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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Sou inquilino de um apartamento (T3) desde 1/Novembro/2014.Pago € 350,00 por mês.
    O contrato é por 5 anos, automaticamente renovável por igual período.
    A proprietária do apartamento informou-me que se eu não aceitar agora um aumento de € 100,00
    não vai renovar o contrato quanto terminar este período de 5 anos, ou seja dentro de 3 anos.
    Penso que não pode rescindir a não ser por precisar para habitação própria, por atraso no pagamento da renda
    ou por motivo de obras, o que não é o caso.
    Pode rescindir a alugar a outro inquilino ?
    Penso que terá de me propor um aumento de renda, e se eu não aceitar tenho direito a uma indemnização
    para sair.
    Agradeço um esclarecimento o mais breve possível.

    Ricardo Aguilar
  2.  # 2

    Tem um contrato com prazo que não é do tempo da Maria cachucha.

    Se não for renovado tem que sair no final do prazo.

    É simples.

    Não há cá indemnizações nem nada.
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    • 3 setembro 2021

     # 3

    Colocado por: Ricardo AguilarBoa tarde,
    Sou inquilino de um apartamento (T3) desde 1/Novembro/2014.Pago € 350,00 por mês.
    O contrato é por 5 anos, automaticamente renovável por igual período.
    A proprietária do apartamento informou-me que se eu não aceitar agora um aumento de € 100,00
    não vai renovar o contrato quanto terminar este período de 5 anos, ou seja dentro de 3 anos.
    Penso que não pode rescindir a não ser por precisar para habitação própria, por atraso no pagamento da renda
    ou por motivo de obras, o que não é o caso.
    Pode rescindir a alugar a outro inquilino ?
    Penso que terá de me propor um aumento de renda, e se eu não aceitar tenho direito a uma indemnização
    para sair.
    Agradeço um esclarecimento o mais breve possível.

    Ricardo Aguilar



    Atenção; A senhoria não está a pretender denunciar o contrato agora. Está sim, a propor-lhe um aumento do valor da renda de € 100,00, que pode, ou não, aceitar.
    Se não aceitar, será suposto que não terá o contrato renovado no próximo vencimento, o que é diferente.
  3.  # 4

    Boa tarde,
    Mas a minha dúvida mantêm-se: a proprietária pode rescindir comigo no fim do contrato
    e alugar a outro inquilino, ou tem que me propor outra renda ?

    Ricardo Aguilar
  4.  # 5

    Colocado por: Ricardo Aguilara proprietária pode rescindir comigo no fim do contrato
    e alugar a outro inquilino,

    Claro que pode.

    E depois pode fazer outro arrendamento nas condições que quiser e a quem quiser. Até pode ser novamente a si. Ou a um outro ...
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    • 3 setembro 2021

     # 6

    Colocado por: JOCOR
    Claro que pode.

    E depois pode fazer outro arrendamento nas condições que quiser e a quem quiser. Até pode ser novamente a si. Ou a um outro ...


    Nessa altura, ao mesmo arrendatário, a senhoria poderá ponderar ....:)
  5.  # 7

    Colocado por: Ricardo Aguilara proprietária pode rescindir comigo no fim do contrato
    e alugar a outro inquilino, ou tem que me propor outra renda ?


    A casa não é dela? Arrenda a quem lhe apetecer....
  6.  # 8

    Boa tarde,
    Voltando ao tema da denuncia do contrato.
    Eu e a minha mulher temos 74 anos e ela tem deficiência de 77%.
    Temos alguma proteção para uma possível rescisão ?

    Ricardo Aguilar
  7.  # 9

    Talvez esteja a confundir com caso a senhoria fosse vender, nesse caso você teria direito de preferência.

    https://www.e-konomista.pt/direito-de-preferencia-do-inquilino/
    O direito de preferência do inquilino consiste na possibilidade dos arrendatários serem consultados, por parte do senhorio, caso este último decida colocar a casa arrendada à venda. Nessa circunstância, os inquilinos gozam do direito de preferência, podendo ter prioridade na sua compra.


    Nesta situação, basta a senhoria denunciar o contrato nos prazos legais antes da auto renovação, que neste caso penso que tenha de ser até 120 dias antes da renovação.


    Depois de ver a sua ultima mensagem, penso que as regras sejam ligeiramente diferentes, e talvez não seja tão fácil denunciar o contrato, mas vou deixar alguém com mais conhecimento esclarecer.
  8.  # 10

    Colocado por: Ricardo AguilarSou inquilino de um apartamento (T3) desde 1/Novembro/2014


    A idade, no caso de contratos recentes e a termo certo, é irrelevante. A deficiência também.
  9.  # 11

    Ela não vai rescindir o contrato.
    Vai é opor-se à renovação em 2024.
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    • 3 setembro 2021

     # 12

    Colocado por: Ricardo AguilarBoa tarde,
    Voltando ao tema da denuncia do contrato.
    Eu e a minha mulher temos 74 anos e ela tem deficiência de 77%.
    Temos alguma proteção para uma possível rescisão ?

    Ricardo Aguilar


    Não.
    Tente negociar com a senhoria, na obtenção do compromisso da próxima renovação do contrato, caso continue interessado na casa e tiver possibilidade de suportar o aumento da renda que ela está a propor.
    Concordam com este comentário: paulo_pereira
  10.  # 13

    Boa tarde,
    Consegui prorrogar por mais 2 anos, e eventualmente por mais 2.
    O aditamento foi assinado pelas duas partes (num advogado).
    Falta o registo/entrega nas Finanças. `E obrigatorio ?
    Poder´´a ser considerado um aditamento inv´´alido ?
    Agradeço ajuda.
    Ricardo Aguilar
 
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