Colocado por: N Miguel OliveiraAinda assim ate acho que tive sorte, mesmo depois de cumprir os afastamentos deu para encaixar a casa que queriamos, podia ser pior
Oferecer um quinto do terreno ao estado é dose.
Colocado por: N Miguel OliveiraOra, já vi implicarem com um projecto porque o caminho que lhe dá acesso tem um muro em curva que gera um estreitamento (menor que o que a lei diz) a uns 200-300m antes de chegar ao terreno.
Ou seja, por causa de um muro de um vizinho distante, uma pessoa que tem um terreno dali em diante vê-se condicionada sem culpa alguma.
Colocado por: gil.alvesBons dias Nuno.
A título de curiosidade.
Qual foi a solução? Houve acordo? Ou não houve direito a construção?
Colocado por: marco1embora concorde com a regulamentação e ela assim existe em muitas camaras ( eu proprio já levei com isso em alguns projetos até já há vários anos) o que eu acho um exagero, é serem 4 m, geralmente isso devia ser aferido a partir do eixo do arruamento existente e assim a cedencia ser repartida para ambos os lados do mesmo ou seja para os proprietários dos dois lados da estrada. Já me aconteceu isso mesmo.isso não vai ser possível porque a rua é fronteira de um lado é Póvoa de Varzim do outro vila do conde. E eu sempre pensei que o terreno pertence-se a PV que mete nem metade dos problemas da câmera de VC.
portanto não sei se será aqui o caso mas penso que devia haver equidade e um onus repartido.
Colocado por: marco1é isso Miguel, o arquiteto devia aferir isso melhor pois deve seguramente estar escrito na regulamentação dessa camara.o terreno da para recuar porque tem 2000m2 . E a rua é larga o suficiente para passar 2 carros a vontade . Agora não seu os metros de largura da rua
é que até há zonas em que o terreno nem deverá ter profundidade para tanto recuo, ou seja com esse recuo inviabiliza completamente qualquer construção
era bom apos tantos comentários aqui neste topico saber a realidade do caso em si.
Colocado por: N Miguel OliveiraAqui a questão prende-se sempre de quem é o interessado em fazer obras. Quando é a junta que quer alargar um caminho, é muito normal haver uma compensação pelo terreno (expropriação). Muitas vezes, essa compensação nem é monetária sequer. Exemplo: "ceda-me aqui 1m... E eu faço-lhe um muro todo bonito e bem feito, com gradeamento e isto e aquilo"...exatamente tinha de ser assim e era assim que pensava. Já não me cheteio de dar os metros agora construir o passeio e estacionamento. E falei com o empreiteiro diz ele que fica praia 2 mil euros. Cabe na ideia de alguém e tem de ser como eles querem pedra em granito canteiro para arvores e mais **** .
Aí o interesse é da junta/cm. Têm que dar algo em troca...
Até ao passado Domingo, não faltaram obras nas freguesias de alargamento de caminhos, substituição de calçadas, etc...
Colocado por: nunogouveiamas parece-me que muitos podem ser questionados.
Colocado por: reinaagora construir o passeio e estacionamento.
Colocado por: rjmsilva
O direto à propriedade está previsto na constituição, assim como o direito à habitação. Não são opções.
Colocado por: b-creative
Isso quer dizer o que? Que o estado é obrigado a deixar construir onde quiser e como quiser? Que o estado lhe tem de pagar a casa? Invocar a constituição num tema destes é apenas criar ruído que nada tem a ver com a discussão.
Colocado por: N Miguel OliveiraOra, se não existisse nenhuma casa antiga no terreno, a solução mais simples era conversar com o vizinho (do muro que estrangulava o caminho)... e termos um "acidente" quando um dia, "por acaso"... passei lá com um trator e empurrei o muro em pedra "sem querer"... Nem era preciso muito. Bastavam 9cm (a rua estava com 2.41m apenas num ponto com pouco mais de 1m de extensão).
Colocado por: b-creative
um exemplo de uma regra de um PDM que demonstra a obrigatoriedade do tema aqui em debate. Ao ter de construir baía de estacionamento, tem obrigatóriamente de recuar o muro.
É cedência ao dominimo publico, pelo que não é nenhuma expropriação.
Colocado por: rjmsilva
Eu queria é ver onde está estipulado que há essa obrigação de cedência para o domínio publico e de construção de passeios e estacionamento numa operação de licenciamento.
Colocado por: DR1982
Como é que questiona isto por exemplo?
Ou cumpre para o que aprovem o projeto ou nao aprovam, creio que não ha muito a pensar...
Colocado por: nunogouveia
Nessa Câmara o tema está explícito assim, mas mesmo assim gostaria d eouvir um advogado sobre a transmissão de propriedade.
Colocado por: N Miguel OliveiraAqui a questão prende-se sempre de quem é o interessado em fazer obras. Quando é a junta que quer alargar um caminho, é muito normal haver uma compensação pelo terreno (expropriação). Muitas vezes, essa compensação nem é monetária sequer. Exemplo: "ceda-me aqui 1m... E eu faço-lhe um muro todo bonito e bem feito, com gradeamento e isto e aquilo"...exatamente tinha de ser assim e era assim que pensava. Já não me cheteio de dar os metros agora construir o passeio e estacionamento. E falei com o empreiteiro diz ele que fica praia 2 mil euros. Cabe na ideia de alguém e tem de ser como eles querem pedra em granito canteiro para arvores e mais **** .
Aí o interesse é da junta/cm. Têm que dar algo em troca...
Até ao passado Domingo, não faltaram obras nas freguesias de alargamento de caminhos, substituição de calçadas, etc...
Colocado por: b-creative
Não existe qualquer transmissão de propriedade em termos de registo, é uma área do terreno que passa a domínio público.
Colocado por: rjmsilva
Então na conservatoria o DO continua a ser o proprietário?
Colocado por: reinaexatamente tinha de ser assim e era assim que pensava. Já não me cheteio de dar os metros agora construir o passeio e estacionamento. E falei com o empreiteiro diz ele que fica praia 2 mil euros. Cabe na ideia de alguém e tem de ser como eles querem pedra em granito canteiro para arvores e mais **** .
Colocado por: nunogouveia
Nessa Câmara o tema está explícito assim, mas mesmo assim gostaria d eouvir um advogado sobre a transmissão de propriedade.