Colocado por: Ricardo AguilarBoa tarde,
Sou inquilino de um apartamento (T3) desde 1/Novembro/2014.Pago € 350,00 por mês.
O contrato é por 5 anos, automaticamente renovável por igual período.
A proprietária do apartamento informou-me que se eu não aceitar agora um aumento de € 100,00
não vai renovar o contrato quanto terminar este período de 5 anos, ou seja dentro de 3 anos.
Penso que não pode rescindir a não ser por precisar para habitação própria, por atraso no pagamento da renda
ou por motivo de obras, o que não é o caso.
Pode rescindir a alugar a outro inquilino ?
Penso que terá de me propor um aumento de renda, e se eu não aceitar tenho direito a uma indemnização
para sair.
Agradeço um esclarecimento o mais breve possível.
Ricardo Aguilar
Colocado por: Ricardo Aguilara proprietária pode rescindir comigo no fim do contrato
e alugar a outro inquilino,
Colocado por: JOCOR
Claro que pode.
E depois pode fazer outro arrendamento nas condições que quiser e a quem quiser. Até pode ser novamente a si. Ou a um outro ...
Colocado por: Ricardo Aguilara proprietária pode rescindir comigo no fim do contrato
e alugar a outro inquilino, ou tem que me propor outra renda ?
O direito de preferência do inquilino consiste na possibilidade dos arrendatários serem consultados, por parte do senhorio, caso este último decida colocar a casa arrendada à venda. Nessa circunstância, os inquilinos gozam do direito de preferência, podendo ter prioridade na sua compra.
Colocado por: Ricardo AguilarSou inquilino de um apartamento (T3) desde 1/Novembro/2014
Colocado por: Ricardo AguilarBoa tarde,
Voltando ao tema da denuncia do contrato.
Eu e a minha mulher temos 74 anos e ela tem deficiência de 77%.
Temos alguma proteção para uma possível rescisão ?
Ricardo Aguilar