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  1.  # 1

    Bom dia pessoal,
    Finalmente em construção, e como todos já passaram por este processo, andam sempre dúvidas conforme a obra vai aparecendo e evoluindo.

    Eis o meu caso, que surgiu principalmente depois de me reunir e questionar o meu Gestor de Obra e Fiscal de Obra contratado, juntamente com o empreiteiro.

    Aqui a questão é simples, no PROJETO Aprovado na Camara ao qual tenho o Alvará válido de construção, foi entregue inicialmente com um formato de telhado numa das moradias muito singular. Foi colocado 2 águas e depois em separado 1 telhado de 1 água para se fazer um remendo de uma casa que por si só é toda inteira.

    No projeto das Especialidades, entregue o projeto de estabilidade dos telhados e afins, que foi devidamente aprovado, já está da forma que eu quero ou seja tudo TELHADO único com apenas 2 águas.

    Dúvida:
    Por opinião do meu Engenheiro, pode passar ou não esta alteração no final da obra para emissão da licença de habitação. Diz me que posso para não correr riscos ter de colocar PROJETO DE ALTERAÇÕES enquanto a obra está a decorrer para alterar isto. Ou por último como sorte posso fazer nas telas finais... mas que pode não ser aceite.

    Questão, alteração de projeto vai ser tudo a cobrar claro, não incluido no orçamento do Arquiteto. Telas finais esssas sim já estão incluídas no que eu pedi.
    Não vou fazer mais nenhuma alteração em nada (EXTERIOR) e de relevo, sendo o resto colocado em telas finais.

    O que acham que será mais fácil de fazer no meu caso, visto ainda estar no 1 mês de obra?

    ENVIO EM ANEXO IMAGEM COM A LINHA VERDE A MOSTRAR A ALTERAÇÃO COMO VAI FICAR. Não subimos a cumeeira nem a dimensão exterior da extrema da casa.
      CASA.jpg
  2.  # 2

    Alteração da forma dos telhados não é algo passível de ser legalizado em telas finais. A menos que seja um daqueles municípios que não cumpre metade das regras.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, RicardoPorto
  3.  # 3

    Projectos de alterações.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto, nunogouveia
  4.  # 4

    Nao vá em cantigas, isso precisa de projeto de alterações. De entrada do mesmo o mais rapidamente possível, pois basta passar ai a fiscalização camarária que é multa certa. O argumento da Câmara é sempre o mesmo, o DO deveria saber e o desconhecimento não é desculpa. Sem o projecto de alterações a Câmara não lhe passa a autorização de utilização, logo 'legalmente' mao pode habitar a cada, nem pedir a ligação definitiva da agua
  5.  # 5

    Colocado por: Master24Ou por último como sorte posso fazer nas telas finais... mas que pode não ser aceite.

    Este discurso por parte do DF demonstra que não domina o "modus operandi" da câmara. Isto é perfeitamente aceitável pois mesmo dentro da mesma câmara é fácil encontrarmos critérios diferentes para situações idênticas.
    Já não é aceitável que não tendo certezas, leve o DO a decidir por opções que podem vir a revelar-se bastante prejudiciais para o desfecho do processo.
    Em principio não é o caso e certamente que não existe qualquer problema em a câmara aprovar esse tipo de alterações. Mas imagine que estava numa zona de proteção ou numa qualquer zona que tem um regulamento especifico e que esse tipo de alterações não era licenciável. Fazia a obra á espera de legalizar isso em telas finas, a câmara dizia que não senhora porque violava a lei tal e tal e que tinha que deitar tudo abaixo e refazer como tinha sido licenciado.
    Neste tipo de coisas temos que ter algum cuidado.
  6.  # 6

    Colocado por: zedasilva
    Este discurso por parte do DF demonstra que não domina o "modus operandi" da câmara. Isto é perfeitamente aceitável pois mesmo dentro da mesma câmara é fácil encontrarmos critérios diferentes para situações idênticas.
    Já não é aceitável que não tendo certezas, leve o DO a decidir por opções que podem vir a revelar-se bastante prejudiciais para o desfecho do processo.
    Em principio não é o caso e certamente que não existe qualquer problema em a câmara aprovar esse tipo de alterações. Mas imagine que estava numa zona de proteção ou numa qualquer zona que tem um regulamento especifico e que esse tipo de alterações não era licenciável. Fazia a obra á espera de legalizar isso em telas finas, a câmara dizia que não senhora porque violava a lei tal e tal e que tinha que deitar tudo abaixo e refazer como tinha sido licenciado.
    Neste tipo de coisas temos que ter algum cuidado.



