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  1.  # 1

    Bom dia a todos.
    Vou tentar resumir a situação, que se tem revelado muito difícil:
    Tenho um imóvel com 5 pisos em compropriedade com os meus irmãos. O Imóvel encontra-se em centro histórico é está em regime de propriedade total, com um estabelecimento comercial com contrato mto antigo, cuja renda (absurdamente baixa para a localização) é paga anualmente. A CM queria que a intervenção fosse em todo o prédio, com a loja incluída, mas nós dissemos que não, dado o tipo de contrato/renda pois, neste caso, a única pessoa que iria retirar o benefício das benfeitorias era o inquilino, a quem tínhamos oferecido um valor equivalente a todas as rendas que pagou desde o início do contrato, para sair e não aceitou…. Metemos projeto para dividir o prédio em apartamentos, e transmitimos ao Arquiteto, que a premissa de que era para dividir o prédio em propriedade horizontal. Estava prevista a colocação de um elevador, mas a Câmara não deixa mexer nas escadas e indeferiu o projeto, já por duas vezes. Andamos nisto há mais de 2 anos( mais ainda com a pandemia )e a Câmara já manifestou não ter interesse em que façamos a divisão do prédio em propriedade horizontal.
    Soubemos, entretanto, por linhas travessas, que a Câmara tinha interesse em transformar o estabelecimento comercial em loja histórica, sendo que a loja, apesar de existir à muitos anos, encontra-se completamente descaracterizada e conforme está, não tem argumentos para adquirir esse estatuto. Percebemos então, que o que a CMG queria fazer, habilidosamente e às nossas expensas, era a recuperação da loja, para depois lhe por o “carimbo” de Histórica e que poderá ser isto que está a atrasar o projeto
    Havendo condições para efetuarmos a suprarreferida divisão e estando o prédio em compropriedade a Câmara tem meios para impedir a mesma?
    O que pretendo saber é se podemos exigir a divisão, estando o imóvel em regime de compropriedade.
    Grata desde já pela atenção dispensada.
  2.  # 2

    Tem arquitecto a gerir o processo.
    Ele deveria saber o que se pode tentar ou não licenciar.

    Em última instância: advogado.
  3.  # 3

    Desde já, muito obrigada pelo comentário. Sim, temo bem que sim. Aqui a questão é se temos legitimidade para fazer esta exigência, atendendo a que o imóvel se encontra em zona classificada. O objetivo é obter informação isenta, até porque um advogado pode ajudar, ou não, dependendo de alguns factores e este era de facto o último recurso a que gostaria de lançar "mão". Julgo ser importante estar préviamente minimamente informada e direcionada, no caso de ter que recorrer a um advogado.
  4.  # 4

    Os procedimentos da câmara devem basear-se no PDM em vigor ou Plano de Pormenor para a localização em questão se houver bem como a parecer do IGESPAR em zonas históricas, para além do RGEU e RJEU.
  5.  # 5

    Boa tarde. Uma vez mais grata pela resposta.
    A parte habitacional do prédio tem 4 andares. Em cada piso existe uma divisão para a parte da frente do edifício (com cerca de 22m2) e outra para a parte de trás (com 15m2), mais os 3m2 das escadas, sendo que, o 1ª andar esteve licenciado para atelier de Alfaiate pela Câmara, durante muitos anos. Na parte habitacional só tem 1 casa de banho (1º andar), muito rudimentar, pelo que, não faz qualquer sentido, transformar estes quatro andares numa só habitação.
    No limite, se não conseguirmos a alteração da caixa das escadas, pretendemos afetar o 1º e 2º pisos para comércio e serviços, com instalação sanitária em cada divisão e os dois últimos transforma-los num apartamento duplex.
    E o que preciso saber, são quais os limites que a Câmara Municipal e estes organismos que referiu nos podem impor, visto que prédio está em compropriedade e nós queremos dividi-lo entre os 3 irmãos, já para não falar das exigências atuais de conforto e até de eficiência energética e saber também, se nestas circunstâncias podem impedir a referida divisão.
    Estive a pesquisar sobre a divisão em propriedade horizontal e é necessário efetuar um requerimento às Câmaras Municipais e depois eventualmente submeter um projeto.
    Fará diferença, solicitar à Câmara, especificamente, a divisão do imóvel pelos três irmãos? Deveríamos tê-lo feito formalmente?
  6.  # 6

    contacte um gabinete de projectos/ arquitecto e com ele discutem as possibilidades que possam ser viáveis para o imóvel e para todos os comproprietários.
    Assim é complicado dizer mais qq coisa. Isso é um assunto delicado que necessita de visita ao imovel, ver as papeladas e definir uma estratégia que seja viável.
  7.  # 7

    Pedro Barradas, agradeço a resposta dada.

