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    • tex
    • 18 dezembro 2009 editado

     # 1

    Boa noite
    Tenho uma dúvida, agradeço desde já a vossa colaboração.

    No meu prédio, quando foi constituido condominio, o construtor ou proprietário, detinha 3 fracções.
    Durante 3 anos, este (o construtor) nunca pagou as quotas.
    As fracções agoram já foram vendidas, ou seja, têm novos proprietários.
    A quem deve a administração pedir essas quotas?
    O construtor durante este tempo todo nunca foi notificado para tal.

    Obrigado
  1.  # 2

    Se o antigo proprietário (construtor ou outro, não importa) nunca foi notificado para pagar a dívida ao longo de 3 anos, creio que a ACTUAL administração deveria ir cobrar as quotas em atraso à(s) desleixada(s) administração(/ões) ANTERIOR(es) !

    (ok...! eu calculo que haja uma série de subterfúgios legais e jurisprudência a dizer outra coisa. Mas isto - pôr os incompetentes a pagar os seus erros - é o que seria justo!)
    • tex
    • 18 dezembro 2009

     # 3

    Olá Luis K. W.

    Pergunto isto porque já ouvi dizer que quem tem que pagar é o actual proprietário (o que não é muito justo), porque se o caso for para tribunal depende do juiz ?
    Será mesmo assim, já ouviu falar de algum caso parecido?
    Se alguem souber de algo parecido???
    Obrigado
  2.  # 4

    Claro que não é muito justo. Ridículo. Se deixou fugir o caloteiro e não quer ir à procura dele (talvez porque lhe dê muito trabalho), desculpe lá, mas porque não paga você a dìvida?
  3.  # 5

    Quer dizer, esteve à espera que as fracções fossem vendidas para tentar recuperar a dívida? Porque levou tanto tempo para se manifestar? Ele recusou-se a pagar? Nunca soube como fazer? Agora já é mais fácil?
  4.  # 6

    tex

    1. Ao ler a lei, fico com a clara ideia que a dívida de despesas de condomínio, tal como das taxas e impostos que incidem sobre o imobiliário, é DA FRACÇÃO.
    (Mas, por vezes, há subtilezas jurídicas que só os espertalhões dos advogados conseguem invocar, perceber, defender e impingir. Por isso, aparecem na jurisprudência (sentenças de casos semelhantes) resoluções antagónicas.)

    2. O vendedor assina uma escritura de compra e venda dizendo que a fracção é vendida sem ónus ou encargo.

    Lógicamente, pela soma destes dois dados, a dívida perante o condomínio é do actual proprietário.
    E o actual proprietário poderá exigir ser ressarcido a quem que lhe vendeu a fracção dizendo FALSAMENTE que estava livre de ónus ou encargo.

    A gaita é que, na verdade, se o anterior proprietário nunca foi informado da dívida, ele não pode ser acusado de falsas declarações.

    Pelo que me mantenho na minha.
    Se nos últimos 3 anos o (antigo) proprietário da fracção não teve oficialmente conhecimento de qualquer dívida a pagar, não é agora que, retroactivamente, vão ter legitimidade para a cobrar.
    Os administradores de condomínio são responsáveis (do ponto vista criminal e tudo), do que fazem. Se prejudicaram o condomínio com a sua inacção devem ser penalizados.
    Quem sabe se não estavam em conluio com o construtor ("pinte-me esta parede de rosachoque que eu me esqueço de o notificar para pagar o condomíno")?!?

    OoopS! Espero que não fosse você o anterior administrador, tex! :-))
    • tex
    • 18 dezembro 2009

     # 7

    Olá Luis, novamente obrigado pela sua cooperação.
    A anterior administração foi uma empresa contratada pelos condominos. E a verdade é que foi o construtor que trouxe essa empresa para cá (claro que mostraram orçamento e foi aprovado pelos condominos).
    Essa empresa alem de durante 3 anos nunca ter prestado contas, feito reuniões, tambem nunca pediram quotas em atraso a ninguém.
    E agora segue-se para tribunal com o construtor ou com os actuais proprietarios?

    Ainda são 4 fracçoes, durante mais de 1 ano.
    Que fazer?

