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  1.  # 21

    Colocado por: taunus

    Está muito claro e vem ao encontro daquilo que tinha dito. Se firmar um contrato de exclusividade não pode promover a venda do imóvel a título pessoal. Ponto.


    Errado. Pode promover, deve é a comissão na mesma à imobiliária.

    Relativamente ao contrato assinado, liguei ao agente e diga que mudou de ideias. Se ele fizer pressão diga que vai emigrar e não vai ter disponibilidade para visitas durante a duração do contrato.

    Resolvido.
  2.  # 22

    Colocado por: Pobretanas90

    Errado. Pode promover, deve é a comissão na mesma à imobiliária.



    Subentende-se que a promoção própria é para não pagar comissão a ninguém. Acho que toda a gente percebeu.
  3.  # 23

    Eu não falei em promover ou fazer publicidade, mas se lhe bater á porta um vizinho ou outra pessoa que não venha por parte da agencia e lhe fizer 1 proposta e que você aceite, não pode vender porquê se a agencia não teve intervenção nenhuma
  4.  # 24

    O próprio artigo diz que pode aceitar propostas desde que não tenha publicitado nem tenha a ver com clientes da agencia.
  5.  # 25

    Colocado por: ruimesquitaO próprio artigo diz que pode aceitar propostas desde que não tenha publicitado nem tenha a ver com clientes da agencia.


    Não, o artigo diz que:

    “Se assinar um CMI em exclusivo também posso promover o imóvel? E Vender?”

    Quando o contrato de mediação seja celebrado em exclusivo, apenas a empresa de mediação imobiliária poderá promover o negócio visado. O cliente ficará impedido de promover esse negócio através de outra empresa e, também, de efetuar essa promoção diretamente. Não parece, porém, que fique obrigado a recusar quaisquer propostas que lhe sejam feitas (desde que não as tenha promovido).

    Não parece é uma opinião, de pouco vale. Tenho dúvidas que alguém que venda o apartamento nestas circunstâncias não venha a ter problemas se estiver em regime de exclusividade com uma imobiliário com departamento jurídico (Remax, Eras e afins) e estas vierem a saber da venda. Mas pronto, eu não arriscaria. No pior dos cenários pagaria a comissão.
    • andabr
    • 30 setembro 2021 editado

     # 26

    Colocado por: mwpintoBom dia,
    Assinei há poucos dias um contrato de mediação imobiliária com exclusividade.
    No entanto estamos arrependidos e gostaríamos de desistir da venda.
    Há alguma forma de rescisão do contrato?
    Obrigado pela vossa ajuda.
    Cumprimentos.



    Boa tarde,

    Comigo aconteceu a mesma coisa, tive tanto aborrecimento com isto. No final consultei um advogado e tudo se resolveu.

    Você poderá desistir de vender a casa, porém o contrato ficará ativo com eles, o que isto quer dizer, se você vender a casa com outra imobiliária ou vender por conta própria, você terá que pagar a comissão a imobiliária onde tem o contrato assinado.

    Se você realmente não quer vender e quer ficar com sua casa, envie uma carta para eles com aviso de recebimento, e avise que quer cancelar o contrato e também a prorrogação do mesmo e não quer que visitem vossa casa e nem a quer em publicidades. Eles vão receber a carta e vão responder que não cancelam o contrato, mas ficarão a saber que você não quer mais vender a casa e não permitirá que apresentem a casa a outrem. Quando o prazo do contrato terminar você estará livre deste compromisso.

    Você somente teria problemas em duas situações:
    Se vendesse com outra imobiliária ou se eles apresentassem uma proposta e o senhor aceitasse. Como não aconteceu, envie a carta, explique uma razão pela qual desistiu da venda e peça para cancelarem publicidades e visitas.

    Espero ter ajudado.
  6.  # 27

    Se vender particularmente a uma pessoa que lhe bata á porta sem vir por intermedio da imobiliária não tem problemas pois conheço quem o tenha feito, claro que se foi alguém que já lá foi com o consultor e depois volta e quer fazer negocio sem pagar á imobiliária isso é outra coisa ate porque eles têm acesso a quem foi vendida e se constar na base de dados que visitou a casa o vendedor vai ter de pagara comissão. Agora eu estou a falar de um vizinho ou outra pessoa qualquer que veja a placa ou que lhe bata á porta e faça 1 oferta pode sempre vender e ai a imobiliária não tem direito á comissão nem tem como reclamar.
  7.  # 28

    Colocado por: ruimesquitaSe vender particularmente a uma pessoa que lhe bata á porta sem vir por intermedio da imobiliária não tem problemas pois conheço quem o tenha feito, claro que se foi alguém que já lá foi com o consultor e depois volta e quer fazer negocio sem pagar á imobiliária isso é outra coisa ate porque eles têm acesso a quem foi vendida e se constar na base de dados que visitou a casa o vendedor vai ter de pagara comissão. Agora eu estou a falar de um vizinho ou outra pessoa qualquer que veja a placa ou que lhe bata á porta e faça 1 oferta pode sempre vender e ai a imobiliária não tem direito á comissão nem tem como reclamar.


    Penso que não seja assim pois tem um contrato de exclusividade, eles vão acabar por descobrir a venda e vão querer a comissão deles. Isto eu já vi acontecer.
  8.  # 29

    Boa tarde,

    Se existir um contrato de exclusividade, o pagamento da comissão é sempre devido à imobiliária independentemente da provenieência do comprador.

    Há muit para se dizer sobre isto...

    Sobre a rescição doc ontrato bem isso depende da marca em si, sei quem aceite rescindir antes do tempo, sei quem "exiga" os 6 meses....depende
 
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