Colocado por: sizeChame o administrador ao terraço para ele constatar as anomalias que possam existir, a terem que ser reparadas pelo condomínio.
Se o chão do terraço apresenta mosaicos soltos, parte que é utilizada por si, em principio, recai sobre si a responsabilidade de reparar.
Relativamente à pintura dos muretes, isso já é responsabilidade do condomínio.
Não percebi a parte da responsabilidade do utilizador do terraço pelo facto da cerâmica estar solta.
Colocado por: BoraBora
Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo: 0016132
Nº Convencional: JTRL00011720
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
TERRAÇOS
Nº do Documento: RL199706120016132
Data do Acordão: 12/06/97
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 N1 B ART1424 N2.
Sumário:
I - O terraço de cobertura de prédio constituido em regime de propriedade horizontal é parte comum, ainda que destinado ao uso de apenas uma fracção.
II - As obras de impermeabilização do terraço de cobertura têm de ser custeadas por todos os condóminos na proporção do valor das suas fracções,mas as obras de reparação do mesmo terraço só incumbem a quem tem o seu uso exclusivo.
Colocado por: nero2007Sendo eu administrador do condomínio, posso mandar arranjar as paredes e na próxima reunião solicitar o valor do arranjo?
Colocado por: BoraBoramas as obras de reparação do mesmo terraço só incumbem a quem tem o seu uso exclusivo.
Colocado por: nero2007Concluindo, apenas as paredes são consideradas parte comum e assim custeadas pelo condomínio?
Sendo eu administrador do condomínio, posso mandar arranjar as paredes e na próxima reunião solicitar o valor do arranjo?
Colocado por: nero2007Na próxima reunião irei solicitar a aprovação para as obras nas paredes e chão.
Colocado por: nero2007Como sei que alguns condóminos não acham o terraço parte comum, existe algum decreto-lei para lhes expor ou posso referir estas deliberações que enviaram?
Colocado por: nero2007Boa tarde,
Caso seja eu a custear o chão, e a pintura dos muros, o condomínio poderá se opor à mesma?
Colocado por: nero2007Boa tarde,
Desculpem voltar a esta discussão, mas não avancei com as obras no terraço.
A lei do condominio alterou, existe alguma alteração para os terraços?
Preciso mesmo de fazer obras no chão, pois com o calor os mosaicos estão a levantar, e tenho receio que quando vier chuva poderei ter problemas de infiltração de água para baixo, onde são as garagens. E aí terei mesmo problemas com os outros condóminos, pois qualquer problema que tem surgido nas garagens culpam sempre o res-do-chão, e tenho conseguido provar sempre que não tem sido da minha fração.
Caso seja eu a custear o chão, e a pintura dos muros, o condomínio poderá se opor à mesma?