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    • p594
    • 31 agosto 2021 editado

     # 1

    1º a casa foi remodelada sem licença de construção.
    2º a remodelação implicou abertura de varanda (que não existia) e que deita diretamente sobre o meu prédio sem o intervalo de 1,5 metros de distância.
    3º o proprietário e o empreiteiro foram avisados da irregularidade ainda durante a obra.
    4º o empreiteiro disse que quem mandava era o proprietário.
    5º O proprietário acabou a obra sem retificar a irregularidade.

    Quem é o responsável? O que devo fazer?

    Obrigado.
  1.  # 2

    quem mandou executar é que é "reponsável"
    Já fez denúncia do ocorrido na policia municipal, ou aos Serviços de Fiscalização municipal?

    Mas...Além das questões de ilegalidade da obra, ainda falta saber se realmente não poderiam efectuar essa construção a menos de 1.50m do limite do terreno.
    • p594
    • 31 agosto 2021

     # 3

    Ainda não fiz denúncia.
    Poderiam efetuar essa construção? Poderia ajudar-me em termos de legislação? Consultei o código civil, mas não entendi algumas coisas. Obrigado
  2.  # 4

    Até podem fazer, mas sem licença não.

    Denuncie na câmara
    • p594
    • 31 agosto 2021

     # 5

    Obrigado, Pedro.
    Obrigado, Ricardo.
    • p594
    • 31 agosto 2021 editado

     # 6

    Só lhes pedia mais uma coisa: como interpretar o ponto 2?

    CÓDIGO CIVIL
    Artigo 1360.º

    (Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes)

    TEXTO
    1. O proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio.
    2. Igual restrição é aplicável às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, quando sejam servidos de parapeitos de altura inferior a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela.
    3. Se os dois prédios forem oblíquos entre si, a distância de metro e meio conta-se perpendicularmente do prédio para onde deitam as vistas até à construção ou edifício novamente levantado; mas, se a obliquidade for além de quarenta e cinco graus, não tem aplicação a restrição imposta ao proprietário.
  3.  # 7

    Se o muro/ vedação de separação tiver 1.50m de altura ou mais, não se aplica.
    Mas estas coisas, não é só para ver pelo codigo civil, há mais legislação a verificar... a cumprir.
    Concordam com este comentário: p594
    Estas pessoas agradeceram este comentário: p594
 
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