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    Boa tarde.

    O meu pai e madrasta estão em processo de separação (sem litígio) e acordaram em:

    - O meu pai doar-me 50% do imóvel em que residem
    - Eu fazer a compra dos restantes 50% à minha madrasta

    Tenho uma irmã menor (15 anos), filha de ambos.
    A doação do meu pai seria feita como adiantamento da legítima.

    Apesar de esta situação não levantar questões a nível judicial, está a levantar grandes problemas no pedido de financiamento aos bancos.
    Já foi recusado em dois bancos distintos, precisamente por existir uma filha menor, que, em cenário de óbito, e caso o valor da herança do meu pai não fosse suficiente para cobrir o valor doado, poderia solicitar a anulação da doação.

    Obviamente que tentarei com outros bancos, mas como começo a ficar preocupado, aproveito para pedir aqui algumas opiniões:

    Assumindo o pior dos cenário, em que nenhum banco aceita escriturar o imóvel nestas condições, que soluções possíveis haverá para este caso?

    Obrigado pela ajuda.
 
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