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  1.  # 1

    Colocado por: cordeirojoaoDe qualquer forma a minha questão mantêm-se. Nomeadamente onde é o normativo que define a responsabilidade!


    Colocado por: PicaretaEstá tudo definido no regulamento do PDM e no regulamento municipal.
  2.  # 2

    Boa tarde.

    Pegando neste tema...
    Tenho exatamente a mesma questão que o Sr. que levantou o tópico... Mas na freguesia de Alverca do Ribatejo.

    A rua estava loteada e tem passeio feito em frente às casas já construídas (os lotes por construir não têm calçada, só o lancil e terra).

    No projeto de arquitetura não está nada em relação ao passeio e no alvará de construção também não.

    A junta de freguesia diz que a construção do passeio é da responsabilidade dos donos de obra (apesar de já lá estar lancil) e que a responsabilidade da junta é reparar de futuro caso seja danificado por algum motivo.

    O regulamento municipal é omisso quanto a este tema.

    Concluindo... o passeio é da responsabilidade de quem?
  3.  # 3

    No municipio de Odivelas, nem emitem a Licença de utilização se o passeio não estiver em condições.
    É feito pelo dono da obra.
    Concordam com este comentário: Besidroglio
  4.  # 4

    Colocado por: jvcaxConcluindo... o passeio é da responsabilidade de quem?
    teu. se já tem lancil melhor, só falta a calçada e o muro de vedação do lote
  5.  # 5

    Colocado por: sognimNo municipio de Odivelas, nem emitem a Licença de utilização se o passeio não estiver em condições.
    É feito pelo dono da obra.


    Ok. Mas isso vem escrito em algum lado?

    É porque se eu tiver que fazer o passeio provavelmente deveria ter que vir ou aprovado ou solicitado em algum sitio. Ou eu faço como bem entender?
  6.  # 6

    Colocado por: antonylemosteu. se já tem lancil melhor, só falta a calçada e o muro de vedação do lote


    O muro de vedação do lote já lá está. O passeio é fora do lote.
  7.  # 7

    bem vistas as coisas, num loteamento, eu diria que a responsabilidade de fazer os passeios seria do promotor do loteamento, para ficar tudo igual.

    se o regulmento municipal for omisso o que vai fazer o dono de cada Lote? um faz o passeio em calçada portuguesa, outro em cimento, ou porque simplemente terra batida não serve como passeio? no final fica uma bela manta de retalhos.
  8.  # 8

    geralmente vem escrito no oficio a aprovar a licença de construção.
    e qual a legislação? tem de perguntar na camara possivelmente estará explanado de forma dispersa tanto no RJUE como nos regulamentos da camara.
  9.  # 9

    Colocado por: jvcaxO passeio é fora do lote.
    melhor ainda

    regra geral nos loteamentos novos toda a infraestrutura fica a cargo do promotor. nos mais antigos isso é quase sempre a cargo dos donos do lote. o DO acaba sempre por pagar esse trabalho seja quem for que o faça. se o promotor o fizer o valor vai diluido no valor do lote, se fores tu és tu e pronto
  10.  # 10

    Bem pouco que percebo já percebi que no final é sempre o Dono de Obra que paga seja como for...

    Aqui na rua tudo o que está feito a nível de passeio está em calçada portuguesa... mas segundo alguns vizinhos que já cá construíram há mais tempo era a Junta que fazia os passeios, agora parece que não é...

    Como não vem nada escrito em lado nenhum e ninguém sabe de nada parece que anda tudo à vontade do partido político que estiver em vigor...
  11.  # 11

    Colocado por: jvcaxAqui na rua tudo o que está feito a nível de passeio está em calçada portuguesa... mas segundo alguns vizinhos que já cá construíram há mais tempo era a Junta que fazia os passeios, agora parece que não é...

    Na minha freguesia é a junta que oferece o pavê, nós só temos de o colocar
    Concordam com este comentário: jvcax
  12.  # 12

    Aproveito este post para questionar também. Num terreno murado e vedado, em que a camara esta a obrigar a recuar para passeios, então tenho de pagar o terreno, dar espaço para a CM e pagar o que a exma CM quer?
    É justo? Visto que já vou reconstruir um muro feito há mais de 50 anos?
  13.  # 13

    Colocado por: filipasousa23Aproveito este post para questionar também. Num terreno murado e vedado, em que a camara esta a obrigar a recuar para passeios, então tenho de pagar o terreno, dar espaço para a CM e pagar o que a exma CM quer?
    É justo? Visto que já vou reconstruir um muro feito há mais de 50 anos?


    Não tem que doar essa parcela?
  14.  # 14

    Colocado por: Wilga

    Não tem que doar essa parcela?


    Eu vou comprar o terreno aos donos, por inteiro. Depois tenho de dar a câmara algo que paguei e ainda pagar passeios.
  15.  # 15

    na minha moradia, questionei o presidente e é a câmara que vai fazer.
  16.  # 16

    Na minha freguesia é a junta que faz os passeios exteriores aos muros. É como disse a Filipa: recuei os muros para que a estrada e passeio ficassem mais largos, e esse benefício não será apenas meu. Uma estrada mais larga e um passeio maior são benefício para todos os que lá passam.
  17.  # 17

    Colocado por: sognimNo municipio de Odivelas, nem emitem a Licença de utilização se o passeio não estiver em condições.
    É feito pelo dono da obra.
    Concordam com este comentário:Besidroglio


    Conheço mais casos desses, Setubal, por exemplo.
  18.  # 18

    Aproveitando este tópico, como funciona numa rua onde no inicio há passeio em frente as casas, depois deixa de haver nas casas mais antigas, depois existem parecelas de terreno para 3/4 casas e depois ha um lote meu para construir, apenas tenho que construir o passeio em frente ao meu lote?
  19.  # 19

    miguek

    não propriamente uma regra para cada local, portanto estas coisas podem variar até de rua para rua, tem de aferir na camara as condicionantes nessa situação.
  20.  # 20

    Colocado por: filipasousa23então tenho de pagar o terreno, dar espaço para a CM e pagar o que a exma CM quer?
    É justo? Visto que já vou reconstruir um muro feito há mais de 50 anos?
    sim

    Colocado por: filipasousa23Eu vou comprar o terreno aos donos, por inteiro. Depois tenho de dar a câmara algo que paguei e ainda pagar passeios.
    se nao fizer obras pode ficar como está, fazendo obras tem de licenciar o muro que confronta com a via pública e seguir as regras urbanísticas
 
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