Colocado por: marco1interessante, mas quem perdia era o estado e de certa forma indiretamente a médio longo prazo, os cidadãosE assim não perdemos? é que a reboque do gasóleo vai tudo aumentar, desde o pão indispensável, ao telemóvel só porque sim. O problema é que a repercução direta no preço deveria ser 20 %, as empresas como têm medo do amanha aumentam logo 30%. Ou seja quem tem folga financeira, aguenta o barco mais ou menos, quem é pobre ou já está na miséria vai correr à sopa dos pobres ou pede mais um voucher, gás, luz, cabaz alimentar.
Colocado por: MS_11As margens até têm caído,Em percentagem acredito que sim, já em valor...
Colocado por: HAL_9000Em percentagem acredito que sim, já em valor...
Colocado por: NostradamusIsto é o mesmo que o estado cobrar 60% em impostos numa construçao,
Colocado por: ibytO ISP está para acabar.
Daqui a algum tempo vamos passar a pagar cerca de 3 cêntimos por cada quilómetro percorrido e vamos ter muitas saudades do ISP.
Colocado por: Bigmouseresumindo, um carro que faz 6l/100km corresponde a 50cent por litro.
Colocado por: ibytFala-se nisso muito baixinho para não espantar os compradores de veículos eléctricos enquanto for possível comprar carros novos com motores de combustão interna e a percentagem de carros eléctricos não implicar uma perda muito grande de receita.
Colocado por: rjmsilvaE como determinam o valor a pagar? O carro vai à inspeção todos os anos e é com base nos km que cobram?No caso de alguns carros, de um ano para o outro, o estado vai ter de devolver dinheiro :)
Colocado por: ibytainda mais severamente
Sempre que numa inspeção é observada a alteração do número de quilómetros constante do odómetro (conta-quilómetros), traduzida na sua diminuição relativamente a uma inspeção
anterior, tal facto deve ser anotado na ficha de inspeção através da menção — Quilometragem com
alteração —, mantendo-se a referida anotação em todas as inspeções subsequentes.
Lei do Cibercrime, Artigo 3 (Falsidade informática)
1 - Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados informáticos ou por qualquer outra forma interferir num tratamento informático de dados, produzindo dados ou documentos não genuínos, com a intenção de que estes sejam considerados ou utilizados para finalidades juridicamente relevantes como se o fossem, é punido com pena de prisão até 5 anos ou multa de 120 a 600 dias.
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