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  1.  # 1

    Boa tarde vou vender online produtos eletrónicos para países da união europeia , vou usar o CAE 47910 ou o 47990 estou na duvida e quais destas tenho que por a cruzinha?

    Se alguém tiver experiência nesta área em questão
      sdad.JPG
  2.  # 2

    Básicamente eu compro o produto fora , recebo , e vendo para fora .
  3.  # 3

    Entre esses dois CAE, eu julgo que se enquadra mais o 47910.
    47910
    47990
  4.  # 4

    Colocado por: Vítor MagalhãesEntre esses dois CAE, eu julgo que se enquadra mais o 47910.
    47910
    47990


    Obrigado Victor pensei o mesmo
  5.  # 5

    Acha que devo assinalar importação exportação ou somente transmissões intracomunitaria , confesso que e o campo que ainda me deixa confuso
  6.  # 6

    Ligue para a AT e pergunte. Intracomunitária está implicito que é só dentro da UE.
  7.  # 7

    Colocado por: rjmsilvaLigue para a AT e pergunte.


    Vou fazer isso silva obrigado
  8.  # 8

    Colocado por: Reduto25

    Vou fazer isso silva obrigado


    Atenção também À questão do IVA, há isenção até 12k€, penso. Mas se você declarar que está a pensar faturar 5k €este ano e iniciar a atividade em Novembro, no próximo ano já entra no regime de iva.
  9.  # 9

    Eu já estou regime de IVA isso não consigo me livrar diga me uma coisa , visto que vou ter despesas com os envios pelos CTT e impressões em casas de impressão essas despesas são dedutíveis o IVA.
  10.  # 10

    Colocado por: Reduto25Eu já estou regime de IVA isso não consigo me livrar diga me uma coisa , visto que vou ter despesas com os envios pelos CTT e impressões em casas de impressão essas despesas são dedutíveis o IVA.


    No regime simplificado sem contabilidade organizada, não dá para colocar praticamente nenhuma despesa, por isso o estado "só" tributa sobre 75% do rendimento, 25% já está a "descontar" para despesas.
  11.  # 11

    Colocado por: Varejote

    No regime simplificado sem contabilidade organizada, não dá para colocar praticamente nenhuma despesa, por isso o estado "só" tributa sobre 75% do rendimento, 25% já está a "descontar" para despesas.


    normalmente só coloco as de telecomunicações , mas como agora com os envios e impressões as despesas queria ver dava . Eu estou a falar nas declarações periódicas se tem enquadramento
  12.  # 12

    Eu vejo malta no regime simplificado sem contabilidade organizada, a deduzir o IVA de N despesas é mais ou menos como a malta que coloca marquises, não é legal fechar sem licenciamento, mas muitos o fazem.
    Depois uns são apertados, outros não.
  13.  # 13

    Se são despesas diretamente relacionadas com a atividade, pode e deve deduzir o iva.

    Colocado por: Varejote

    No regime simplificado sem contabilidade organizada, não dá para colocar praticamente nenhuma despesa, por isso o estado "só" tributa sobre 75% do rendimento, 25% já está a "descontar" para despesas.


    Deduzir o iva não tem nada a ver com tributação dos rendimentos da atividade.
 
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