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  1.  # 1

    Boas,
    Alguêm conheçe alguma empresa de condominio interessada na gestão de 8 frações ,/ garagem na zona da Amadora?
    Já pedimos orçamento às mais conhecidas mas não tiveram grande interesse.
    Obrigado
  2.  # 2

    Stopword
  3.  # 3

    As mais conhecidas são caríssimas e não fazem nada.
  4.  # 4

    Não o aconselho a solicitar sugestões por esta via. Na grande maioria dos casos os membros são anónimos. Ninguém sabe se serão detentores de uma empresa de administração de condomínios, ou não. Ou se serão parte interessada. Ou se quererão denegrir a concorrência.

    Sugiro que contacte os moradores dos prédios na sua zona e obtenha informações directas sobre o desempenho das várias empresas.

    Mas, diga-se em abono da verdade, que a dimensão do seu condomínio é boa para ser administrada pelos próprios.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  5.  # 5

    Se fosse no Norte dava o contacto da do prédio onde vivo.
    Até agora não tenho queixas.
  6.  # 6

    Entendo.. mas os condominios pouco ou nada parecem importar-se.. eu da minha parte não me importo de pagar um pouco mais desde que alguma empresa tente por ordem no condominio :(
  7.  # 7

    Colocado por: XPTO2511Entendo.. mas os condominios pouco ou nada parecem importar-se.. eu da minha parte não me importo de pagar um pouco mais desde que alguma empresa tente por ordem no condominio :(


    Defina "...por ordem no condomínio" de apenas 8 elementos.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  8.  # 8

    Colocado por: BoraBorase serão parte interessada.


    Já apresentarem um orçamento é uma confirmação de que têm interesse.

    Muitas empresas destas só querem prédios com muitas fracções ou que não dêem trabalho.
  9.  # 9

    Colocado por: BoraBora"...por ordem no condomínio"


    É porque o condomínio não está em ordem actualmente.😵

    Afinal que problemas há no prédio e na sua gestão?
    • AMVP
    • 8 outubro 2021

     # 10

    Se contratarem um advogado ou solicitador se calhar ainda consegue colocar o condomino "em ordem" mais depressa.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  10.  # 11

    Colocado por: AMVPSe contratarem um advogado ou solicitador se calhar ainda consegue colocar o condomino "em ordem" mais depressa.
    Concordam com este comentário:Damiana Maria


    Acrescentaria: um profissional pelo menos sabe da legalidade do que faz, cumpre um contracto e também sabe que, pelo menos, tem uma Ordem que lhe pede responsabilidades se houver uma queixa.
    Se contractarem um profissional do foro aproveitem o facto de redigir contractos ser "acto próprio de advogados ou solicitadores" e, como cláusula, indiquem colocar que contractam a pessoa na capacidade de: advogado ou solicitador.

    Não é picuinhice, tive na mão e li uma resposta da OSAE á queixa de um condómino - não era do meu prédio - em que a douta Ordem explicava que não tinham contractado o Sr. X na sua qualidade de Solicitador e, como é uma profissão sem exclusividade obrigatória... realmente um advogado pode ser, por ex. pasteleiro part time, se queimar o bolo a sua Ordem não tem nada com isso.

    No entanto, segundo as regras da PH, descritas no CC, quem administra as partes comuns é o conjunto dos proprietários, formalizam essa administração em Assembleia. O administrador faz o que a Assembleia lhe manda.

    Um condomínio tão pequeno precisa de administração externa?
    A figura de administrador de condomínio não existe na lei, não é uma profissão, não tem regulamento nem Regulador, na lista de Códigos AT o que mais se lhes assemelha é: CIRS 1519 Outros prestadores de serviços.

    Mas, se estiverem para aí virados, reúnam a Assembleia, ponderem os custos e os riscos - os proprietários não podem "transferir" responsabilidades para um administrador sem um contracto que o defina formalmente á luz das regras do Mandato - e arrisquem. Depois, se correr mal, têm o Tribunal ou o totta.
  11.  # 12

    Colocado por: Damiana Maria
    A figura de administrador de condomínio não existe na lei, não é uma profissão, não tem regulamento nem Regulador, na lista de Códigos AT o que mais se lhes assemelha é: CIRS 1519 Outros prestadores de serviços.



