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  1.  # 1

    Boa noite

    Aconteceu-me uma situação bastante delicada quando tentei adquirir uma moradia nova e gostava que mes esclarecessem uma duvida que tenho.
    O que se passou foi o seguinte
    Em Agosto de 2007 vi uma moradia nova à venda, contactei a imobiliária que estava a realizar a venda, marquei visita e decidi comprá-la.
    A imobiliária agendou uma reunião com o construtor, na qual realizamos o contrato promessa, tendo na altura sinalizado a compra com 5.000€.
    A moradia não tinha ainda licença de habitabilidade (pois faltava – segundo me diziam o construtor e a imobiliária – a vistoria da Certiel.
    O tempo foi passando e passados cerca de dois meses, como a vistoria em falta estava iminente, fui aconselhado pelo construtor a realizar os registos provisórios. Contactei a imobiliária, tendo delegado na mesma a realização dos registos provisórios e demais questões burocráticas e legais (paguei este serviço).
    O construtor foi sempre adiando a realização da escritura, tendo como desculpa o facto de aguardar pela vistoria da Certiel, tem em finais de Março passado desaparecido. Posteriormente descobri vários processos em tribunal contra o mesmo, penhoras e dívidas fiscais e a fornecedores.
    Quando reuni a documentação para averiguar o que poderia fazer para recuperar a casa ou o sinal que tinha pago, verifiquei que quando a imobiliária tinha realizado o registo provisório, a moradia tinha já uma penhora realizada um mês antes (mencionada no documento emitido pela Conservatória do Registo Predial).
    A minha questão é a seguinte: qual a responsabilidade da imobiliária nesta questão, uma vez que perdi a moradia (que será vendida em carta fechada), os 5.000€ de sinal e cerca de 3.000€ que tinha entretanto investido na mesma
    Quando contactei e confrontei a imobiliaria com esta questão (á cerca de um mes) disseram-me que iriam expor esta situação ao responsavel e que me diriam alguma coisa entretanto. A verdade é que nunca mais me contactaram

    Obrigado pela vossa atenção
    Jorge Dias
    • jmvb
    • 25 abril 2008

     # 2

    Pois é, entale a mediadora porque a responsabilidade é exclusivamente dela. Trata-se de certeza de uma mediadora de vão de escadas porque ninguém com 2 dedos de testa prepara um CPCV sem antes pedir a certidão do registo predial respectivo. Além disso tem direito a receber pelo menos os 5 mil em dobro + os 3 mil do construtor. Se não o encontrar accione contra a mediadora e peça-lhe a ela a indemnização.
 
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