Bom dia, Tenho uma escritura marcada para um prédio misto (urbano e rustico). Sendo que na parte urbana tinha uma moradia em muito mau estado embora estivesse como habitação o que vai ser apresentando na escritura vai ser uma declaração de ruina. As minhas dúvidas nas mais valias, que não vou reinvestir, são as seguintes: Quando foi para declarar as mais valias posso vir a colocar o valor patrimonial tributário de habitação que vai ser apresentando na escritura? O novo valor que irá vir de ruina, que provavelmente será uma desvalorização da habitação não é colocado na aquisição das mais valias, certo? A minha outra dúvida, sendo um prédio misto tenho que dar dois valores à parte urbana e rustica. Para efeitos de mais valias vale a pena colocar por exemplo 80% do valor da venda na parte urbana e 20% na parte rustica? Ou acham que devo colocar sei lá por exemplo 50% do valor na parte urbano e outros 50% do valor na parte rustica? O que compensa mais para não ser muito penalizado nas mais valias? Obrigado.
Bom dia! São apenas duas perg diretas... e penso alguém daqui deve saber responder. No escritura de uma moradia habitação com declaração de ruína qual é o valor de aquisição usado para as mais valias? Eu penso que devia ser o valor fica registado na escritura (habitação) a nova avaliação para ruína será no novo nif dos compradores. Mas na prática não sei se é isto que acontece... A minha outra dúvida atribuindo um bom valor pela parte rústica (por exemplo 20, 30 ou 50%) do valor total se posso vir a beneficiar nas mais valias. Sabem se o cálculo das mais valias na parte rústica e feita da mesma forma que a parte urbana? Obrigado.