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  1.  # 1

    Boas tardes

    Adquiri lote de terreno com cerca de 550m2
    O lote permite implantar moradia com 110m2 e anexo 26m2, sendo q permite construir em 2 pisos até uma área bruta de construção máxima de 220m2

    A questão é se posso construir a moradia com 200m2, toda no 1 andar, estando assente em pilares e laje maciça. Desta forma teria a área de impermeabilização salvaguardada com o mínimo possível, permitindo o solo drenar e teria a moradia suspensa, com um mínimo no r/c

    Do ponto de vista urbanístico ente está solução é possível?

    Obrigado
    PG
  2.  # 2

    é desde que cumpra os afastamentos legais ás extremas ou o poligono estipulado se for loteamento.
    mas cheira-me que terá que cumprir os 110 m2 seja em que piso for portanto nenhum dos pisos pode ultrapassar os 110m2
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Veneza71
  3.  # 3

    Procure no PDM do concelho e no regulamento municipal a definição de área de implantação.

    qual é o concelho?
  4.  # 4

    Colocado por: Veneza71A questão é se posso construir a moradia com 200m2, toda no 1 andar, estando assente em pilares e laje maciça
    a área de implantação inclui tudo dentro desses pilares.. portanto a resposa à sua pergunta é nao. nao pode.
  5.  # 5

    Obrigado pelas respostas
    O concelho é Seixal
    Entendo que o polígono de implantação do loteamento defina os 110m2. Mas por outro lado, as áreas de varandas e terraços normalmente podem ultrapassar o polígono. Não sei é se existe limitações pois na realidade a construção, nao ultrapassando a área bruta de construção e podendo respeitar os afastamentos dos lotes vizinhos e perímetro do terreno poderia permitir que a implantação em primeiro andar ultrapassasse os 110m2.

    Obrigado pelas respostas
    Terei que ver se consulto o loteamento
  6.  # 6

    Colocado por: antonylemosa área de implantação inclui tudo dentro desses pilares.. portanto a resposa à sua pergunta é nao. nao pode.


    Se tiver os pilares dentro da área implantação e o resto tudo em consola já pode?
  7.  # 7

    Pois a questão é essa, se tendo os pilares dentro do polígono, se posso ter partes balanceadas mesmo nao aproveitando os 200m2 na totalidade

    Moradia suspensa
  8.  # 8

    pode fazer isso tudo mas tem é de ver primeiro o poligono de implantação ou seja não pode ter corpos balançados para alem do mesmo,
    quanto muito ai uns 50 cm de varanda, mais do que isso já não deve conseguir.
    é que num loteamento o poligono máximo é projetado precisamente para garantir que nada a toda a altura possa ultrapassar o mesmo e assim garantir afastamentos entre edificações em todo o loteamento.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  9.  # 9

    Obrigado a todos
    Irei procurar agendar reunião com o projectista do loteamento
    Darei a todos feedback aqui no forum
  10.  # 10

    Colocado por: RicardoPortoSe tiver os pilares dentro da área implantação e o resto tudo em consola já pode?
    boa pergunta.. é ver o que diz o DR 09/2009 de 29 de maio
  11.  # 11

    Ricardo

    corpos balançados não determinam a área de implantação dai que pode ter como diz os pilares mais recuados cumprindo a área implantação e um corpo balançado.
    não pode é ter nada para alem do poligono de implantação.
  12.  # 12

    Colocado por: antonylemosboa pergunta.. é ver o que diz o DR 09/2009 de 29 de maio


    Actualização

    Decreto Regulamentar n.º 5/2019 de 27 de setembro
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  13.  # 13

    Colocado por: Gabinete OP

    Actualização

    Decreto Regulamentar n.º 5/2019 de 27 de setembro
    ou isso
  14.  # 14

    Colocado por: ADROatelierProcure no PDM do concelho e no regulamento municipal a definição deárea de implantação.

    qual é o concelho?
  15.  # 15

    Por norma as varandas não podem ter mais de 50% da distância de afastamento. Ou seja, se tiver um afastamento (chamam passagem pública) de 3m, a varanda não pode ter mais de 3m.
  16.  # 16

    Colocado por: doutormarteloPor norma as varandas não podem ter mais de 50% da distância de afastamento. Ou seja, se tiver um afastamento (chamam passagem pública) de 3m, a varanda não pode ter mais de 3m.

    Onde? Se onde retirou isso?...

    Essas coisas dependem.


    Colocado por: Veneza71Irei procurar agendar reunião com o projectista do loteamento
    Darei a todos feedback aqui no forum


    Com o projectista do loteamento? Para quê?
    Arranje um arquitecto e este que trate de saber o que pode ou não ser feito.
    Ele é que tem de fazer esse trabalho. Não se mace...
  17.  # 17

    O regulamento municipal pode dar outra definição à área de implantação e incluir a projeção no solo de todos os corpos acima.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
 
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