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  1.  # 1

    Olá

    Tenho um familiar em processo de adquirir imóvel, sem intervenção de imobiliária, já foi feita análise de pedido de crédito e foi aceite.
    Resta agora avançar para avaliação, e seguintes procedimentos.

    Mas ainda não há contrato promessa compra e venda.

    Embora tenha já existido vários contactos via email por parte do senhorio e seu advogado, visto ser uma aquisição com direito de preferência, ainda falta este PCV. Pois no email da preferência a compradora disse que ia pedir análise de crédito primeiro e assim que fosse positivo adquiria. Sendo que a compradora já habita a casa há vários anos.

    Quem é que escreve o PCV?
    É o comprador que tem de ir a um advogado fazer e enviar para o vendedor?
    Ou é o comprador que pede ao vendedor para o fazer e depois vê se concorda?

    Obrigado desde já
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    • 24 setembro 2021

     # 2

    Qualquer uma das partes o pode redigir, dado que o mesmo estabelece um acordo de ambos.

    É um documento importante, que convém ser elaborado/conferido por um advogado
    Concordam com este comentário: ADROatelier, dvd.ribeiro
  2.  # 3

    Colocado por: sizeQualquer uma das partes o pode redigir, dado que o mesmo estabelece um acordo de ambos.

    É um documento importante, que convém ser elaborado/conferido por um advogado
    Concordam com este comentário:ADROatelier


    E acha que devia ser o comprador a pedir ao advogado do vendedor para avançar com o PCV?
    Ou devia o advogado do comprador redigir um PCV e enviar para o advogado do vendedor?

    só um pedido de opinião claro

    Obrigado pela ajuda
  3.  # 4

    O CPCV, ao contrário da prática comum, deve ser elaborado por um advogado ou solicitador. Caso contrário é considerado solicitadoria ilegal.

    Deve ser pedido pela parte interessada (neste caso qualquer uma das partes) mas por norma é pago pelos clientes compradores.

    Atenção às diversas cláusulas presentes porque podem inviabilizar a legalidade do documento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: forumeiro11
  4.  # 5

    Quem quer ficar protegido faz o contrato
    Estas pessoas agradeceram este comentário: forumeiro11
  5.  # 6

    Qualquer um pode pedir, mas como referido, tem que ser escrito por quem percebe.

    Há que ter cuidado com o Português destes documentos, tipicamente são curtos e muito pragmáticos, mas pequenas nuances podem complicar as coisas a quem compra ou vende.

    Dito isto, fundamental que ambas partes tenham acesso ao documento antes de o assinar, compreendam bem as cláusulas e estejam de acordo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: forumeiro11
  6.  # 7

    Colocado por: forumeiro11

    Quem é que escreve o PCV?
    É o comprador que tem de ir a um advogado fazer e enviar para o vendedor?
    Ou é o comprador que pede ao vendedor para o fazer e depois vê se concorda?

    Obrigado desde já


    1 - Normalmente são os advogados ou solicitadores como já referido.

    2 e 3 - Não obrigatoriamente, nem o oposto. Por norma, é do lado do comprador que parte essa iniciativa nestes processos, mas simplesmente porque a maioria é tratado por imobiliarias, e ao assinarem os CPCV, o negócio está feito para eles(comissão)... Eu transferi o depósito para a imobiliária aliás quando assinei, não foi para o vendedor.

    Já agora, ninguém tem que fazer contrato e depois o outro vê se concorda... O contrato não pode ser uma fase de negociação. Senão o advogado também se faz pagar. O CPCV só vai reflectir o acordo já feito, e o compromisso que querem assumir um perante o outro e respectivas penalizações se falharem.

    É a compra de um imóvel e envolve endividamento perante instituições bancárias... Convém não pouparem nessa parte. Dividam a meio se for necessário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: forumeiro11
 
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