    3334 3334.0 Agente imobiliário e gestor de propriedades
  12.  # 13

    Colocado por: luisvv

    3334 3334.0 Agente imobiliário e gestor de propriedades


    Nem leu o que eu postei nem está a falar da mesma realidade:

    a sua citação vem do INE
    "A Classificação Portuguesa de Profissões (CPP) foi estruturada e organizada, para salvaguarda
    da comparabilidade estatística
    , a partir da Classificação Internacional Tipo de Profissões
    (CITP/2008) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Classificação Nacional de
    Profissões (CNP/94) do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e das contribuições recebidas das entidades envolvidas na sua concepção.
    A decisão de adoptar o Grupo Base da CITP/2008 em toda a sua extensão leva necessariamente à inclusão na CPP/2010 de profissões menos relevantes ou mesmo inexistentes, devendo-se a um compromisso de concepção para assegurar uma melhor resposta aos compromissos estatísticos comunitários e internacionais."

    O CAE vem daqui.

    "Decreto -Lei n.º 381/2007
    14 de Novembro
    Artigo 1.º
    Objecto
    O presente decreto -lei estabelece a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas, Revisão 3, adiante designada por CAE — Rev. 3, que constitui o quadro comum de classificação de actividades económicas a adoptar a nível nacional."

    O CIRS é este aqui:

    "Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS
    ANEXO I

    15 - Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços:
    1519 Outros prestadores de serviços."

    Vamos a detalhes, pegando na sua contribuição, tão útil como profícua:

    Agente imobiliário

    Respiguei do link que vai junto:https://acheiolar.com/blog/2020/04/30/como-posso-ser-um-agente-imobiliario-em-portugal/

    "Para puder exercer a atividade de mediação imobiliária em Portugal deve entregar um pedido de licenciamento junto dos serviços do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC).
    Atualmente em Portugal a lei refere que é necessário possuir dois requisitos de acesso à atividade, dos quais depende a concessão da licença referida acima:
    Possuir idoneidade comercial – Não são consideradas comercialmente idóneas as empresas de mediação imobiliária e respetivos representantes legais que tenham sido declarados insolventes, com isto pretende-se afastar da atividade de mediação imobiliária pessoas mal-intencionadas ou que poderão provocar alguns “dissabores” a clientes.
    Ser detentor de seguro de responsabilidade civil (seguro AMI) – O seguro AMI serve como garantia da responsabilidade emergente na atividade de mediação imobiliária.
    Antes de iniciar a sua atividade deve ir ao site do IMPIC, http://www.impic.pt/, onde estão disponíveis os modelos necessários para pedir a licença. Após preenchidos devem ser enviados por correio tradicional ou entregues em qualquer Serviço de Atendimento do Público do IMPIC.
    Pessoa singular – A1 – Requerimento de Licenciamento; A6 – Declaração de Idoneidade Comercial de Representante Legal; A8 – Lista de Estabelecimentos de Atendimento ao Público; Documento de identificação civil e documento de identificação fiscal; Certificado de registo criminal; Apólice de seguro de responsabilidade civil; Declaração de início de atividade ou de alteração de atividade
    Pessoa coletiva – A1 – Requerimento de Licenciamento; A6 – Declaração de Idoneidade Comercial de Representante Legal (1 impresso por cada representante legal); A7 – Declaração de Idoneidade Comercial de Pessoa Coletiva; A8 – Lista de Estabelecimentos de Atendimento ao Público; A9 – Lista dos Representantes Legais de Mediação Imobiliária; Documento de identificação fiscal da empresa; Documento de identificação civil e documento de identificação fiscal dos representantes legais; Certificado de registo criminal dos representantes legais; Código de acesso à certidão permanente do registo comercial; Apólice de seguro de responsabilidade civil"

    Quanto a "gestor de propriedades": esta gente dá a sua opinião:

    https://revmanager.pt/servicos/gestao-propriedades/

    Mas, para ficarmos a saber o que o digno STA acha que são e não são "gestores de bens", aqui tem e está interessante:

    http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fbd630b1a7c350fb802586660041a6e0?OpenDocument&ExpandSection=1

    Tudo isto terá, quiçá, alguma utilidade embora receie que, para o caro forista XPTO2511 não tenha muita.
    Podíamos dizer, como Platão:
    "o que é, é. O que não é, não é. Uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo e dento do mesmo sistema formal".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BoraBora
  13.  # 14

    Há condomínios grandes que se gerem muito bem, e há condomínios pequenos que podem ser um inferno.

