1º a casa foi remodelada sem licença de construção. 2º a remodelação implicou abertura de varanda (que não existia) e que deita diretamente sobre o meu prédio sem o intervalo de 1,5 metros de distância. 3º o proprietário e o empreiteiro foram avisados da irregularidade ainda durante a obra. 4º o empreiteiro disse que quem mandava era o proprietário. 5º O proprietário acabou a obra sem retificar a irregularidade.
quem mandou executar é que é "reponsável" Já fez denúncia do ocorrido na policia municipal, ou aos Serviços de Fiscalização municipal?
Mas...Além das questões de ilegalidade da obra, ainda falta saber se realmente não poderiam efectuar essa construção a menos de 1.50m do limite do terreno.
Ainda não fiz denúncia. Poderiam efetuar essa construção? Poderia ajudar-me em termos de legislação? Consultei o código civil, mas não entendi algumas coisas. Obrigado
Só lhes pedia mais uma coisa: como interpretar o ponto 2?
CÓDIGO CIVIL Artigo 1360.º
(Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes)
TEXTO 1. O proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio. 2. Igual restrição é aplicável às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, quando sejam servidos de parapeitos de altura inferior a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela. 3. Se os dois prédios forem oblíquos entre si, a distância de metro e meio conta-se perpendicularmente do prédio para onde deitam as vistas até à construção ou edifício novamente levantado; mas, se a obliquidade for além de quarenta e cinco graus, não tem aplicação a restrição imposta ao proprietário.
Se o muro/ vedação de separação tiver 1.50m de altura ou mais, não se aplica. Mas estas coisas, não é só para ver pelo codigo civil, há mais legislação a verificar... a cumprir.