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  1.  # 1

    Boa tarde
    Vivo numa moradia bi-familiar onde residem apenas 2 proprietários, mas devido a desentendimentos por causa de colocação de uma vedação num muro as relações foram cortadas.
    A minha questão é que como devo proceder uma vez que a moradia necessita para já de limpeza de algerozes e verificação das condições do telhado, antes da chegada das chuvas e no futuro a devida manutenção da moradia.
    Eu sou a mais lesada com as infiltrações de água.
    Peço a vossa ajuda pois estou numa situação deveras delicada pois o inverno está a chegar e necessito urgentemente de resolver esta situação, e não sei muito bem a quem me devo dirigir para exercer os meus direitos e deveres como proprietária.O restabelecimento do diálogo não é possível. Obrigada
  2.  # 2

    Tem que arranjar um mediador.
  3.  # 3

    A moradia esta com a propriedade horizontal constituídas? despesas das partes comuns do edifício, em que se inclui o telhado, são de todos os coproprietários. Comece por pedir uns orçamentos a empresas para o trabalho e envie por carta registada para o outro proprietário aprovar ou não. consulte um solicitador se a coisa não andar.
  4.  # 4

    Colocado por: tviegasA moradia esta com a propriedade horizontal constituídas? despesas das partes comuns do edifício, em que se inclui o telhado, são de todos os coproprietários. Comece por pedir uns orçamentos a empresas para o trabalho e envie por carta registada para o outro proprietário aprovar ou não. consulte um solicitador se a coisa não andar.


    Sendo um telhado, também é uma parte comum de ambas as fracções?
    Sendo um terraço (como no caso dos recuados dos prédios) sim, mas sendo um telhado, tenho dúvidas...

    Deduzo que seja a inquilina directamente sob o telhado, é isso? Se for assim (e o telhado não estiver como parte comum), pode avançar com a limpeza e manutenção. Agora se queria alguém com quem partilhar as despesas é que não me parece que consiga.
  5.  # 5

    Os telhados são parte comum, como é óbvio.
  6.  # 6

    Deduzo que seja a inquilina directamente sob o telhado, é isso? Se for assim (e o telhado não estiver como parte comum), pode avançar com a limpeza e manutenção. Agora se queria alguém com quem partilhar as despesas é que não me parece que consiga.



    Por lei os telhados são sempre comuns.

    Artigo 1421.° - Partes comuns do prédio
    1- São comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
    2- Presumem-se ainda comuns:
    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
    b) Os ascensores;
    c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
    d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
    e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
    3- O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condóminos certas zonas das partes comuns.
  7.  # 7

    Colocado por: econom.pedro

    Sendo um telhado, também é uma parte comum de ambas as fracções?
    Sendo um terraço (como no caso dos recuados dos prédios) sim, mas sendo um telhado, tenho dúvidas...

    Deduzo que seja a inquilina directamente sob o telhado, é isso? Se for assim (e o telhado não estiver como parte comum), pode avançar com a limpeza e manutenção. Agora se queria alguém com quem partilhar as despesas é que não me parece que consiga.


    O telhado é claro que é comum, se arrancar o telhado ou se existir um problema todo o edifício será danificado.
 
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