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  1.  # 1

    No dia 18 de Junho recebi uma carta registada com aviso de recepção a informar que o senhorio se opunha à renovação automática do contrato de arrendamento. O contrato é de 2 anos renovado automaticamente pelo mesmo período, moramos atualmente no apartamento desde 2013, o contrato foi celebrado a 3 de Outubro.

    Já arranjamos casa para ir, no entanto as obras vão demorar mais que o previsto, não muito mais, mas irá fazer com que ultrapassemos o limite dado para abandonarmos a casa atual, talvez por 3-4 dias.. No entanto após investigarmos um pouco reparamos que o prazo nos dado pelo senhorio não foi de 120d como está previsto na lei, mas sim de 105d. Uma vez que nós precisamos de mais alguns dias é possível pedirmos estes dias, mesmo que não os usemos na totalidade? Mesmo não sendo com 30d de antecedência? E qual a melhor maneira de informar, por Carta Registada com aviso de recepção?
  2.  # 2

    Em vez de carta registada, porque não fala com o senhorio?
    Quando é possível, o dialogo é sempre o melhor para resolver situações como a descrita.
  3.  # 3

    Porque não é uma pessoa fácil, bastante conflituosa aliás.
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    • 11 setembro 2021

     # 4

    É estranho que até 3 de Outubro não se possa conciliar a conclusão das obras em menos 3 dias !

    Mas, aproveite o incumprimento do senhorio no aviso prévio dos 120 dias e negociei com ele esses dias de que necessita.
  4.  # 5

    Ao enviar a carta registada será que terei depois de pagar a renda do próximo mês? Uma vez que talvez possa utilizar 3-4 dias apenas?
  5.  # 6

    Se o senhorio é "difícil" e quer usar a lei, não há pagamentos de 3 ou 4 dias. Só pagamento de meses inteiros.

    Fale mesmo com ele porque se levarem a coisa apenas pela lei estão os dois mal (senhorio e inquilino).

    Ele porque não se opôs à renovação dentro do prazo. Você porque, pelos vistos, está interessado em sair da casa e precisa de mais dias.
    Se você alegar que não aceita a comunicação do senhorio porque não lhe deu os 120 dias, sobra para si porque ao renovar por mais 2 anos terá que cumprir (ou pagar) mais 12 meses. Isto nos termos da legislação em vigor.

    Portanto repito: FALEM os dois.
 
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