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    • 6 outubro 2021 editado

     # 21

    Colocado por: rjmsilva

    Seja como for, o encargo terá que ser assumido pelo condomínio, já que irá beneficiar todos os condóminos.


    É de supor que a referida modernização seja, realmente, aconselhada ao equipamento sem que esteja em causa a observação de qualquer requisito da exploração da fracção em AL. Por isso, será um encargo dos condóminos beneficiários do elevador

    Todavia, há que descascar a seguinte norma:

    --O condomínio pode fixar o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30 % do valor anual da quota respetiva, a deliberar nos termos do artigo 1424.º do Código Civil.»
  1.  # 22

    Colocado por: imonão me agradaria nada ser obrigado a investir para que o Psfm pudesse licenciar o seu negócio.


    O negócio está licenciado há 3 anos e para tal, teve uma vistoria por parte da camara municipal.

    Na minha opinião, a interpretação de que o edifício tem um uso misto, por numa fração haver um AL, é muito forçada.
  2.  # 23

    Pode não haver vistoria, não é obrigatório.. pode ser deferimento tácito
  3.  # 24

    Colocado por: RicardoPortoPode não haver vistoria, não é obrigatório.. pode ser deferimento tácito


    Do que leio aqui é obrigatório:

    Artigo 8.º
    Vistoria
    1 - A câmara municipal territorialmente competente realiza, no prazo de 30 dias após a apresentação da mera comunicação
    prévia, uma vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 6.º, sem prejuízo dos demais
    poderes de fiscalização que legalmente lhe assistem.
    2 - A câmara municipal pode solicitar ao Turismo de Portugal, I. P., a qualquer momento, a realização de vistorias para a
    verificação do cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º


    Sei que a CMLisboa não faz as vistorias, mas a grande maioria faz, até porque é mais uma fonte de receita, Aveiro por exemplo cobra 200€ por cada vistoria, que demora uns 5 minutos.
  4.  # 25

    a trapalhada do costume num pais burocratico com tantas tutelas e sem cruzamento de dados.
    o problema disso foi na aprovação do AL, duvido que os condominos á partida se soubessem que para aceitar o AL iriam ter que suportar despesas com adaptação dos elevadores, assim como o proprietário do AL
  5.  # 26

    Colocado por: marco1a trapalhada do costume num pais burocratico com tantas tutelas e sem cruzamento de dados.
    o problema disso foi na aprovação do AL, duvido que os condominos á partida se soubessem que para aceitar o AL iriam ter que suportar despesas com adaptação dos elevadores, assim como o proprietário do AL


    A questão do elevador não é um requisito especifico da atividade do AL, esses são o extintor, manta contra incêndios, afixação do numero nacional de emergência, alguma sinalética, livro de reclamações, seguros, etc.

    Os condomínios não têm palavra na aprovação de um AL, a não ser que seja um hostel.
  6.  # 27

    rjmsilva

    acredito no entanto repare no que foi dito: a inspeção chumbou por considerar uso misto, então o que é verdade? sem AL passava ou não passava na mesma?
  7.  # 28

    Colocado por: marco1rjmsilva

    acredito no entanto repare no que foi dito: a inspeção chumbou por considerar uso misto, então o que é verdade? sem AL passava ou não passava na mesma?


    Eu sei, mas é o inspector de uma empresa privada que pode concluir que um prédio passa a ter uso misto por ter uma fração em AL?
    A licença de utilização da fração continua como habitacional.
  8.  # 29

    É que se o edifício passar a ser considerado misto, até é provável que haja outros requisitos para além do elevador. A nível de segurança e combate a incêndios, por exemplo. Era uma caixa de pandora para dezenas de milhares de edifícios em Portugal.
  9.  # 30

    pelos visto foi o inspetor que chumbou por considerar uso misto
    há qualquer coisa que não parece bem
    Concordam com este comentário: rjmsilva
    • imo
    • 6 outubro 2021 editado

     # 31

    A realidade é que se não houvesse AL no prédio o problema não se punha e a despesa (pelo menos para já) não era exigida ou pelo menos necessária.
  10.  # 32

    Colocado por: imoA realidade é que se não houvesse AL no prédio o problema não se punha e a despesa (pelo menos para já) não era exigida ou pelo menos necessária.


    Então a solução é onerar uma fração em 15k€, sem primeiro tentar perceber se a exigência é legitima?
    • imo
    • 6 outubro 2021 editado

     # 33

    Colocado por: rjmsilvasem primeiro tentar perceber se a exigência é legitima

    Eu não disse isso. Claro que deve ser averiguada a exigência, bem como, se for o caso, a razoabilidade do orçamento.
    Tenho dúvidas. A máfia dos elevadores é bem conhecida de todos, infelizmente...
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  11.  # 34

    Em primeiro lugar é fundamental analisar o enquadramento legal que motivou o chumbo na inspeção obrigatória - qual a alínea, qual o artigo, qual o decreto-lei que é invocado.

    “ Artigo 17.º

    Ascensores com cabina sem porta ou sem controlo de carga

    1 - Os ascensores com cabina sem porta devem, no prazo de cinco anos a contar da data da publicação do presente diploma, ser remodelados por forma a serem dotados de cabina com porta.

    2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos ascensores instalados em edifícios exclusivamente habitacionais.”

    o condomínio que contrate um advogado. O edifício é exclusivamente habitacional.
  12.  # 35

    De pouco vale a opinião de uma só empresa.
    Solicitem orçamento a outras empresas para a manutenção do elevador. Pode ser que não exijam tanta adaptação.
  13.  # 36

    Colocado por: nunogouveiaDe pouco vale a opinião de uma só empresa.
    Solicitem orçamento a outras empresas para a manutenção do elevador. Pode ser que não exijam tanta adaptação.


    Não é a empresa que opina, é a nota de cláusulas da inspecção que define os trabalhos a executar.
  14.  # 37

    A vistoria foi do Turismo? Da Câmara?
  15.  # 38

    Colocado por: nunogouveiaA vistoria foi do Turismo? Da Câmara?


    Foi uma empresa privada, ao elevador.
  16.  # 39

    Colocado por: rjmsilva

    Foi uma empresa privada, ao elevador.


    Empresa privada, subcontratada pela CM.
  17.  # 40

    Volto ao mesmo. Qual a entidade licenciadora (turismo ou Câmara) que o está a obrigar a alterar o elevador?
 
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