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  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    Adquiri em 2018 um apartamento num prédio com 15 condóminos. O prédio tem gestão de condomínio através de uma empresa especializada.

    Desde essa data tenho pago o condomínio atempadamente, mas nada sei sobre os outros condóminos.

    Isto porque o administrador nunca fez reuniões, nem apresentou contas a ninguém.

    Acontece que tenho no meu apartamento duas situações: um quarto cheio de humidade e fungos cuja proveniência é do exterior por causa do mau estado das paredes e o reboco no teto da varanda a cair por infiltração de água da placa (estou no último piso)

    Até agora tenho levado as coisas na desportiva e com algumas trocas de mensagens com o administrador via WhatsApp.

    Acontece que a paciência está a esgotar-se, bem como a janela de oportunidade (Verão) para que se possam fazer as obras.

    A minha questão é, com base nos pressupostos de falta de apresentação de contas e falta de trabalhos de manutenção e reparação do prédio, posso deixar de pagar o condomínio? Se sim, quais os procedimentos a seguir?

    Em abono da verdade nada sei do condomínio. Quem deve, quem não deve.O que se está a fazer para recuperar eventuais dívidas. Porque não se fazem obras? Onde está a ser gasto o meu e o dinheiro dos outros condóminos, etc.
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    • 31 agosto 2021 editado

     # 2

    Convém continuar a pagar as quotas, porque, supostamente, estarão a suportar as despesas correntes do prédio.

    E o que entende a maioria dos condóminos sobre a falta de apresentação de contas do administrador '?

    Tome a iniciativa para discutirem essa falta grave do administrador. Convoque uma assembleia de condóminos.

    ********************

    Artigo 1438.° - Recurso dos actos do administrador

    Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia, a qual pode neste caso ser convocada pelo condómino recorrente.
  2.  # 3

    mjviegas,

    caríssimo, se me permite sugeria que fizesse um pouco de pesquisa sobre o tema aqui no forum.

    Lá em cima, no topo, clique em "pesquisar", no primeiro campo que aparece escreva "happy hippy" (é um forista que colabora aqui, diz coisa com coisa, de forma sistematizada e positiva, sem imaginações descabidas) depois clic na bolinha "comentários" e em "pesquisar".

    Vá procurando o que lhe interessa, tem outras contribuições aproveitáveis.

    Permita-me que lhe diga que não existem "empresas especializadas" em administrar condomínios, não há qualquer enquadramento legal, nem Regulador, qualquer pessoa analfabeta e/ou com cadastro pode "montar" uma empresa de "administração de condomínio" sem problemas, em face do silêncio legal.

    Os PROPRIETÀRIOS são os únicos RESPONSÁVEIS por tudo o que se passe no condomínio enquanto proprietários da sua fracção e CO-PROPRIETARIOS das partes comuns.
    São SEMPRE quem paga as favas todas.

    Por outro lado a propriedade é um bem constitucionalmente protegido. Quem toma todas as decisões e TEM ACESSO IRRESTRITO à sua propriedade ou co-propriedade, é o PROPRIETÀRIO.

    Aqui chegados, as decisões tomam-se em Assembleia.

    Para organizar a toma de decisões, do seu interesse e de acordo com a lei, sugeria a consulta:

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Concordam com este comentário: BoraBora
 
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