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  1.  # 1


    Olá boa tarde,
    Sou proprietário de uma loja, com porta para a rua, com acesso á caixa de correio na porta de entrada do prédio e uma arrecadação sob a loja, com acesso através de uma escada pelo interior da loja.Contudo, existe uma porta na arrecadação, (que eu não utilizo), que dá acesso ao interior do prédio.Posto isto,a minha dúvida subsiste no seguinte: Desde que adquiri o imóvel que a administração do prédio sempre cobrou o mesmo valor de quotas a todos os condóminos.Agora
    querem cobrar de igual modo remodelações no prédio que consiste na colocação de uma nova porta de entrada do prédio,a pintura das fachadas e a colocação de um telhado novo.Posto isto, não existindo qualquer fundo comum de reserva neste condomínio, pretendo então saber como se calcula
    percentualmente todas as minhas despesas de condomínio.

    Os meus sinceros agradecimentos,

    Paulo Félix.
  2.  # 2

    Todas as despesas devem ser calculadas pela aplicação deste artigo.

    Para haver quotas iguais teriam de ser TODOS a aprová-las, o que deverá ser difícil.


    ARTIGO 1424º -Encargos de conservação e fruição

    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.

    2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.

    3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem.

    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.

    5. Nas despesas relativas às rampas de acesso e às plataformas elevatórias, quando colocadas nos termos do n.º 3 do artigo seguinte, só participam os condóminos que tiverem procedido à referida colocação.
  3.  # 3

    Sr. Paulo,

    tem aí no post acima toda a info. que precisa, atente nesta parte:

    "podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio,"

    Não pode haver nenhum voto contra.
 
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