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  1.  # 1

    Eu arrendei um apartamento em Novembro de 2008 e como ouvi falar que para o ano de 2010 nao vai haver aumentos de rendas eu gostava de saber se vou ser aumentado ou nao
  2.  # 2

    carlos-lisboa,

    Você não tem andado nada atento. É que não se fala noutra coisa! :-)

    O coeficiente de «aumento» para 2010 é de... 1,00. Isto é, NÃO VAI HAVER QUALQUER AUMENTO.

    (nota: se fez o contrato em Nov-2008, o seu senhorio poderia ter-lhe aplicado o aumento de 2009 um ano após a assinatura do contrato. Se não o fez, melhor para si!)
    •  
      FD
    • 22 dezembro 2009 editado

     # 3

    Convém no entanto deixar o aviso que o aumento de rendas pode ser estipulado de outra forma, quando previsto no contrato.

    Ou seja, existem duas formas de aumentar a renda:
    -> pelo coeficiente "dado" pelo estado todos os anos por volta de Outubro
    -> através de qualquer outra forma, desde que estipulado no contrato

    Por exemplo, se eu fizer hoje um contrato posso dizer que não irá haver aumentos, nunca, ou posso dizer que aumentará 2% todos os anos ou posso dizer que todos anos aumenta 20€. Sou livre de impor os aumentos que eu entender.
    Em caso de omissão, usa-se o aumento estipulado pelo estado.
  3.  # 4

    E se nao a contrato? exemplo un piso que hirdei de meu pai ;com uma renda de 91euros mensais, como devo proceder para aumentar esta renda em 2010?
    Obrigado pela informaçao
  4.  # 5

    Você quer dizer: «... se não há contrato ESCRITO».
    Porque haver contrato de arrendamento, há. Caso contrário não haveria um inquilino a pagar-lhe uma renda. Só que o vosso contrato não é escrito.

    Não havendo nada EM CONTRÁRIO estabelecido em contrato entre o inquilino e o senhorio, aplica-se a lei geral.
    Para o ano de 2010, como a inflação em 2009 foi de 0%, não haverá aumento de rendas.

    Nos outros anos tem de enviar até NOVEMBRO uma carta registada com aviso de recepção ao inquilino informando-o que a partir do mês seguinte (DEZEMBRO), a renda a pagar (em Dezembro paga-se a renda do mês de Janeiro) terá uma actualização de «tantos» porcento conforme a Portaria (lei) oficial.

    Vá ao GOOGLE e pesquise em «ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS».
  5.  # 6

    Obrigado pela informaçao
    Passei en revista todas as possibilidades...mas estou a ver que a melhor soluçao é a de pedir a evaluaçao a camara conforme a nova lei do NRAU
    Visto que o predio esta em bon estado
    E visto que o tipo foi até esta altura o unico inquilino que ocupou este piso
    Portanto o que corresponde au nivel interior é a ele de nao estragar a parte de habitaçao...ao seja que le incumbe de ter a parte de habitaçao em bon estado visto que entrou num piso novo quando tomau posse desse local de habitaçao
  6.  # 7

    Exactamente.
 
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