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  1.  # 1

    Alguém me sabe dizer, se para alterar a cor da fachada dos prédios de um condomínio é necessário maioria simples (51%) ou absoluta (2/3)? O condomínio situa-se na zona de Cascais. É preciso licença ou basta informar a Câmara?
    Também temos umas antenas satélites que não funcionam e que gostaríamos de remover, mas existe um condómino que se opõe. A decisão tem que ser unânime.
    Muito obrigada pela ajuda
  2.  # 2

    A alteração da cor da fachada exige uma maioria simples e a aprovação da Câmara, por razões estéticas do bairro onde se insere.

    As antenas são parte comum. Estão mesmo avariadas ou a maioria já funciona por cabo? Mas, nesse equipamento, bastará haver um condómino que exija a mesma para não a puderem retirar. Mais. Se estiver mesmo avariada o condomínio é obrigado a repará-la.

    Acórdãos TRL
    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
    Processo:
    67/08.3TVLSB.L1-6


    Relator:
    OLINDO GERALDES
    Descritores:
    PROPRIEDADE HORIZONTAL
    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
    DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
    ANULAÇÃO


    Nº do Documento:
    RL
    Data do Acordão:
    19-03-2009
    Votação:
    UNANIMIDADE
    Texto Integral:
    S


    Meio Processual:
    APELAÇÃO
    Decisão:
    CONFIRMADA A DECISÃO


    Sumário:
    I. Na repartição dos encargos de conservação e fruição das partes comuns do edifício, em princípio, prevalece a convenção estabelecida entre as partes, designadamente no título de constituição da propriedade horizontal
    II. Na ausência de convenção, impera um regime de proporcionalidade, segundo o qual cada condómino suporta o encargo proporcional ao valor da sua fracção.
    III. Em vez do critério da utilidade, o legislador português optou pelo critério da destinação objectiva das coisas comuns.
    IV. Continuando um certo equipamento (parabólica) a integrar o edifício e a oferecer, objectivamente, a sua utilidade a cada um dos condóminos, não podem estes, sem a alteração válida do título constitutivo do regime da propriedade horizontal, desobrigar-se dos respectivos encargos.
    V. A deliberação maioritária dos condóminos, sendo contrária à lei, é anulável.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paula Ramos
  3.  # 3

    Muito obrigada :). Fiquei esclarecida. Que chatice, somos 18 e temos todos TV por cabo, exceto 1 que nos obriga a manter a Antena no telhado (não sei o nome. É aquela que dá apenas acesso aos canais portugueses) e ainda 3 'pratos' enormes de umas parabólicas que foram adquiridas há 20 anos atrás (não faziam parte do prédio ou do titulo constitutivo) que ninguém usa ou quer usar, exceto o tal condómino. Até agora conseguimos evitar a reparação das parabólicas e pelo que percebi teremos que as reparar se ele o exigir.
  4.  # 4

    Ainda há muita gente que só sintoniza os canais abertos e, portanto, precisam dessas antenas. No meu condomínio temos essa situação.

    Mas porquê 3 parabólicas se, no meu prédio há 27 anos, apenas uma resolvia o problema. Tentem verificar se as antenas estão a ser utilizadas. Táctica. Desligam ( nada de cortes de fios) apenas uma e verificam se durante 2 ou 3 meses alguém reclama da falta de sinal. Se houver reacção voltarão a ligá-la. Se não houver reacção, desligam a segunda e assim, sucessivamente.

    Essas parabólicas foram compradas com a comparticipação de todos?
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    • 1 outubro 2021 editado

     # 5

    Colocado por: Paula RamosMuito obrigada :). Fiquei esclarecida. Que chatice, somos 18 e temos todos TV por cabo, exceto 1 que nos obriga a manter a Antena no telhado (não sei o nome. É aquela que dá apenas acesso aos canais portugueses) e ainda 3 'pratos' enormes de umas parabólicas que foram adquiridas há 20 anos atrás (não faziam parte do prédio ou do titulo constitutivo) que ninguém usa ou quer usar, exceto o tal condómino. Até agora conseguimos evitar a reparação das parabólicas e pelo que percebi teremos que as reparar se ele o exigir.



