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  1.  # 1

    boa noite,

    tenho uma conta com mais duas pessoas. Estou a pensar em encerrar a conta mas um dos titulares faleceu. Como faço agora? Posso encerrar a conta? ou seja, os outros titulares podem levantar o dinheiro e depois encerrar a conta?
  2.  # 2

    Para encerrar a conta penso que têm de ir lá os dois e apresentar a certidão de óbito.
  3.  # 3

    Agora essa conta ficará parcialmente bloqueada até a habilitação de herdeiros
    • smst
    • 11 setembro 2021

     # 4

    Levantam o dinheiro dessa conta (se tiver), apresentam a certidão de óbito do titular que faleceu e voê e o outro titula peçam o encerramento da conta, fiquem com documento de prova pois os bancos não "gostam" de encerrar contas.
  4.  # 5

    Não é a certidão de óbito é a habilitação de herdeiros e todos os herdeiros assinarem, caso a conta não tenha saldo, basta o cabeça de casal assinar.
    • size
    • 11 setembro 2021

     # 6

    Colocado por: smst
    Levantam o dinheiro dessa conta (se tiver), apresentam a certidão de óbito do titular que faleceu e voê e o outro titula peçam o encerramento da conta, fiquem com documento de prova pois os bancos não "gostam" de encerrar contas.


    No acto da apresentação de óbito de um titular o Banco está, legalmente, obrigado a bloquear a conta.
    Caso apresente saldo, está obrigado a manter cativo a quota-parte do titular falecido até a apresentação da habilitação de herdeiros, sendo as quota.partes dos restantes titulas são libertadas.
  5.  # 7

    é possivel levantar o saldo e depois pedir o encerramento da conta? apresentando a certidão de óbito do co-titular falecido? ou seja, se a conta tiver a "zero" quem e como se encerra a conta?
  6.  # 8

    ou seja, qual é a melhor forma? levantar o dinheiro primeiro e depois apresentar a certidão de óbito junto a habilitação de herdeiros e depois basta a assinatura do cabeça de casal para proceder ao encerramento?
  7.  # 9

    Se o banco tiver conhecimento do óbito não consegue movimentar sem apresentar a habilitação de herdeiros, a conta fica logo congelada.

    Sendo co-titular poderá levantar metade salvo erro
    • size
    • 11 setembro 2021

     # 10

    Colocado por: joaao
    ou seja, qual é a melhor forma? levantar o dinheiro primeiro e depois apresentar a certidão de óbito junto a habilitação de herdeiros e depois basta a assinatura do cabeça de casal para proceder ao encerramento?


    Com quantas assinaturas se obriga a movimentação da conta ?

    Comete transgressão fiscal se levantar o dinheiro respeitante à herança sem que previamente tenha liquidado o imposto de selo, IS.

    É por isso, que o cabeça de casal deve apresentar a certidão de óbito do titular falecido, para que o Banco tome a diligência de gerir o suposto saldo dessa conta e emitir declaração de valores para a elaboração da relação de bens.

    -A quota parte do saldo respeitante ao titular falecido fica cativo até que que seja apresentado ao Banco comprovativo do pagamento do IS e certidão da habilitação de herdeiros. Só depois disto é que os herdeiros do titular falecido podem levantar o valor.

    -O restante saldo pode ser libertado na altura da entrega da certidão de óbito.

    Só depois da conta estar a zero é que pode ser ENCERRADA.
  8.  # 11

    Colocado por: RicardoPortoSe o banco tiver conhecimento do óbito não consegue movimentar sem apresentar a habilitação de herdeiros, a conta fica logo congelada.

    Isto.

    Colocado por: RicardoPortoSendo co-titular poderá levantar metade salvo erro

    Acho que não.
    Aliás, salvo erro, o banco é que depois irá transferir o valor apurado para outra conta do co-titular.
  9.  # 12

    Se a conta tiver 2 titulares, esse titular pode levantar metade do valor, o restante fica cativo.
    Concordam com este comentário: nocas1
  10.  # 13

    Pelo que refere existem 3 titulares, um deles entretanto falecido. Assim sendo pode levantar 2/3 da conta, sem ter problemas com as finanças. Aliás aconselho que o faça de imediato antes de comunicar ao Banco.
    O 1/3 do titular falecido serão distribuídos em partes iguais pelos herdeiros legais, após conclusão do processo junto das finanças (declaração do pagamento de imposto de selo ou isenção deste) e apresentação da declaração ao banco
 
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