    O que pretendo saber é se as entidades suprarreferidas, se podem opor à divisão do imóvel, havendo condições para o fazer e se o solicitarmos, visto que o mesmo está em compropriedade. Ou estes organismos podem sobrepor-se à lei geral?
    • Neon
    • 11 outubro 2021

     # 8

    Boa tarde

    As entidades tem que fundamentar as decisões de indeferimento, ou seja indicar as normas de direito que são violadas.

    Por outro lado, ninguém pode ser obrigado a manter a compropriedade de um imóvel. Em ultimo recurso pode recorrer a sentença do tribunal, contudo presumo (agora já estou a sair da minha área) que o tribunal tanto poderá recorrer à imposição da PH, como à imposição da venda do imóvel.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, AGEMO
  8.  # 9

    o imóvel é classificado para nem deixarem mexer no interior ? Não sei até que ponto um imóvel por estar em zona histórica tem esse tipo de restrições para o interior. o elevador até podia pegar pela questão das acessibilidades e em que lei se baseou a camara para a questão das escadas ??? Não é so dizer que não
    Concordam com este comentário: AGEMO
  9.  # 10

    Boa tarde Neon. É que neste caso estamos de comum acordo para efetuar a divisar e queremos manter o imóvel. Grata pelo contributo

    Boa tarde tviegas, agradeço-lhe também o contributo para me auxiliar. A resposta obtida foi, e passo a citar:" A proposta apresentada continua a descaracterizaras características tipológicas do interior do edifício, ao prever a demolição da caixa das escadas e a construção de nova com geometria e desenvolvimento distinto, agravando consideravelmente as condições de acessibilidade."

    A pretenção deverá ser indeferida nos termos da alínea a) do ponto 2, do artigo 24º do D.L.555/99 de 16 de dezembro na sua atual redação.

    Ora isto não faz sentido, pois o que não faltam são precedentes a este nível nesta zona e a caixa das escadas fica exatamente no mesmo sitio, só que redimensionada e dentro das medidas regulamentares.
    • Neon
    • 11 outubro 2021

     # 11

    Colocado por: AGEMOBoa tarde tviegas, agradeço-lhe também o contributo para me auxiliar. A resposta obtida foi, e passo a citar:" A proposta apresentada continua a descaracterizaras características tipológicas do interior do edifício, ao prever a demolição da caixa das escadas e a construção de nova com geometria e desenvolvimento distinto, agravando consideravelmente as condições de acessibilidade."


    O que diz o autor de projeto? sugeriu alguma tentativa de solução?
    Não querendo meter a foice em ceara alheia, se achar que a intervenção na loja viabiliza aquilo que pretende, às vezes atingir 80% da pretensão é pior do que 100% mas melhor melhor do que 0%.

    Desejo boa sorte, nas vossas intenções.
  10.  # 12

    Colocado por: Neon

    O que diz o autor de projeto? sugeriu alguma tentativa de solução?
    Não querendo meter a foice em ceara alheia, se achar que a intervenção na loja viabiliza aquilo que pretende, às vezes atingir 80% da pretensão é pior do que 100% mas melhor melhor do que 0%.

    Desejo boa sorte, nas vossas intenções.
  11.  # 13

    O autor do projeto está a tentar viabilizar o projeto de acordo com o que pretendemos. Quanto à loja, infelizmente dadas as implicações está completamente fora de questão.

    Vou dar mais algum tempo e aguardar o próximo posicionamento da Câmara. Já tenho reunida documentação relativamente a vários precedentes que foram criados e se esta situação se mantiver vamos para contencioso.

    Grata a todos
    Concordam com este comentário: Neon
 
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