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  1.  # 1

    Bom dia, desde já aproveito para agradecer a quem me responder e poder ajudar nas minhas questões.
    É o seguinte, eu e o meu marido compramos uma moradia antiga a precisar de obras, tem uns anexos que eram utilizados para habitação pelos filhos do casal da casa principal que é a que estamos a habitar. Quando viemos ver a casa com o agente imobiliário, ele vendeu-nos algo que afinal com o passar do tempo não tem correspondido ao que era suposto. Primeiro disse que os anexos estavam legalizados e soubemos que afinal estavam ilegais depois de assinarmos a escritura. E temos cerca de 3 metros de largura e 30 metros de comprimento do lado da moradia para entrarmos com o carro até á garagem que fica mais para baixo do terreno. Ele na altura disse que podíamos vedar esse terreno mas que teríamos de, depois de instalarmos os portões dar as chaves também ao vizinho de trás porque tínhamos de lhe dar passagem pelo lado da garagem, passagem pedonal. Nunca nos foi apresentado qualquer documento que mencionasse que o caminho pedonal era partilhado mas na nossa boa fé não nos importavamos de ceder passagem.
    Quando fomos falar com o tal vizinho ele começou a dizer que 1,50m de largura eram dele, que esse terreno era dele e que lhe tínhamos de ceder passagem mas como ele nunca usou o caminho visto que do terreno dele tem uma passagem que sai direto para as duas estradas, podíamos vedar o terreno mas teríamos sempre que lhe dar a chave dos portões, apenas porque ele tinha direito mas disse sempre que não iria utilizar.
    Agora que começamos a fazer os alicerces para vedar com rede, o tal vizinho começou com exigências, diz que quer um portão de 2 metros para o lado dele e com folha dupla, e que quer que baixarmos o terreno para que ele possa passar penso que com uma máquina. Ou então que lhe compremos a parte dele do caminho partilhado.
    Eu começo a duvidar que legalmente ele tenha direito ao caminho uma vez que ele tem passagem no terreno dele para as duas saídas e no início a conversa era de que ele não ia utilizar e agora já quer dar uso e está a exigir imensa coisa para quem tinha apenas direito a caminho pedonal.
    E também nunca vimos tal documento que prove que ele tem direito a passagem.
    Peço a vossa ajuda porque eu e o meu marido não sabemos mesmo já o que é nosso e o que não é. Nem sequer temos uma planta da casa pelo que é apenas a palavra do vizinho e uma vez que não parece ter palavra pois antes dizia uma coisa e agora outra, já não sei se podemos confiar.

    Desde já agradeço a vossa ajuda e mais tarde irei facultar imagens do tal terreno/caminho.
  2.  # 2

    Bom dia Ana.

    Faça uma pesquisa no fórum por "serventia" e também "servidão de passagem".
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  3.  # 3

    compraram algo que não sabiam o que era ? não exite planta com as extremas ? tem que existir, o que diz na certidão permanente, áreas, confrontações, anexo, etc ??
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  4.  # 4

    Nós confiámos no agente imobiliário e num Sr. que é da nossa confiança e que era entendido na área ainda por cima é da família e que nos disse que era um bom negócio.

    Temos o registo predial que conseguimos obter online. Diz a área total 320M2 área coberta 190M2 (condiz com a área da moradia principal bem com os tais anexos, e área descoberta 130M2.

    Composição e confrontações:
    Casa térrea para habitação com quintal.
    Desanexado do Nº 37250, FLS 43, B-97

    Em nosso poder temos apenas o registo predial, o alvará de utilização para habitação unifamiliar e anexo e a escritura.
  5.  # 5

    A vermelho é a nossa moradia e o tal caminho ao lado onde deixamos o carro, sendo que a garagem lá ao fundo também é nossa. A azul é a do tal vizinho, a moradia dele o terreno e aquele caminho é por onde ele passa com o carro, que vai de uma ponta à outra da estrada. Ele nunca utilizou o nosso caminho, e supostamente era apenas acesso pedonal mas nem isso visto que ele acesso direto pelo terreno dele para a mesma estrada.

    EDITADO PELA MODERAÇÃO: Censura de elementos de identificação do local.
      Sem Título4.png
  6.  # 6

    O seu texto é super confuso.

    Voce quer vedar qual terreno? Aquele triângulo a norte da sua casa? Se sim, pode muito bem fazê-lo sem dar satisfações ao vizinho.

    Agora por portões à entrada daquela serventia que parece publica, isso nem voce nem o seu vizinho pode fazer.
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  7.  # 7

    Colocado por: Ana Resendeele nunca usou o caminho visto que do terreno dele tem uma passagem que sai direto para as duas estradas, podíamos vedar o terreno mas teríamos sempre que lhe dar a chave dos portões, apenas porque ele tinha direito mas disse sempre que não iria utilizar.
    A PARTIR DO MOMENTO QUE TEM OUTRA PASSAGEM NAO TEM DIREITO À PASSAGEM DE SERVENTIA. VC NAO TEM DE DAR CHAVE NENHUMA
    EM RELAÇÃO AO TERRENO SER DELE OU SEU.. O MELHOR SERÁ VERIFICAR AS ÁREAS COM UM TOPOGRAFO
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  8.  # 8

    Se a garagem do seu vizinho tem acesso ao caminho público não lhe poderá exigir a serventia. Quanta à posse do terreno verifique no Registo Predial qual é, efectivamente, os terrenos na posse dele. A informação é pública.


