Depende! O Dono de obra deve garantir e acautelar que o coordenador de segurança pelo menos: _ Informa o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito da HST; _ Elabora o PSS para a fase de obra; _ Valida tecnicamente o Desenvolvimento do PSS realizado pelo empreiteiro; _ Elabora e atualizar a comunicação prévia de abertura de estaleiro; _ Verifica o cumprimento do PSS e coordena as atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais; _ Verifica e acautela o cumprimento das obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes; _ Promove a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; _ Informa regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro.
Ora isto tem um custo. Se por ventura o coordenador de segurança for apenas “um termo de responsabilidade” que no dia em que houver um problema ou uma inspeção diz que não tinha conhecimento de nada, certamente que o custo será muito menor.