    Concordo plenamente, não é uma coisa de vamos ver no que dá... e por ter recebido quase isso como resposta que ficou ali no ar quando falei com eles queria uma segunda opinião.
    Aqui estamos a falar de zona urbana completamente normal, projeto de reconstrução/ alteração devidamente aprovado. Segundo ele, aqui na minha morada as casas podem ter a cumeeira até 6 metros de altura, sem problema e por isso, nem estamos a alterar o tamanho não vê qualquer problema.
    Aqui foi erro do tentar poupar, separando o telhado existente por o que se teria de fazer de novo.
    Claro que depressa fui aconcelhado no 1 ano de espera do projeto ser aprovado, para se estou a fazer, fazia tudo inteiro e fazia todo o telhado novo em 2 águas visto ser a mesma casa, sem remendos
  7.  # 7

    O amigo tem é que se aconselhar com o autor do projecto de arquitectura. E não com o técnico da obra.
    Concordam com este comentário: antonylemos, nunogouveia
  8.  # 8

    Na verdade deveria era ter por escrito uma resposta da Câmara sobre qual o procedimento a cumprir.

    No meu caso, a alterações de um desvāo integral para uma cave de 40m2 a equipa de projeto por diversas x disse que poderia nas telas finais, mas após visita por parte da fiscalização da Câmara e respetivo auto é que fui informado taxativamente que precisava de projeto de alterações.
    Depois da aprovação das alterações veio a multa de 1.600€. E a desculpa de não saber não foi aceite
  9.  # 9

    Um desvao é uma área nao utilizável.
    Uma cave é area de construção, teve sorte ser possível legalizar podia até nem ser.
    Já a equipa se projeto dizer que poderia ser legalizado em telas finais é muita irresponsabilidade
  10.  # 10

    Colocado por: Master24O que acham que será mais fácil de fazer no meu caso, visto ainda estar no 1 mês de obra?


    Olá,

    Sugestão:
    Não seja precipitado/a, tenha como "ponto assente" que deverá fazer alteração ao projecto em todo o caso.
    É normal o cidadão comum e/ou empreiteiro achar: "oh, isso não tem mal nenhum"... sem sequer ter lido a legislação.

    Então muda a volumetria e aspecto exterior da casa, esperava o quê? Telas finais é para "pequenos" acertos que não ponham em causa a licença aprovada.
    Um vão secundário que desviou um palmo, paredes interiores reposicionadas, uma nova disposição de um WC, etc, etc... Se mexe na fachada, volumetria, área, estrutura, escadas e afins, não vai lá com telas finais. Obviamente depende da "boa vontade" da sua Câmara.

    Se anda com alterações ao projecto, é porque algo correu menos bem, por vezes a pressa, pouca reflexão em fase de projecto, ou algo que se descobriu ao demolir alguma parte, ou no desaterro, achado arqueológico, etc... O que acho que deve fazer (agora que não tem a habitual pressa de arrancar com a obra)... é rever muito bem o projecto até ao pormenor mais simples, discutir com o marido/esposa... a ver se poderá haver mais alterações ao projecto. Isto para não cometer o mesmo erro duas vezes... À primeira qualquer um cai, à segunda só cai quem quer. Não vá daqui a uns meses estar aqui a discutir o mesmo tema.
    Assim, fazendo a alteração ao projecto, incluí já tudo... com o compromisso pessoal que depois "não mexe mais", mesmo.

    Sendo o telhado e como se aproxima o inverno, também não convém "engonhar" muito nessa análise. Porque já vai algo tarde...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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