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  1.  # 1

    Bom dia pessoal,

    Estou a procura da minha primeira casa e reparei num anuncio que é um T1 transformado em T3 com 100m2.
    Vou amanha ver o apartamento situado em ultimo andar, no qual teria "supostamente" 2 terraços, mas apenas tem 1.
    Digo supostamente porque vi no google maps em 3D, e o vizinho tem o segundo terraço.
    No meu caso, não tem, porque nesse terraço que decidiram fechar e contruir mais duas divisões, fazendo a tal transformação de T1 para T3.
    A minha questão é, é o unico apartamento que tem esta modificação, onde posso garantir que o apartamento tem esta transformação legal?
    Para não correr o risco de comprar e depois obrigado e demolir as duas divisões criadas.
    Obrigado desde já.
  2.  # 2

    Câmara municipal.
    Para estar legalizado a propriedade horizontal tinha que ser alterada, logo deixava de ser T1 e passava a ser T3.
    Provavelmente não está legalizado e até ao momento ninguém se preocupou mas isso não quer dizer que daqui a 1 ano não haja uma denúncia e tenha que demolir tudo
  3.  # 3

    Precisa de ter a certidão permamente e licença de utilização que refira que é um T3.

    Peça também a ata do condomínio onde essa alteração foi aprovada.

    Mas aposto 100% que isso é ilegal !
    Concordam com este comentário: zedasilva, nunogouveia
  4.  # 4

    Portanto, e posso pedir a ata do condominio antes de comprar a casa ou vai parecer de má fé para consultor imobiliário?
    Porque certamente que quem quer vender não se vai dar ao trabalho de me dar informações exactas.
    A camera municipal arranja esta informação sem custos a um zé ninguém?
    Obrigado desde já.

    Ou assumindo que o consultor diz que está tudo OK e legalizado, eles apresentam esses comprovativos na hora de assinar os contratos, ou preciso sempre de fazer a minha pesquisa à parte e garantir que os documentos que vou assumir estão conformes?
  5.  # 5

    Até pode haver uma ata do condomínio a autorizar a transformação, se não houver licença de utilização da câmara comprovando essa alteração, a obra é ilegal
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
  6.  # 6

    Em qualquer compra deve-se sempre pedir uma ata do condomínio , quanto mais não sej apara verificar a existência de dívidas. A jurisprudência nesta matéria tem imputado os valores em dívida ao imóvel e não ao anterior proprietário; ou seja, quando compra a fração compra as eventuais dívidas que o anterior proprietário possa ter ao condomínio!!
 
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