    Obrigado


    À Matilde - eu estou a pedir conselhos, não precisa responder dessa maneira, quando não tem conhecimento de tudo.
  5.  # 8

    tex,
    Se eu fosse o actual administrador,
    1. faria tudo para não prejudicar os condónimos cumpridores (isto é, tentaria por todos os meios cobrar as quotas em atraso)

    2. falaria com um advogado que me aconselhasse (não há nenhum entre os seus condóminos?).

    3. após esse aconselhamento escolheria um dos os seguintes 3 alvos:

    3a) o construtor - ele tinha obrigação e o DEVER de saber que tinha dívidas para com o condomínio e (atirando barro à parede) cometeu um crime ao prestar falsas declarações nas escrituras de compra e venda, dizendo que as fracções não tinham encargos.

    3b) a anterior administração a quem exigiria uma indemnização igual aos valores incobrados, acrescido de outra por não terem efectuado o trabalho para o qual foram contratados (apresentar contas, promover assembleias de condomínio, etc.).

    3c) os novos proprietários (que não têm culpa nenhuma, mas são responsáveis pela dívida da fracção que possuem).
  6.  # 9

    A Matilde não sabe de tudo, mas compreende aquilo que você escreveu. Tem um caloteiro que lhe ficou a dever dinheiro, mas deve de ter receio de se aproximar dele para lho pedir. Afinal que conselhos está à espera de ouvir? Você próprio diz que não é justo que seja o actual proprietário a pagar, e aí eu estou de acordo consigo. Se não quer pedir ao caloteiro que lhe pague a dívida, pague-a você ou a administração.
    Mande processar o construtor.
  7.  # 10

    Já tentaram ao menos contactar o construtor para o pagamento da dívida? Parece-me o 1º passo a tomar.
    • tex
    • 22 dezembro 2009

     # 11

    A nova administração já lhe mandou uma carta em relação à reparação das partes comuns, mas veio devolvida. Em relação a esta divida não sei mas acho que não.

    Obrigado
  8.  # 12

    Se os antigos proprietários se recusam a pagar, não espere que os actuais lhe paguem alguma coisa.
    Trata-se dum erro da antiga administração, erro esse que a actual administração herdou.
    As questões serão sempre as mesmas:
    - porque razão não foi o antigo proprietário notificado atempadamente?
    - porque razão só se lembraram da dívida após os apartamentos terem sido adquiridos por outras pessoas?
    Vou-lhe contar o que se passou comigo há alguns anos.
    Tenho um apartamento nos arredores de Lisboa. Durante muitos anos o andar por cima do meu pertenceu a um antigo engenheiro da empresa construtora e que só lá ia passar alguns fins-de-semana. O meu apartamento, na altura também só estava ocupado uma ou duas vezes por ano, mas eu pagava mensalmente as quotas do condomínio e a minha quota-parte nas reparações do prédio, o mesmo nunca aconteceu com o outro.
    Dez ou doze anos depois, o antigo engenheiro vendeu o apartamento com uma dívida enorme ao condomínio, nunca ninguém lhe “arrancou” um tostão da dívida, fazia exactamente o mesmo que o seu construtor, e suponho mesmo que lhe batiam a “pala” cada vez que o viam.
    Fui criada fora do nosso país e esse tipo de mentalidade complica-me com o sistema nervoso.
    A administração nunca soube como fazer para que a dívida fosse paga antes da venda, nem que os notários tivessem conhecimento da mesma. O apartamento foi vendido livre de dívidas.
    O actual proprietário, que é o actual administrador do prédio, também nunca pagou e acredito mesmo que se recusaria a fazê-lo se alguém tivesse a ideia de lhe pedir o dinheiro e não me recordo que ele alguma vez tenha feito referência à dívida do outro.
    Essa dívida acabou por ser paga por todos (por mim e pelos outros), menos pelo caloteiro.
    • tex
    • 23 dezembro 2009

     # 13

    Olá preciso de mais uma ajuda,
    Tenho quotas em atraso da anterior administração, ao pagar a esta nova administração, esta passa-me um recibo a dizer "relativo a divida anterior".
    Só que a antiga administração quando deixou de administrar o prédio disse que o condominio lhe devia 7300 euros.
    Ora, eu e os meus vizinhos vamos liquidar a quota pelo valor total (incluindo honorarios, limpeza), e depois se a antiga administração vem pedir ao condominio o valor em divida, ou seja, os honorarios e a limpeza?
    Será o recibo a mencionar "divida anterior" suficiente para provar que já pagamos.

    Obrigado
 
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