    Quando muito, esse condómino apenas poderá exigir e beneficiar da antena TDT, unica que estará operacional.

    Agora, a deliberação que aprovou há 20 anos a instalação das antenas parabólicas poderá decidir, agora, a sua desmobilização e retirá-las do telhado. Afinal, não estando a funcionar, sem qualquer proveito, isso é ferro velho, que deve ser removido por motivos de segurança.
  5.  # 6

    Colocado por: Paula RamosMuito obrigada :). Fiquei esclarecida. Que chatice, somos 18 e temos todos TV por cabo, exceto 1 que nos obriga a manter a Antena no telhado (não sei o nome. É aquela que dá apenas acesso aos canais portugueses)

    Eu tive um problema com uma operadora e nós não queriamos colocar TV por cabo. Nessa altura o prédio não tinha antena para a cobertura dos 4 canais.
    Foi uma guerra porque o condominio não queria colocar a antena só por causa de mim..
    Invoquei a lei e mesmo assim não queriam. Disse-lhes Ok não colocam a antena então vão ter de me pagar a mensalidade da TV por cabo.
    Lá colocaram a antena e foi paga por todos os condóminos.
  6.  # 7

    Adquiri a casa muito depois, já as parabólicas estavam avariadas. Por isso não sei quem comparticipou. A ata dessa assembleia já nem existe. Também não sei a razão para serem 3 pratos enormes. São três edifícios. Talvez por isso. No entanto uma coisa é certa, não constam do titulo constitutivo e ninguém utiliza, nem o tal Condómino porque estão avariadas há décadas. A Antena para sintonizar o sinal aberto é utilizada por ele. Sem querer fiz o teste :) e ele reclamou quando as desligamos inadvertidamente.
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    • 1 outubro 2021

     # 8

    Sendo assim, na assembleia para aprovar orçamento da pintura do prédio reportem para que na empreitada seja incluído a retirada do ferro velho existente no telhado.
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  7.  # 9

    Gostaríamos muito de remover estes pratos monstruosos que estragam a paisagem, mas após ler o que o Bora Bora escreveu baseado no Acórdão, não tenho a certeza se é legal:
    Transcrevo:
    Continuando um certo equipamento (parabólica) a integrar o edifício e a oferecer, objectivamente, a sua utilidade a cada um dos condóminos, não podem estes, sem a alteração válida do título constitutivo do regime da propriedade horizontal, desobrigar-se dos respectivos encargos.
    V. A deliberação maioritária dos condóminos, sendo contrária à lei, é anulável<

    Bem, não consta do livro constitutivo .... é a única diferença que encontro entre os dois casos.
  8.  # 10

    Paula:

    V. A deliberação maioritária dos condóminos, sendo contrária à lei, é anulável<


    Esta resolução tem a ver com:

    desobrigar-se dos respectivos encargos.


    Como o legislador optou pela possibilidade de utilizar em vez do uso efectivo não pode um proprietário alegar que não paga porque não usa.

    As antenas, funcionem ou não, são parte do património comum; para se tomar decisões sobre esse património veja aqui quais as maiorias necessárias:

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com

    É preciso licença ou basta informar a Câmara?


    As cores do prédio fazem parte da licença de construção que a CM deu ao construtor; não sei como se pede autorização (maiorias?) para as mudar mas sei que as CM são muito lestas a cobrar multas, principalmente se houver denúncia. Mas informam de certeza, se perguntar.
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  9.  # 11

    Colocado por: Paula Ramos

    Bem, não consta do livro constitutivo .... é a única diferença que encontro entre os dois casos.


