecto de RCCTE.
    Quanto à alteração, depois do "aditamento", as telas finais devem estar em concordancia com a realidade.
    • Neon
    • 18 dezembro 2009

     # 7

    Boa Noite

    O artigo 83.º do Regime Juridico da Urbanização e Edificação (RJUE) trata a questão das alterações durante a execução da obra

    Digamos que as alterações se dividem em 3 grupos
    1 - serão as alterações de implantação e/ou ampliações - estas estarão sujeitas a um procedimento de licenciamento ou de comunicação prévia (no caso de o procedimento inicial já ter sido uma comunicação prévia) antes da sua execução.
    2- serão alterações de fachada ou alterações interiores que impliquem alterações estruturais por exemplo - estas estarão sujeitas a um procedimento de comunicação prévia que deve ser apresentada com a antecedência necessária para que as obras estejam concluidas antes do pedido de autorização de utilização
    3- serão as alterações que não se encontrem sujeitas a licenciamento, onde se incluem as alterações de interiores. Mas para melhor esclarecimento serão as que estão previstas nos artigos 6.º e 6-aº.
    Estas ultimas não se encontram sujeitas a qualquer controlo prévio da camara. Basta actualizar a situação com a apresentação de telas finais.

    Um exemplo curioso
    Uma alteração de fachada durante a execução da obra está isenta de controlo se for um edificio inserido em operação de loteamento, e será objecto de comunicação prévia no caso de o mesmo edificio não se encontrar inserido numa operação de loteamento.
    Penso eu de que ....

    Abraxus
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