Colocado por: VarejotePor defeito o cônjuge é o cabeça de casal, caso não tenha condições(tutela etc.) pode passar para o filho mais velho, ou filho maior de idade que viva há mais de um ano com os pais.
50% para a mãe, os restantes 50% a dividir pelos 3 em partes iguais.
Mãe 66.66%, filhos 16.66% cada.
A parte da irmã 16.66% pode ser penhorada, o restante não.
Colocado por: Varejoteou filho maior de idade que viva há mais de um ano com os pais.
Colocado por: VarejoteA mãe tem 50% dos bens que são a parte dela, "não entram" na herança, na herança propriamente dita entram os 50% do pai, que são a dividir pelos 3 em partes iguais, portanto na totalidade dos bens, porque vão ficar em herança indivisa, 4/6 são da mãe, filhos 1/6 a cada um dos bens (1/3) da herança.