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  1.  # 1

    Boa noite.
    Gostava que alguém me tirasse dúvidas sobre o assunto que vou expor. Os meus pais (com 63 e 65 anos) moram numa casa arrendada à pelo menos 17 anos. Agora o senhorio alega que quer a casa para um filho. Até que ponto isto será legal? Não haverá leis que protejam os inquilinos nesta situação? Obrigado se me puderem ajudar.
  2.  # 2

    Que tipo de contrato tem, duração?
  3.  # 3

    Colocado por: Marisa RibeiroAté que ponto isto será legal? Não haverá leis que protejam os inquilinos nesta situação?
    Consulte as clausulas do contrato de arrendamento que foi assinado e veja o que diz respeitante à duração e renovações do mesmo.

    Contudo penso que o facto de o seu pai ter já 65 anos(ás tantas é isto que o senhorio quer evitar, e já vai tarde) lhe pode proporcionar proteção relativamente ao arrendamento. Consulte um advogado e informe-se sobre os direitos que assistem aos seus pais
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marisa Ribeiro
  4.  # 4

    O contrato diz que era durante cinco anos mas nunca foi renovado ou atualizado.
  5.  # 5

    Se era de cinco anos e ninguém fez oposição à renovação, foi renovando sucessivamente a cada 5 anos, ou anual após os cinco anos, caso esteja referido no contrato.

    Porque se não fosse renovável, ao fim dos 5 anos teriam de sair do imóvel.

    Quando foi o inicio do contrato?
  6.  # 6

    A dúvida que tenho é que o contrato está em nome do meu pai e assinado por ele que tem neste momento 63 anos, quem tem 65 é a minha mãe. Isso da idade não é para quem tem mais de 65?
  7.  # 7

    O início do contrato foi com certeza à pelo menos 17 anos. Neste momento não tenho o contrato comigo para precisar.
  8.  # 8

    Colocado por: Marisa Ribeiro. Isso da idade não é para quem tem mais de 65?
    É para quem tem idade igual ou superior a 65. Se os seus pais são casados, suponho que neste caso seja indiferente quem assinou.

    Uma das exeções que assistem ao senhorio para terminar o contrato com uma pessoa com idade igual ou superior a 65 anos é de facto requerer a casa para uso próprio ou descendente de primeiro grau. Contudo, pelas informações que dá, parece ter ainda mais 3 anos de contrato.

    É uma situação que mexe com a habitação de uma família, pelo que será sempre recomendável consultar um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marisa Ribeiro
  9.  # 9

    Mesmo que não consiga agora denunciar o contrato, fez oposição à renovação do contrato, com 120 dias de antecedência.

    No contrato com termo certo/renovável, não se aplica a regras dos "65 anos".
  10.  # 10

    o topico parece resolvido
    aproveito para por uma duvida: quais as vantagens ou desvantagens de num contrato de arrendamento de um ano em vez de pedir duas rendas adiantadas escrever que se está a pedir uma caução no valor de duas rendas? obrigado
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    • 31 dezembro 2021

     # 11

    São coisas, totalmente, distintas, em que cada uma deve ficar bem definida no contrato, sem indexação.
    O valor da caução não depende do valor da renda.
  11.  # 12

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    a duvida não é essa
  12.  # 13

    Colocado por: marco1o topico parece resolvido
    aproveito para por uma duvida: quais as vantagens ou desvantagens de num contrato de arrendamento de um ano em vez de pedir duas rendas adiantadas escrever que se está a pedir uma caução no valor de duas rendas? obrigado


    Penso que a vantagem de ter uma caução é que tem uma garantia de que se existirem danos na casa, pelo menos tem algum valor para pagar (ou ajudar a pagar) as reparações.
    Se for pago como renda adiantada, o inquilino paga até ao ultimo mês (ou no caso do exemplo, deixa de pagar 2 meses antes de sair) e depois o dono da casa não tem onde se agarrar para pagar eventuais danos.
    Fiscalmente não sei, mas penso que não exista nenhuma vantagem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  13.  # 14

    Para mim isso pouco importa. Quando os arrendamentos acabam em contencioso pouco serve ter cauções ou rendas adiantadas. Se os contratos terminam amigavelmente é fácil acertar contas.
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    • 1 janeiro 2022

     # 15

    Colocado por: marco1o topico parece resolvido
    aproveito para por uma duvida: quais as vantagens ou desvantagens de num contrato de arrendamento de um ano em vez de pedir duas rendas adiantadas escrever que se está a pedir uma caução no valor de duas rendas? obrigado


    Torna-se claro, que para o senhorio é da maior vantagem, exigir um caução de um valor certo, em vez de estipular rendas adiantadas no contrato.

    É que, a caução serve para ressarcir o senhorio de danos que possam ocorrer na habitação, enquanto as rendas adiantadas é dinheiro para o arrendatário utilizar a seu favor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  14.  # 16

    bom dia uma questão que ponho a alguem com mais experiencia no assunto:
    tenho um apartamento arrendado a um inquilino, dispus a casa com tudo em ordem e neste caso com todos os estores a funcionar bem tendo estes até sido todos arranjados á cerca de um ano. Esta inquilina está lá desde fevereiro e hoje um dos estores de uma janela deve ter partido a ligação com o eixo e caiu todo , pergunto se este tipo de reparação não fará parte do normal uso e manutenção a cargo do inquilino.
    obrigado
  15.  # 17

    Colocado por: marco1não fará parte do normal uso e manutenção a cargo do inquilino.


    não,é com o proprietario.

    quem lhe arranjou o estore á cerca de um ano é que devia pagar,pelos vistos não o arranjou bem.

    agora estar a pedir a um inquilino que está lá há um mês que pague o arranjo não me parece muito razoavel

    se o inquilino estivesse lá há 4 ou 5 anos ainda poderia tentar negociar,mas é sempre da responsabilidade do proprietario
  16.  # 18

    ...
  17.  # 19

    o que aconteceu foi que tiveram que ser substituídas 10 reguas pois partiram na ligação devido a já acusarem desgaste devido a sol e chuva.
    pergunto se ao longo dos meses isso tornar a suceder com os estores de outras janelas se é o senhorio que tem de ir indo reparando e substituindo.
    obrigado
    • imo
    • 27 março 2022

     # 20

    Colocado por: marco1Esta inquilina está lá desde fevereiro

    Desde fev22? Esse desgaste/defeito nao tem nada a ver com o uso que a inquilina lhe deu.
 
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