O meu pai e madrasta estão em processo de separação (sem litígio) e acordaram em:
- O meu pai doar-me 50% do imóvel em que residem - Eu fazer a compra dos restantes 50% à minha madrasta
Tenho uma irmã menor (15 anos), filha de ambos. A doação do meu pai seria feita como adiantamento da legítima.
Apesar de esta situação não levantar questões a nível judicial, está a levantar grandes problemas no pedido de financiamento aos bancos. Já foi recusado em dois bancos distintos, precisamente por existir uma filha menor, que, em cenário de óbito, e caso o valor da herança do meu pai não fosse suficiente para cobrir o valor doado, poderia solicitar a anulação da doação.
Obviamente que tentarei com outros bancos, mas como começo a ficar preocupado, aproveito para pedir aqui algumas opiniões:
Assumindo o pior dos cenário, em que nenhum banco aceita escriturar o imóvel nestas condições, que soluções possíveis haverá para este caso?