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  1.  # 1

    Um vizinho usa os respiradouros no telhado para passar canos (expostos no telhado) para passar água quente de um prédio para o prédio adjacente.

    O telhado está a ser arranjado e pensei que o empreiteiro retiraria esses canos para repor a legalidade, mas a secção já foi arranjada e não lhes tocou.

    Numa reunião prévia de condomínio este vizinho ficou de apresentar a autorização por isso, mas obviamente não apresentou nada. Se não apresentasse seria pedida uma inspeção, mas entretanto está tudo em águas de bacalhau e não me parece que a câmara se queira chatear.

    Poderia contactar a empresa de condomínio para que exigisse ao empreiteiro que removesse os canos? As obras do telhado ficaram combinadas de forma a cumprirem os critérios de legalidade, logo isto vai contra isso. Supostamente ao retirar os canos poderia exigir indemnização, mas essa seria só pelo valor dos canos ou por os "incómodos" gerados? Acho que isso seria demais, da mesma forma que um traficante não poderia pedir indemnização por que lhe confiscarem a droga...

    Enfim, algum conselho? Obrigado!
  2.  # 2

    A que propósito há passagem de agua quente de um prédio para o prédio vizinho?

    O administrador só faz o que a AG delibera. Se não deliberação relativa aos canos ela nada terá a fazer.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
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  3.  # 3

    Colocado por: BoraBoraA que propósito há passagem de agua quente de um prédio para o prédio vizinho?

    O administrador só faz o que a AG delibera. Se não deliberação relativa aos canos ela nada terá a fazer.


    Arrenda apartamentos em ambos os prédios e passa água quente dessa forma.

    Sim, entendo o segundo ponto. A questão é que nas obras do telhado até teriam de fazer uns ajustes (não sei especificar ao certo) para tudo ficar em perfeita legalidade e no entanto tem aquela aberração no telhado... Daí a minha dúvida. O vizinho não apresentou autorização daquilo e o passo seguinte seria pedirem uma inspeção à câmara. Não sei é se o administrador, ao terem sido aprovadas as obras, poderia dizer para retirar os canos visto não serem legais.

    Eu diria que os canos até seriam removíveis, portanto de certa forma até os poderia retirar e voltar a aplicar depois das obras...
  4.  # 4

    Outra vez esse assunto? Já passou um assunto igual aqui..
  5.  # 5

    Que ideias tão esquisitas!

    E um esquentador ou cilindro em cada fracção não era melhor?

    E como fazem contas de despesas em cada apartamento?
  6.  # 6

    Poderia contactar a empresa de condomínio


    Caro, não existe, enquanto tal, "empresa de condomínio", não é uma profissão, não tem regulamento nem Regulador; qualquer analfabeto ou com um registo criminal de metro pode, legalmente, "administrar" um condomínio.
    São prestadores de serviços, sem sequer terem obrigação de ter um seguro profissional. Se houver problemas, depois, os condóminos que se queixem ao totta ou vão pata Tribunal gastar (mais) dinheiro.

    Quem administra o que é seu é o proprietário, quem administra uma co-propriedade (partes comuns) é a Assembleia de proprietários, o "executivo", administrador, executa o que lhe mandar a Assembleia.

    Como lhe colocaram acima, SE E APENAS SE, como se diz na matemática, a ASSEMBLEIA resolver que os tais canos são para retirar, notificam o dono, se ele não retirar e - não me parece que seja caso para vistoria de salubridade - têm o JP ou o tribunal.

    Mas, se lhe derem, para ele ler, o

    Artigo 1422.º
    (Limitações ao exercício dos direitos)

    nºs 2 e 3

    vai ver que ele concorda e retira os canos, principalmente se lhe "explicarem" que vai pagar as custas... é uma questão de negociar, até podem autorizar.
    Mas têm que ser pro-activos, quem quer vai, quem não quer contracta uma "administração"...

    Realmente há ideias esquisitas.
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  7.  # 7

    Colocado por: PalhavaQue ideias tão esquisitas!

    E um esquentador ou cilindro em cada fracção não era melhor?

    E como fazem contas de despesas em cada apartamento?


    É tudo ilegal, não há contas a pagar.
  8.  # 8

    Colocado por: Portgas_D_Ace

    É tudo ilegal, não há contas a pagar.


    Enquanto a AG não "decretar" a ilegalidade ( em propriedade privada) e a forma de a resolver.

    E se esses tubos são para transportar água quente estarão calafetados? Se não estão a potencial poupança em energia deve ser mínima ou negativa!
    E se um dia um deles rebentar e danificar o telhado e "arredores" é que irão, finalmente, decretar a ilegalidade?
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
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  9.  # 9

    Colocado por: BoraBoraEnquanto a AG não "decretar" a ilegalidade ( em propriedade privada) e a forma de a resolver.