    ARTIGO 1550º
    (Servidão em benefício de prédio encravado)

    1. Os proprietários de prédios que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre os prédios rústicos vizinhos.

    2. De igual faculdade goza o proprietário que tenha comunicação insuficiente com a via pública, por terreno seu ou alheio.



    ARTIGO 1551º
    (Possibilidade de afastamento da servidão)

    1. Os proprietários de quintas muradas, quintais, jardins ou terreiros adjacentes a prédios urbanos podem subtrair-se ao encargo de ceder passagem, adquirindo o prédio encravado pelo seu justo valor.

    2. Na falta de acordo, o preço é fixado judicialmente; sendo dois ou mais os proprietários interessados, abrir-se-á licitação entre eles, revertendo o excesso para o alienante.



    ARTIGO 1552º
    (Encrave voluntário)

    1. O proprietário que, sem justo motivo, provocar o encrave absoluto ou relativo do prédio só pode constituir a servidão mediante o pagamento de indemnização agravada.

    2. A indemnização agravada é fixada, de harmonia com a culpa do proprietário, até ao dobro da que normalmente seria devida.



    ARTIGO 1553º
    (Lugar da constituição da servidão)

    A passagem deve ser concedida através do prédio ou prédios que sofram menor prejuízo, e pelo modo e lugar menos inconvenientes para os prédios onerados.



    ARTIGO 1554º
    (Indemnização)

    Pela constituição da servidão de passagem é devida a indemnização correspondente ao prejuízo sofrido.



    ARTIGO 1555º
    (Direito de preferência na alienação do prédio encravado)

    1. O proprietário de prédio onerado com a servidão legal de passagem, qualquer que tenha sido o título constitutivo, tem direito de preferência, no caso de venda, dação em cumprimento ou aforamento do prédio dominante.

    2. É aplicável a este caso o disposto nos artigos 416º a 418º e 1410º.

    3. Sendo dois ou mais os preferentes, abrir-se-á entre eles licitação, revertendo o excesso para o alienante.
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  9.  # 9

    Quero agradecer pela vossa atenção e ajuda. Sei que não me devo ter explicado da melhor forma, pouco entendo deste assunto e para explicar a situação por escrito é-me difícil.

    O vizinho tem de facto acesso à via pública por duas vias, sendo que tenho prova em como ele nunca usou a terceira que seria o nosso caminho para a nossa garagem. De momento encontra-se aberta mas queremos fechar com alicerces e rede. Começamos agora a obra e agora é que ele começou com as exigências, tendo ele falado com os homens que nos andam a fazer os alicerces e os pilares.

    No nosso terreno existem 2 marcos que vão de 30 metros de uma ponta à outra, até foi o vizinho que nos disse para colocarmos um fio nos marcos e alinharmos os pilares para colocarmos a rede. Agora ele já diz que 1,5M do caminho é dele.
    Na nossa boa fé íamos aproveitar um portão pedonal que temos e colocar do lado do terreno dele, o problema é que ele agora exige um portão à maneira dele de 2M de largura e agora diz que vai utilizar o 1,5M que ele diz que é dele. Assim sendo nem podíamos deixa o nosso carro dentro do terreno não vá o homem querer passar.

    Tentei explicar melhor na imagem abaixo anexada. O portão pedonal seria para lhe dar acesso à passagem, sendo que ele tinha dito no ínicio que não iria utilizar, era apenas para ficar com a chave como prova da nossa boa vontade. Agora fala em vender também a parte do caminho.

    Um aparte: temos um cão de porte grande que tencionávamos deixá-lo andar livremente lá fora mas sendo assim até temos medo, se o vizinho resolve mesmo começar a passar por nossa casa não podemos soltar nunca o cão lá fora dentro do nosso terreno.

    Vou procurar um topografo como indicado pelo antonylemos também. Obrigado mais uma vez a todos, já começo a ter alguma ideia daquilo com que estamos a lidar.
      terrenodd.jpg
  10.  # 10

    Colocado por: Ana ResendeAgora ele já diz que 1,5M do caminho é dele.
    isso nao é assim.. ele deve estar a basear-se em como tinha direito à serventia deve também ter direito ao 1,5m (metade) do caminho.

    ele está errado. não é assim que funcionam as coisas.. ter direito a uma sefventia nao dá direito à propriedade.
    esqueça o que ele diz e faza a vedação que tem a fazer. o que conta são os marcos e nao o direito à servintia que ele já perdeu pois nao precisa dela..
    Concordam com este comentário: BoraBora
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  11.  # 11

    Não vejo porqye raio é que tem de lhe dar sequer passagem, não tem esse direito, e alternativas não lhe faltam.
    Não gaste dinheiro com isso. feche o portão e pronto.
    Concordam com este comentário: antonylemos, Nostradamus
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