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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Tenho algumas questões relativamente ao CPCV: quem decide o tempo para celebrar a escritura? É a agência imobiliária, os vendedores ou os compradores? E geralmente é de quanto tempo?
    Relativamente ao incumprimento do contrato, os vendedores têm que dobrar o sinal?


    Assinámos o CPCV, com o crédito habitação aprovado (que expira em novembro), há dois meses, informamos a agência e esta realizou o cpcv com 6 meses. Questionei e disseram que é o tempo normal. Em conversa com um amigo, que também assinou um CPCV na mesma altura, este disse que a duração do CPCV dele é de 90 dias!
    Pior, em caso de incumprimento, o vendedor tem que dobrar o sinal e o nosso apenas tem que devolver o sinal.

    Sou nova neste assunto de comprar casa e estou a sentir que fizemos asneira...

    Obrigada!
    • size
    • 1 outubro 2021 editado

     # 2

    Não existe nenhuma norma que fixe o prazo para a formalização da escritura.
    Tal prazo, a ser fixado no CPCV, dependerá do acordo de ambas as partes, entre vendedor e comprador.

    Em caso de incumprimento, o vendedor tem que dobrar o sinal em dobro e o comprador perde o sinal que entregou.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mc.mendes
    • zed
    • 1 outubro 2021

     # 3

    Quem decide esse termos são os promitentes compradores e vendedores que assinam o CPCV, não é a imobiliária. Podem estipular o que quiserem desde que não vá contra a legislação existente.

    Aconselho a fazer uma consulta em advogado(a) para ver essas questões esclarecidas. Leve o CPCV. Se acha que vai antes poupar 50€ faça uma pesquisa neste fórum por CPCV...
  2.  # 4

    Colocado por: sizeNão existe nenhuma norma que fixe o prazo para a formalização da escritura.
    Tal prazo, a ser fixado no CPCV, dependerá do acordo de ambas as partes, entre vendedor e comprador.

    Em caso de incumprimento, o vendedor tem que dobrar o sinal em dobro e o comprador perde o sinal que entregou.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Mc.mendes



    Aqui a questão é que o prazo foi a agência imobiliária que estabeleceu, apesar de informar que a aprovação do crédito tinha a validade de 4 meses, o CPCV veio com o prazo de 6 meses. Quando questionei a imobiliária, esta disse que 6 meses era o tempo normal e pelos vistos, não o é.

    Em relação ao sinal, no CPCV tenho uma cláusula que informa apenas que o vendedor tem de devolver o sinal.
  3.  # 5

    O "pessoal" julga que o vendedor tem de dobrar o sinal e o comprador perder o sinal.

    Na realidade é a mesma coisa, porque o vendedor só perde o valor que recebeu, o "dobro" era já o que o comprador tinha pago.

    Se receber 10000€, tem de devolver 20000€, mas 10000€ já eram o que o comprador tinha pago, portanto na realidade tanto vendedor como comprador só perdem o valor do sinal.
    •  
      RRoxx
    • 1 outubro 2021

     # 6

    Sou só eu que leio os contratos antes de os assinar?
    Concordam com este comentário: zed, hangas
  4.  # 7

    Colocado por: RRoxxSou só eu que leio os contratos antes de os assinar?
    Concordam com este comentário:zed


    É óbvio que eu li, mas não sendo eu desta área e sendo a primeira vez que estou a comprar uma casa, é normal que não tenha o mesmo conhecimento de alguém que já assinou e que lida com estes tipos de contratos.
    • hangas
    • 1 outubro 2021 editado

     # 8

    Colocado por: Mc.mendesAssinámos o CPCV, com o crédito habitação aprovado (que expira em novembro), há dois meses, informamos a agência e esta realizou o cpcv com 6 meses.


    Quem é que ficou responsável por marcar a escritura no CPCV? O comprador? Se sim e tem o crédito aprovado, peça ao banco para marcar a escritura e informe o vendedor dentro do prazo que estipularam.


    Colocado por: Mc.mendesuando questionei a imobiliária, esta disse que 6 meses era o tempo normal e pelos vistos, não o é.


    Se o imóvel estiver em condições de ser vendido e com a documentação toda, pode ser vendido imediatamente. Por isso geralmente demora apenas o tempo que demora a aprovar o crédito. Se o crédito já está aprovado, o que impede de realizar a escritura?
    Há alguma outra condicionante?

    Eu cheira-me que há alguma impossibilidade de vender a casa de imediato, e que o vendedor precisa de mais tempo.
    Possivelmente para ir procurar uma casa só depois de saber que já vendeu a anterior.
    • hangas
    • 1 outubro 2021 editado

     # 9

    Colocado por: Mc.mendesÉ óbvio que eu li, mas não sendo eu desta área e sendo a primeira vez que estou a comprar uma casa, é normal que não tenha o mesmo conhecimento de alguém que já assinou e que lida com estes tipos de contratos.


    Muito pouca gente que compra casa é da área. Eu também não sou.
    Mas os contratos em geral é para ser lidos e entendidos antes de assinar, e fazer as alterações que se acharem necessárias, desde que todas as partes concordem.


    Mas em jeito de dica para quem vier a passar por isso.

    O CPCV não é um contrato de adesão que nos poem à frente para assinar por baixo. É um acordo especifico entre duas partes.
    Qualquer uma das partes pode pedir para fazer as alterações que achar necessária para ser proteger, e que havendo acordo de ambas as partes devem ser feita ao contrato.

    É normal demorar uns dias até acertar agulhas e haver um ping-pong de um lado para o outro. Ou se possível reunir presencialmente comprador e vendedor e acertar os detalhes a constar do contrato.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  5.  # 10

    No CPCV tem que constar essa informação.

    O que parece é que a imobiliaria provavelmente é conivente com uma das partes que provavelmente não é a sua, também já me aconteceu. Infelizmente no meio de bons profissionais também há disto...

    Leia bem o CPCV e quem tem que marcar a escritura. Se for você, então é só seguir o procedimento que estiver no CPCV. Tipicamente também diz qual o meio de aviso para agendar a escritura, se é por qualquer meio ou se é via carta registada com aviso de recepção.
 
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