    Exactamente por isso poderão removê-las desde que não interfiram com o uso que esse condómino eventualmente ainda tenha.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria, Paula Ramos
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  10.  # 12

    Também me parece lógico. Apenas não sei que decreto-lei posso apresentar para convencer o vizinho que insiste nas antenas parabólicas apesar de não as utilizar há décadas por estarem avariadas e nunca ter conseguido votos para a sua reparação.
  11.  # 13

    Não apresenta lei nenhuma, diga que o seguro não cobre acidentes com antenas, é uma cláusula que nem toda a gente tem
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  12.  # 14

    Colocado por: RicardoPortoNão apresenta lei nenhuma, diga que o seguro não cobre acidentes com antenas, é uma cláusula que nem toda a gente tem
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    Qual é o risco para pessoas e bens que representam as parabólicas? Não faço a minima ideia e convinha estar bem fundamentada.
  13.  # 15

    Colocado por: Paula RamosTambém me parece lógico. Apenas não sei que decreto-lei posso apresentar para convencer o vizinho que insiste nas antenas parabólicas apesar de não as utilizar há décadas por estarem avariadas e nunca ter conseguido votos para a sua reparação.


    O que achei, actualizado, é este e, da sua leitura, apenas é obrigatório que o (os) proprietários de um edifício mantenham um equipamento para acesso aos canais em sinal aberto (salvo melhor opinião, rádio e TV).

    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_estrutura.php?tabela=leis&artigo_id=1456A0110&nid=1456&nversao=&tabela=leis&so_miolo=

    Normalmente a ANACOM não serve para nada em relação a disciplinar os operadores de cabo, mas, em resposta a este tipo de dúvidas costumam ser úteis, quando perguntados.
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    • 2 outubro 2021 editado

     # 16

    Colocado por: Paula Ramos
    Qual é o risco para pessoas e bens que representam as parabólicas? Não faço a minima ideia e convinha estar bem fundamentada.


    Assim, à partida e uma vez que as antenas estão obsoletas, sem qualquer utilização e, supostamente, sem manutenção há tantos anos, o condomínio corre grande risco por qualquer acidente que possam causar. Pode existir deterioração da sua fixação e, a dado momento, podem cair e ´ assassinarem´ alguém ou causarem danos materiais. Tirem isso do telhado.

    Repare na oportuna campanha do Município de Setúbal .; https://osetubalense.com/ultimas/2018/02/05/projecto-municipal-ja-permitiu-remover-155-antenas-obsoletas-de-edificios-em-setubal/
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  14.  # 17

    Colocado por: Paula Ramos
    Qual é o risco para pessoas e bens que representam as parabólicas? Não faço a minima ideia e convinha estar bem fundamentada.


    “Danos causados por coisas, animais ou atividades”, - prescreve o n.º1 do art.º 493.º do C. Civil:

    “Quem tiver em seu poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, e bem assim quem tiver assumido o encargo da vigilância de quaisquer animais, responde pelos danos que a coisa ou os animais causarem, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua”.

    Nas palavras de Rodrigues Bastos, in “ Das Obrigações em Geral”, Vol. II, 1972, pág. 99, “ de presumir que o guarda da coisa tem culpa no facto causador do dano. Porquê? Porque quem tem a coisa à sua guarda deve tomar as medidas necessárias para evitar o dano”.

    Dito de outra forma:

    Os proprietários, ou co-proprietários, "têm em seu poder" umas antenas que pertencem ao colectivo, de acordo com a percentagem de cada um, pelo que "devem tomar as medidas necessárias para evitar danos".

    Assunto para a Assembleia de proprietários que são os donos do "todo" e responsáveis por tudo.
    Verificar as maiorias necessárias e decidir o que fazer.
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  15.  # 18

    Não estão instaladas na cobertura do prédio mas sim no terreno do condomínio. São 3 e têm mais ou menos 1,10m de diâmetro :)
  16.  # 19

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    Assim, à partida e uma vez que as antenas estão obsoletas, sem qualquer utilização e, supostamente, sem manutenção há tantos anos, o condomínio corre grande risco por qualquer acidente que possam causar. Pode existir deterioração da sua fixação e, a dado momento, podem cair e ´ assassinarem´ alguém ou causarem danos materiais. Tirem isso do telhado.

    Repare na oportuna campanha do Município de Setúbal .;https://osetubalense.com/ultimas/2018/02/05/projecto-municipal-ja-permitiu-remover-155-antenas-obsoletas-de-edificios-em-setubal/
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  17.  # 20

    Não estão instaladas na cobertura do prédio mas sim no terreno do condomínio. São 3 e têm mais ou menos 1,10m de diâmetro :).
 
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