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  1.  # 21

    Colocado por: gil.alvesPara o caso o terreno tem mais de 2000 sim. E é 4+ecológica.
    A casa que já existe tem uns anos tb. Não sei quantos.
    Existe um pontão pequeno (e largo) sobre uma ribeira.
    Conhece a zona?
    Não existe ruína onde diz mas há um muro alto de um lado e um desnível do outro para o terreno vago.

    Parece-me sim que vou acabar numa grey zone e ter de ir ao presidente explicar.

    Não estou a conseguir perceber qual a justificação que diz no Art. 24.
    De onde?


    Já passei por aí mas não conheço.

    "Artigo 24º –Áreas para infra-estruturas viárias

    1.As operações de loteamento e as de edificação com impacterelevante ousemelhante a loteamento,como tal definidas no RMUE,devem prever áreas para infra-estruturas viárias, com o dimensionamentoestabelecido nos números seguintes.

    2.A faixa de rodagem deve respeitar a largura definida,em função da sua classificação na hierarquizaçãoda rede viária,no capítuloIV deste regulamento.

    3.Os passeios devem ser dimensionados em função da ocupação prevista, no mínimo de:
    a)2.25m de largura, no casode habitação multifamiliar, equipamentos, comércio e serviços;
    b)1.60mde largura, nos restantes casos.

    4.As faixas de estacionamento devem ser dimensionados em função da ocupação dos edifícios ou espaços funcionais a servir, no mínimo de:
    a)2 a 5m de largura, consoante se tratar de estacionamento em linha ou perpendicular, no caso de habitação, equipamentos, comércio e serviços;
    b)2.5 a 6m de largura, consoante se tratar de estacionamento em linha ou perpendicular, no caso de indústria ou armazéns.

    5.A câmara municipal pode aceitar ou estabelecer dimensionamentos diversos dos previstos no nº2, nº3 e nº4, desde que não sejam previsíveis prejuízos ou riscos na circulação e acessibilidades, nos seguintes casos:
    a)Por conveniência de ordem urbanística para defesa do património cultural imóvel e das componentes da estrutura ecológica municipal e ainda nos casos de adequação a ocupações excepcionais na malha urbana;
    b)Quando previstos em planos de urbanização, planos de pormenor ou em projectos urbanísticos reconhecidos pela Assembleia Municipal como de interesse municipal;
    c)No caso de vias de sentido único ou de vias sem saída;
    d)No caso de alinhamentos existentes consolidados;
    e)Quando implique a demolição de edifícios ou de outras estruturas ou ainda a execução de obras extraordinárias, cujo custo ponha em causa a viabilidade económica da execução da obra;
    f)Em troços de reduzida dimensão para resolução técnica de desenho urbano de situações de transição;
    g)Por motivos de integração urbanística e ambiental, conforme disposto no artigo 86º.

    6.Os encargos e benefícios decorrentes da aplicação do número anterior devem ser compensados ou deduzidos nos termos previstos no RMUE


    Artigo 86º –Integração urbanística e ambiental
    Na execução de novas vias ou na remodelação das existentes deve promover-se a preservação e valorização do espaço urbano ou rural e da paisagem em que se inserem, nomeadamente:
    a)Minimizando movimentos de terra;
    b)Salvaguardando valores patrimoniais naturais ou construídos, classificados ou não, que sejam importantes na definição da identidade do lugar;
    c)Mantendo as características das vias existentes que contribuam para a definição da identidade do lugar;
    d)Utilizando materiais de construção que se integrem na envolvente;
    e)Salvaguardando o ambiente quanto àqualidade do ar;
    f)Adoptando medidas minimizadoras de ruído."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gil.alves
  2.  # 22

    tavares, muito obrigado.
    Obrigado tb por manter a privacidade.
    Já encontrei a secção tb tal como publicou.
    Terá de ser exposto pelo que me parece a título de excepção mas existe base legal e era isso que andava à procura.

    Agradecido.
    Abr.
  3.  # 23

    O que me levou à criação deste tópico prende-se com um terreno que está situado no fim de uma rua inserida numa aldeia típica onde a rua tem apenas 2,5 metros de largura, passando somente um veículo de passageiros ligeiro. Todas as casas estão contíguas à rua, não há qualquer forma de alargamento da via. No meu terreno vou ceder os metros habituais de modo a que os carros possam dar a volta, coisa que não se consegue fazer atualmente. Porém a restante rua continuará a ter a possibilidade de passar só um veículo ligeiro. As ambulâncias e carros de bombeiro pequenos passam. Os carros grandes de bombeiros terão que ficar no largo abaixo, permitindo esticar as mangueiras, ficando as mesmas à cerca de 35 metros do terreno.
    Estamos em fase de aquisição do terreno, temos escritura marcada, o PIP não vem nunca mais e não vamos conseguir até à data da escritura ter resposta ao PIP. Estamos num impasse, já temos dinheiro investido e não queremos um terreno para plantar batatas. O terreno é urbano no PDM mas tem estas condicionantes infelizmente….
    Agradeço toda a ajuda que me possam dar a fim de perceber se há realmente viabilidade de construção ou se na CM podem ser chatos ao ponto de indeferir a pretensão por a rua ser estreita….
    Muito obrigada
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  4.  # 24

    Ja vi casas a serem licenciadas com acessos muito piores. e as outras casa (a da piscina) como e quando foram construídas ??
  5.  # 25

    Colocado por: tviegasJa vi casas a serem licenciadas com acessos muito piores. e as outras casa (a da piscina) como e quando foram construídas ??

