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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho uma casa arrendada, estive a viver na casa por 6 anos, a renda inicial era 750 euros e a caução também foi 750 euros.

    Quando entregar a casa e receber a caução, este valor será 750 euros ou será corrigido igual a renda atual (776 euros)?.

    Há ou não correção da caução? Se há qual deverá ser este valor.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: andabrBoa tarde,

    Tenho uma casa arrendada, estive a viver na casa por 6 anos, a renda inicial era 750 euros e a caução também foi 750 euros.

    Quando entregar a casa e receber a caução, este valor será 750 euros ou será corrigido igual a renda atual (776 euros)?.

    Há ou não correção da caução? Se há qual deverá ser este valor.

    Obrigado.


    Por que razão deveria ser corrigida a caução na sua opinião? Juros?
  3.  # 3

    Porque há pessoas que pagam a última renda com o valor da caução, esta é uma das razões.
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    • 30 setembro 2021

     # 4

    Colocado por: andabr
    Porque há pessoas que pagam a última renda com o valor da caução, esta é uma das razões.


    Não tem nada a ver. O valor da caução acordada no contrato não tem nenhuma inflação/valorização ao longo tempo.

    O valor da caução não serve para pagar a ultima renda. Serve para ressarcir o senhorio de danos que possa ocorrido na habitação, a serem avaliados no dia da entrega da casa. Se não existirem danos o valor da caução é devolvido ao inquilino.
  4.  # 5

    Colocado por: size

    Não tem nada a ver. O valor da caução acordada no contrato não tem nenhuma inflação/valorização ao longo tempo.

    O valor da caução não serve para pagar a ultima renda. Serve para ressarcir o senhorio de danos que possa ocorrido na habitação, a serem avaliados no dia da entrega da casa. Se não existirem danos o valor da caução é devolvido ao inquilino.


    Aproveito que a discução são Cauções - os meus inquilinos, pela 3ª vez este ano, entraram em incumprimento no pagamento da renda. Da primeira vez, não lhes pedi o acréscimo de 20%, como diz na Lei, mas da 2ª e 3ª vezes sim, pedi por escrito. Porém, pagaram a renda, mas a coima ficou na corda do sino.
    Já lhes enviei a carta com oposição à próxima renovação, por isso conto ter a casa livre em Março de 2022. Caso a casa se encontre em bom estado, posso deduzir as coimas que me são devidas à caução que me deram no início do contrato?

    Desde já, obrigada!
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    • 10 outubro 2021

     # 6

    Colocado por: calmartins

    Aproveito que a discução são Cauções - os meus inquilinos, pela 3ª vez este ano, entraram em incumprimento no pagamento da renda. Da primeira vez, não lhes pedi o acréscimo de 20%, como diz na Lei, mas da 2ª e 3ª vezes sim, pedi por escrito. Porém, pagaram a renda, mas a coima ficou na corda do sino.
    Já lhes enviei a carta com oposição à próxima renovação, por isso conto ter a casa livre em Março de 2022. Caso a casa se encontre em bom estado, posso deduzir as coimas que me são devidas à caução que me deram no início do contrato?

    Desde já, obrigada!


    Claro que pode.
    A caução destina-se a salvaguardar qualquer incumprimento do contrato de arrendamento e legislação afecta. Pode servir para amortizar possível dívida do arrendatário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: calmartins
  5.  # 7

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    Claro que pode.
    A caução destina-se a salvaguardar qualquer incumprimento do contrato de arrendamento e legislação afecta. Pode servir para amortizar possível dívida do arrendatário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:calmartins


    Muito obrigada pela resposta, confesso que fico muito mais descansada! - e já agora, apesar de não ter cobrado as coimas dos atrasos anteriores, posso fazê-lo nesse momento? Já vamos em 6, mas só notifiquei o 5º e o 6º, os outros não mencionei coimas.
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    • 10 outubro 2021 editado

     # 8

    Colocado por: calmartins

    Muito obrigada pela resposta, confesso que fico muito mais descansada! - e já agora, apesar de não ter cobrado as coimas dos atrasos anteriores, posso fazê-lo nesse momento? Já vamos em 6, mas só notifiquei o 5º e o 6º, os outros não mencionei coimas.


    Notifique o arrendatário por carta registada com aviso de recepção para que efectue o devido pagamento das penalidades acumuladas, para que no fim do contrato tenha a legitimidade para proceder a encontro de contas.

    Desejo-lhe boa sorte, para que não aconteça o incumprimento das rendas. À partida, não poderá ficar muito tranquila :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: calmartins
  6.  # 9

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    Notifique o arrendatário por carta registada com aviso de recepção para que efectue o devido pagamento das penalidades acumuladas, para que no fim do contrato tenha a legitimidade para proceder a encontro de contas.

    Desejo-lhe boa sorte, para que não aconteça o incumprimento das rendas. À partida, não poderá ficar muito tranquila :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário:calmartins


    Ui, vou arranjar um advogado então, para dar seguimento a todas estas acções e garantir que estou em conformidade com a Lei.
    Uma vez mais, muito obrigada pelo esclarecimento :) fingers crossed!
 
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