    Espreite os prédios vizinhos, e veja que empresas os gerem - quando existem.
  14.  # 15

    Há condomínios grandes que se gerem muito bem, e há condomínios pequenos que podem ser um inferno.


    Pelo que tenho visto tudo tem a ver com a "forma" (de formalismo) que os proprietários adoptam em relação a um bem que é seu e de sua responsabilidade, tenha ou não custado a ganhar. Já vi quem não se importe de ser aldrabado e ainda pagar por cima, já vi quem ande por ver andar os comboios, como se diz na aldeia.

    Cito o único caso de condomínio "gigante" que conheço, no Porto, com habitação, lojas, escritórios e outros equipamentos; é gerido por um escritório de advogados de Gaia e duvido que fosse factível outra solução.

    Espreite os prédios vizinhos, e veja que empresas os gerem - quando existem.


    Nem de propósito: acabo de saber que num prédio aqui do meu bairro (quem me mandou voltar a casa!?) um "melro" que conheço por ter vindo oferecer os seus préstimos aqui ao meu prédio, "instituiu" a multa de 1€ por dia de atraso no pagamento mensal - a dia 1 - da quota do condomínio.

    Faço copy-paste de uma pequena parte da info. que dei a um dos proprietários para ele meter nas caixas do correio do seu prédio, não é para si, desculpe, é para os do costume não virem dizer que "julgam que resolvem tudo com leis, depois não sabem "pegar" num condomínio sem dinheiro e nuns condóminos pobrezinhos..." procure no forum que os encontra.

    "A assembleia do Condomínio e o Administrador não pode fixar penas pecuniárias para a inobservância das disposições constantes na legislação aplicável ao condomínio, do prazo para pagamento das quotizações, das deliberações da assembleia, do regulamento do condomínio, das decisões do administrador, a menos que que se observem - cumulativamente - as seguintes condições:

    a) que as mesmas se encontrem previstas no regulamento do condomínio (o qual é vinculativo para condóminos e terceiros titulares de direitos sobre as fracções - cfr. nº 2, art. 1º DL 268/94 de 25/10);
    b) que respeite o limite referido no nº 2 do art. 1434° do CC (que tem carácter imperativo e não supletivo);
    c) que se apure esse rendimento colectável com recurso ao disposto no artº 6º, nº 1, DL 422-C/88 (Código da Contribuição Autárquica).

    NENHUMA ACTA PODE DECIDIR TAL MEDIDA, MESMO QUE MAIORITÁRIAMENTE TOMADA, PORQUE NÃO RESPEITA O CÓDIGO CIVIL.
    Os condóminos podem – e devem – recusar a “multa” inventada pelo administrador externo, colocar um processo por extorsão tentada a este e aos condóminos que defenderem essa “multa” ilegal."

    Sobre as designações "profissionais", tipo alcunha, conto uma piada recente:

    Telefonei para marcar consulta a uma das minhas tias, no seu dentista, de casa dela: dizem-me do outro lado - "é para a gestora de agenda". Ao meu "quê?" repetiu "gestora da agenda de contactos". Com o meu mau feitio hereditário respondi: " A D.X é seguida pelo Dr.Z há anos, são velhos conhecidos, ela tem o nº de tel. de casa dele, vou telefonar para a Gestora da Residência e deixar recado.

    Daí a 2 minutos telefonaram a perguntar pela minha tia, provávelmente o atendedor retém o nº de origem.
    Toda a vida profissional tive problemas com a empáfia, a bazófia, a arrogância gratuita. Quando voltar ao Barroso conto a história ao meu pessoal para os ouvir comentar em mirandês.
 
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