    E se esses tubos são para transportar água quente estarão calafetados? Se não estão a potencial poupança em energia deve ser mínima ou negativa!
    E se um dia um deles rebentar e danificar o telhado e "arredores" é que irão, finalmente, decretar a ilegalidade?


    Já nos queixámos disso em AG. O condomínio enviou para a câmara uma carta ao vizinho e disse que tinha X tempo para apresentar as autorizações que dizia ter. Não apresentou, depois disso a empresa enviou uma carta à câmara com todos as ilegalidades e solicitar inspeção, se bem que talvez nem tenham referidos esses canos.

    A AG tem poder para exigir por si à sua remoção?
  10.  # 10

    Mais depressa se mexe a AT quando souber do arrendamento ilegal.
    • size
    • 5 outubro 2021

     # 11

    Colocado por: Portgas_D_Ace
    Vizinho usa respiradouros no telhado para passar canos de água entre prédios


    Colocado por: Portgas_D_Ace

    Estou a pensar em pedir uma inspeção por parte do urbanismo aos apartamentos do meu pai, usadas por uma unidade hoteleira.

    É um contrato antigo, em que o tipo basicamente foi fazendo o que quis e acabou por ir fazendo imensas obras ilegais no seu interior.

    Ora eu queria pedir uma inspeção pelo urbanismo paea averiguar a situação. Pelo que entendi, em caso de obras mais grosseiras pode ser obrigado a demolir, caso contrário, pelo menos teria provas objetivas caso o quisesse levar a tribunal.

    Os outros donos (familiares de segundo grau) preferem não fazer o mesmo, por medo que ele retalie e nos acuse de ter sido negligentes e não ter feito obras durante estes anos.

    É possível que ele faça essa acusação e nos obrigue a fazer obras? É um contrato antigo, em que as rendas estiveram congeladas várias décadas até recentemente, logo a possiblidade de ser negligente em não fazer obras é um pouco ridículo na minha opinião ...

    Aliás, pior seria ele abandonar a unidade hoteleira e deixar-nos com os apartamentos miseráveis e cheios de ilegalidade...

    Que acham desta possibilidade?


    Pelos vistos é seu arrendatário. Certo ?
  11.  # 12

    Caro,

    depois disso a empresa enviou uma carta à câmara com todos as ilegalidades e solicitar inspeção, se bem que talvez nem tenham referidos esses canos.


    A "empresa" deve perceber muito do assunto! Vai pedir à CM que notifique o proprietário ?? O proprietário do TELHADO é o condomínio.
    Andam em círculos para quê?

    As CM têm alguns poderes no que respeita a imóveis particulares, mas só em certas situações e apenas nessas, e, principalmente se podem cobrar multas que, no caso, são pagas pelos PROPRIETÀRIOS: veja aqui um artigo do NRAU:

    "Artigo 89.º (Dever de conservação), do Decreto-Lei Nº 555/1999, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação)
    (...)
    2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade.
    3 - A câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.
    4 - Os actos referidos nos números anteriores são eficazes a partir da sua notificação ao proprietário."

    E se um dia um deles rebentar e danificar o telhado e "arredores" é que irão, finalmente, decretar a ilegalidade?


    Seria de se preocuparem com o SEGURO e deixarem a CM em paz; se houver acidente no telhado e "arredores" o vosso seguro não vos paga um centavo.

    Mais depressa se mexe a AT quando souber do arrendamento ilegal


    Não sabia da ilegalidade... tem aí um tema para convencer o vizinho - o fisco é infinitamente mais rápido que qualquer Tribunal ou CM.

    Uma sugestão - livrem-se da "empresa", que tem sido tão útil quanto profícua a tratar desse tema... recordar que quem é responsável por TUDO e paga TODAS as favas é o conjunto de proprietários.

    A AG tem poder para exigir por si à sua remoção?


    As coberturas (telhados) são imperativamente partes comuns. A Assembleia SÓ TEM PODERES para se pronunciar sobre partes comuns e serviços comuns. Claro que pode exigir e, salvo melhor opinião, por maioria simples.

    Artigo 1421.º CC
    (Partes comuns do prédio)

    1 - São comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
    (...)
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  12.  # 13

    Colocado por: ClioIIMais depressa se mexe a AT quando souber do arrendamento ilegal.


    Não tenho qualquer dúvida. Só que a AT não estará interessada nos canos. ;-)))
  13.  # 14

    Colocado por: ClioIIrtar água quente estarão calafetados


    Já fiz a denúncia há uns meses. Até agora...
  14.  # 15

    Colocado por: sizePelos vistos é seu arrendatário. Certo ?


    Sim, é dono de uma fração no prédio. Arrenda os restantes.
 
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