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  1.  # 1

    Olá,
    O meu pai faleceu, como herdeiros está a minha mãe casada com comunhão geral de bens, eu e a minha irmã.
    - 1° pode a minha mãe ser cabeça de casal (tenho que propor mais dia menos dia 1 processo de maior acompanhado. Posso ser eu sendo o mais novo, mas que nos últimos anos fez a gestão do património sobre orientação dos meus pais.
    - 2° relação entre irmãos intolerável e muito má também entre mãe e filha.
    - 3° qual a parte que corresponde a cada um?
    - 4° a minha irmã tem dívidas às finanças e segurança social. Como se vai processar isso? Pode a herança ser toda penhorada?
    Obrigada pela ajuda
  2.  # 2

    Por defeito o cônjuge é o cabeça de casal, caso não tenha condições(tutela etc.) pode passar para o filho mais velho, ou filho maior de idade que viva há mais de um ano com os pais.

    50% para a mãe, os restantes 50% a dividir pelos 3 em partes iguais.
    Mãe 66.66%, filhos 16.66% cada.

    A parte da irmã 16.66% pode ser penhorada, o restante não.
  3.  # 3

    Colocado por: VarejotePor defeito o cônjuge é o cabeça de casal, caso não tenha condições(tutela etc.) pode passar para o filho mais velho, ou filho maior de idade que viva há mais de um ano com os pais.

    50% para a mãe, os restantes 50% a dividir pelos 3 em partes iguais.
    Mãe 66.66%, filhos 16.66% cada.

    A parte da irmã 16.66% pode ser penhorada, o restante não.
  4.  # 4

    O que me foi informado é que o quinhão total é penhorado mal o número de contribuinte dela entre nas finanças.
    A parte da minha mãe seria 75%.
    E o meu pai faleceu em fim de Agosto e a minha mãe só mora comigo vai fazer um ano em Novembro.
    A minha mãe para já está bem, embora esteja a iniciar um processo de demência, apenas tenho que pôr o processo de maior acompanhado por causa da minha irmã.
    Não queria a minha irmã como cabeça de casal, porque toda a vida o que ela fez foi criar dívidas, inclusive aos meus pais
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    • 17 setembro 2021

     # 5

    1- Sim. Por lei, o cônjeje sobrevivo assume o cargo de cabeça de casal.
    2- Tem que relacionar da melhor forma
    3- 50% do actual património do casal pertence à sua mãe e os outros 50% são pertença da herança, a partilhar pelas 3 herdeiras (mãe e 2 filhas)
    4- Só pode ser penhorada a quota-parte dela na herança. Ou seja, 1/3
  5.  # 6

    A mãe tem 50% dos bens que são a parte dela, "não entram" na herança, na herança propriamente dita entram os 50% do pai, que são a dividir pelos 3 em partes iguais, portanto na totalidade dos bens, porque vão ficar em herança indivisa, 4/6 são da mãe, filhos 1/6 a cada um dos bens (1/3) da herança.
  6.  # 7

    Colocado por: Varejoteou filho maior de idade que viva há mais de um ano com os pais.


    Se o que o Varejote postou é verdade, o melhor que tem a fazer é deixar a sua mãe como cabeça de casal e, quando puder, uma vez que faltam sensivelmente 2 meses e meio, mudar o cabeça de casal da sua mãe para si.
  7.  # 8

    Seja quem for o cabeça de casal, as coisas têm que ser feitas de acordo com a lei. O cabeça de casal não tem nenhuma vantagem em sê-lo. Os restantes herdeiros têm que acompanhar a situação e ir pedindo satisfações sobre o estado do processo.
  8.  # 9

    Artigo 2080.º
    (A quem incumbe o cargo)

    1. O cargo de cabeça-de-casal defere-se pela ordem seguinte:
    a) Ao cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;
    b) Ao testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário;
    c) Aos parentes que sejam herdeiros legais;
    d) Aos herdeiros testamentários.
    2. De entre os parentes que sejam herdeiros legais, preferem os mais próximos em grau.
    3. De entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco, ou de entre os herdeiros testamentários, preferem os que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte.
    4. Em igualdade de circunstâncias, prefere o herdeiro mais velho.



    O cabeça de casal recebe a correspondência das finanças, levantar correspondência nos CTT, celebrar contrato de água e energia etc.
    Mais ou menos como administrador de condomínio.

    Portanto se o cabeça de casal, não for sério, pode fazer algumas habilidades sem os restantes herdeiros terem conhecimento, por exemplo fazer um contrato de arrendamento.
    No registo do contrato das finanças tem de aparecer todos os herdeiros, mas enquanto o pau vai e vem folgam as costas, pode designar uma conta só dele para depósito das rendas.
  9.  # 10

    Colocado por: VarejoteA mãe tem 50% dos bens que são a parte dela, "não entram" na herança, na herança propriamente dita entram os 50% do pai, que são a dividir pelos 3 em partes iguais, portanto na totalidade dos bens, porque vão ficar em herança indivisa, 4/6 são da mãe, filhos 1/6 a cada um dos bens (1/3) da herança.
  10.  # 11

    Mas a herança pode ser considera indivisa? Ou seja há terras que dá para nas partilhas cada um ficar com a sua parte e assim partilhando, cada um fica com a sua parte e faz dela o que quer.
    A minha irmã é que estava com o meu pai mas há menos de um ano, acho que neste caso o melhor é pôr a minha mãe como cabeça de casal, para ser mais seguro.
    A minha irmã nunca quis saber de nada em 20 anos foi à aldeia 3 vezes, mas durante os últimos 10 anos pelo menos o que fez foi viver às custas do meu pai que tinha pena dela e mesmo assim ela fez dívidas, tipo o meu pai dava lhe dinheiro para a renda e ela não pagava depois o senhorio ia com o meu pai para tribunal e foi condenado a pagar 8500 €, que nem sei como está esse processo de 2015. Depois o meu pai deu lhe o MB para pagar a comida que vinha do lar e ela não pagou os últimos 4 meses e já lá vai mais de 1 ano.
    Eu entretanto ia lá diversas vezes, fazia as compras de supermercado para lhes deixar nos últimos anos e nem um cêntimo lhes queria.
    Para tratar das terras, os meus pais tinhas umas vinhas velhas e cheias de mato e então combinei com eles fazer vinhas novas e eles fizeram me um contrato de comodato daquelas terras que até já acabou o prazo. Eu cuidava das vinhas e fazia a manutenção das terras, tipo limpeza de todos os terrenos e etc. Ou seja os lucros da vinhas sempre foram investidos lá porque o meu pai não pagou mais nada.
    Claro que agora queria continuar a tomar conta das vinhas e que elas fossem minhas, porque investi lá também dinheiro meu, mas a minha irmã diz que é tudo nosso....
    Em relação à minha mãe ela sempre disse que não tomava conta dela e agora apareceu a dizer que quer tomar conta dela, por isso tenho que fazer um processo de maior acompanhado, a minha mãe prefere estar comigo porque as duas não se entendem.
    É como devem imaginar eu e a minha irmã também não conseguimos falar ela só faz monólogos aos berros.
    Enfim...
    Desculpem ser chata, mas preciso de opiniões
    Obrigada
 
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