À uns meses iniciei o processo de compra de um imóvel junto de uma imobiliária. No CPCV está presente uma clausula que nos protege caso o crédito seja recusado e que nos é devolvido num prazo de 8d úteis após a apresentação da carta do banco da recusa o valor total do sinal.
Estes 8d úteis não foram cumpridos por parte do vendedor e o que nos foi dito por parte da imobiliária é que o vendedor da casa teria gasto o sinal, o valor do sinal foi pago por transferência bancária para o vendedor.
Passado alguns dias foi proposto um acordo de revogação do cpcv onde nos dizia que em 15d úteis seria devolvido o sinal e que não poderia haver nenhum tipo de indeminização ou exigir outro valor à exceção do sinal, este processo proposto pela imobiliária. Entramos em contacto com um advogado e o mesmo indicou que deveríamos assinar.
A minha questão é a seguinte, a parte vendedora já não cumpriu a devolução do sinal a primeira vez, já la vai uma semana desde a assinatura do acordo de revogação e até agora nada, a imobiliária nem se prenuncia, antes de estar a gastar mais dinheiro em advogados, o que provavelmente terá de acontecer, queria saber apenas se do ponto jurídico a lei está do meu lado e até que ponto as agencias são responsáveis pelo incumprimento da parte vendedora uma vez que são mediadoras do negócio e sinceramente não parecem muito interessadas em colaborar.
Salientando que tenho conhecimento que um advogado é o mais indicado para este assunto e como referido já contactamos, apenas estou a querer saber outras opiniões.
Legalmente, a imobiliária nada tem a ver com o sinal que está em poder do vendedor. Se o vendedor não lhe devolver o sinal de livre vontade, terá que recorrer a via judicial. Julgados de Paz se existirem no seu concelho.