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  1.  # 1

    Boa noite a todos,
    Tenho uma situação que é a seguinte, possui um terreno com casa com declaração de imóvel anterior a 1951, essa casa tem electricidade (na altura da baixada só foi preciso um electricista responsável pela instalação eléctrica da casa, não necessitou de projeto), tenho água de furo a muito custo pois na câmara foi logo negado ramal de água para a zona.
    Após anos de “luta” decidi entrar em conversações com um Arquiteto para iniciar “papeladas” para uma reconstrução/ampliação, como se não bastasse supostamente um dos requisitos para o licenciamento da obra é uma declaração relativamente ao caminho até casa, sendo o meu terreno encravado por outros terrenos de outros proprietários. Resolver entrar em conversações com a Câmara em questão para me passarem a declaração em como tenho o direito de passar no caminho…. Veio rejeitado pela segunda vez! O caminho já existe desde a a construção da casa, neste caso muito anterior a 1951, a minha família de geração em geração tem usufruído do caminho bem como outros proprietários. O que posso fazer? Sem esse papel não posso reconstruir/ampliar a casa?
  2.  # 2

    A data de 1951 refere-se apenas à entrada em vigor, quase generalizada em todo o país, do chamado RGEU, uma "lei" que regula entre outras coisas as condições de salubridade das habitações.
    Outra coisa é a sua casa não estar junto a uma via que permita o acesso a veículos de bombeiros ou não haver redes públicas próximas. Há regras para tudo isso caso queira ampliar a casa.
    O que lhe disseram exatamente na câmara?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MiguelV1e1ra
  3.  # 3

    Desde já obrigado, o caminho é usado regularmente para não dizer diariamente e tem a largura de um pouco mais de 4 mts, é transitável por carros e até camiões. Na câmara não consideraram caminho público pois alegam que o caminho é quase exclusivo para a casa, o que não corresponde à realidade pois existem pelo menos 3 ruínas que se servem do mesmo caminho, apesar da minha casa ser a que se encontra (habitável). O arquiteto é que referiu que precisa de um documento sobre a passagem para poder iniciar o processo de licenciamento/ampliação
  4.  # 4

    Colocado por: MiguelV1e1rao que não corresponde à realidade
    pode ser um caminho de serventia.. e pelo que explicou deve mesmo ser. isso de dar acesso a alguns terrenos e ser usado diariamente nao faz dele um caminho público

    essa servidão não vem registada em nenhum documento?
  5.  # 5

    va a junta de freguesia e tente obter uma declaracao de servidao
    Concordam com este comentário: MiguelV1e1ra
  6.  # 6

    Antonylemos, não é de todo a minha intenção tornar-lo público, apesar de qualquer pessoa passar lá. Não tenho essa servidão registada, dai dirigir me a câmara para tentar adquirir alguma declaração. O caminho percorre a Berma de outros terrenos até passar pela minha casa e continuar até outra propriedade
  7.  # 7

    Colocado por: tviegasva a junta de freguesia e tente obter uma declaracao de servidao

    Julgava que esses assuntos eram sempre tratados na câmara municipal e não na junta, vou tentar informar me
  8.  # 8

    Colocado por: MiguelV1e1raJulgava que esses assuntos eram sempre tratados na câmara municipal e não na junta, vou tentar informar me

    Depende... se lhes foi ou não delegada, esse tipo de atribuições.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MiguelV1e1ra
  9.  # 9

    https://forumdacasa.com/discussion/82326/indeferimento-de-licenca-24-5-rjue/#Item_3

    Será que esta discussão se refere ao problema em questão?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MiguelV1e1ra
  10.  # 10

    Tem uma vista aérea?
    Os outros terrenos que se servem do caminho têm outros acessos?
  11.  # 11

    Colocado por: ADROatelierTem uma vista aérea?
    Os outros terrenos que se servem do caminho têm outros acessos?

    Os terrenos e ruínas assinaladas servem se dessa caminho, o caminho continua e vai dar a outra parte mais acidentada que por sua vez termina na estrada alcatroada.
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  12.  # 12

    A câmara não considera caminho público todo o caminho a amarelo?

    O registo do artigo corresponde apenas ao seu terreno? Já fez um levantamento topográfico certificado? As áreas do levantamento, registo e caderneta batem certo? A área da servidão que é física inscreve-se na sua propriedade?

    Se no registo não consta qualquer referência a servidões de passagem, a mesma pode ser constituídas por usucapião porque é evidente. A servidão continua privada mas deveria ser registada, pode vedar mas tem de ceder passagem com uma chave ou outro meio apenas que está no registo. Se quiser infraestruturas no caminho amarelo tem as de pagar, pode é negociar com os proprietários a montante e dividir por todos.

    Outra forma, é chegar a acordo com os restantes proprietários a montante e a câmara, todos cederem uma parcela ao domínio público e constituir caminho público e em troca, a câmara fazer as infraestruturas. Isto é negociação. Do seu terreno para jusante, se quiser manter o caminho privado é consigo, mas tem de manter a servidão, senão vão a tribunal e conseguem-na judicialmente.

    Para além de arquiteto, mete advogado ou solicitador e topografo.

    Esse é o meu entender, pode haver outro melhor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MiguelV1e1ra
  13.  # 13

    Esse caminho não tem Iluminação PÚBLICA? ...só por isso já é considerado público!
    Se tiver, tire umas fotos aos postes e espete-lhes com isso...burocratas que nem se levantam da cadeira para ir ao sítio, ver as características desse caminho...acho-lhes uma piada!
    Concordam com este comentário: MiguelV1e1ra
    • Neon
    • 11 outubro 2021

     # 14

    Colocado por: econom.pedroEsse caminho não tem Iluminação PÚBLICA? ...só por isso já é considerado público!
    Se tiver, tire umas fotos aos postes e espete-lhes com isso...burocratas que nem se levantam da cadeira para ir ao sítio, ver as características desse caminho...acho-lhes uma piada


    Efetivamente fazem falta nos nossos municípios, pessoas diligentes como o Senhor - É isso mesmo, vai-se ao local ver se tem postes de iluminação e independentemente do que se encontre registado em documentos das conservatórias, finanças e notários emite-se uma opinião e pumba está decidido sem apelo nem agravo.

    Muito bem
  14.  # 15

    Bem-vindo de volta Neon.
    • Neon
    • 11 outubro 2021

     # 16

    Ola Caravelle, boa noite
  15.  # 17

    Colocado por: htavares73A câmara não considera caminho público todo o caminho a amarelo?


    Esse é o meu entender, pode haver outro melhor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:MiguelV1e1ra


    A câmara não considera o caminho público, nem tão pouco me passa uma servidão. O caminho apresenta iluminação pública, existe circulação de automóveis e mesmo assim não é suficiente…vá se lá ententer
  16.  # 18

    Colocado por: htavares73

    Para além de arquiteto, mete advogado ou solicitador e topografo.

    Esse é o meu entender, pode haver outro melhor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:MiguelV1e1ra

    Muito obrigado pela opinião, irei contactar solicitador e topógrafo para apoiar na situação,
    Bem haja
 
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