    A minha situação foi a que motivou o tópico.
    A situação que foi debatida foi por outra pessoa, pelo que não é a mesma que a minha.
    No meu caso todas as outras casas que estão ao pé são mt antigas.
  6.  # 26

    Colocado por: RicardoPorto

    O betão não precisa de lá ir, os bombeiros há legislação própria. Mas se é uma rua sem saída é uma coisa, terá que ser analisado o impasse e expropriado alguem para permitir as manobras/rotunda.

    Ricardo não sei de vou o meu último post.
    No meu caso há esgotos, eletricidade e água à porta. Não se consegue expropriar ninguém porque as casas estão contíguas com a estrada. No meu terreno ceder-se-iam os metros normais para manobrar. Mas a questão é que no resto da rua não conseguimos alargamento. Estamos a falar no resto da rua em 2,5 m de largura. Entra um ligeiro. O carro grande dos bombeiros fica na rua de trás e estica-se a mangueira a 35 metros.

    As infraestruturas, desde que se pague elas puxam-se.

    Tem que haver motivo muito mais forte para não permitir construção.. no PDM permite certo?
  7.  # 27

    Colocado por: ADROatelierTem uma vista aérea?
    Tem infraestruturas no local? esgoto, por exemplo.


    No meu caso a rua não permite alargamento, só na zona do meu terreno. Faria as cedências na minha zona mas a restante rua teria 2,5 m
  8.  # 28

    Colocado por: htavares73

    Parece que há ai umas ruínas. É aí que a largura é mais estreita? O terreno onde esta essa zona mais estreita, para além do desnível, é um lote estreito, pelo muro que aparece mais à direita, se não estiver enganado, se a CM exigir 3m x 2 para vias mais passeio, lá se vai o terreno (n.º 3 e 4 do art. 24.º). E ainda tem um pontãozito sobre uma ribeira, não é?... Eu digo isto porque em algumas câmaras, onde algumas definições existe um "vazio" no PDM, propositadamente ou não, para o presidente, vereador, técnico ou quem manda faz o que quer e se não for com a sua cara, faz o possível para inviabilizar. Infelizmente é assim, câmaras que é preciso ir ao "beija-mão" e regras diferentes sem critério para cada munícipe.Mas pode sempre justificar que não é possível alargar a rua que existe pelo n.º 5 do art. 24.º.

    A casa que já lá existe parece ter uns bons anos, deve ser mesmo antiga não?

    Há uma outra situação, terreno está em zona de "Espaço Habitacional Tipo IV Espaço Habitacional Tipo IV + Estrutura Ecológica", se no primeiro uso do solo, permitem-lhe edificar, no segundo podem complicar a vida. No PDM permitem construir se a parcela tiver 2000 m2, tem? Como está na Estrutura Ecológica, esta sobrepõe-se ao primeiro e a CM pode inviabilizar qualquer edificação, simplesmente porque pode, está no PDM - n.º2 art. 12.º.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:gil.alves


    O meu caso que levou à criação do tópico, é outro diferente deste. Tenho casas contíguas em toda a volta da rua. Só consigo alargar na área correspondente ao meu terreno. De resto a estrada fica com 2,5 m sem possibilidade de alargar. O que acha? Coloquei fotos num último post meu.
  9.  # 29

    Carolina.
    Peco-lhe sinceras desculpas por ter partilhado a minha situação (semelhante) e de ter confundido algumas respostas.

    Posso sugerir que veja no PDM se existe uma alínea tal como partilharam para o meu caso? - Talvez exista ja contemplada.
    Mais uma vez as minhas desculpas.
  10.  # 30

    Colocado por: gil.alvesCarolina.
    Peco-lhe sinceras desculpas por ter partilhado a minha situação (semelhante) e de ter confundido algumas respostas.

    Posso sugerir que veja no PDM se existe uma alínea tal como partilharam para o meu caso? - Talvez exista ja contemplada.
    Mais uma vez as minhas desculpas.


    Não tem que pedir desculpa, o fórum serve para ajudar. Estou um pouco aflita e os esclarecimentos de quem realmente entende eram importantes para mim. Muito obrigada e não se preocupe
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gil.alves, MiguelV1e1ra
    • Neon
    • 11 outubro 2021

     # 31

    Boa tarde
    Vou transmitir a minha opinião sobre algumas questões aqui colocadas com base na minha experiência.

    Colocado por: carolina martinsOlá a todos,
    Alguém me pode ajudar e explicar quando é que as câmaras municipais geralmente indeferem pedidos de licenciamento ancorados no 24, 5 do RJUE por os arruamentos serem rudimentares.
    No caso estamos a falar de rua com cerca de 2,6 metros de largura, sem possibilidade de alargamento visto as casas fazerem fronteira com o arruamento. Só consigo fazer as habituais cedências na zona que está em frente do meu terreno, não estando por isso assegurada uma largura superior a 2,6 metros na restante rua.
    Há soluções para isto?
    Desde já muito obrigada


    Bom, para além das adequadas condições de circulação, a legislação de SCIE impõe uma largura útil mínima de 3,5 m.

    Por sua vez, não estando essa condição verificada. Conforme indicado no n.º 5 do artigo 24.º do RJUE – “O pedido de licenciamento das obras referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º deve ser indeferido na ausência de arruamentos ou de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento ou se a obra projectada constituir, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infra-estruturas existentes”.

    Soluções
    Solução 1 – Não aplicável ao caso da Carolina pois já assumiu não ser possível alargamentos, mas que poderá ser útil para outros
    A resposta está no artigo 25.º do RJUE
    Artigo 25.º Reapreciação do pedido
    1 - Quando exista projecto de decisão de indeferimento com os fundamentos referidos na alínea b) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo anterior, pode haver deferimento do pedido desde que o requerente, na audiência prévia, se comprometa a realizar os trabalhos necessários ou a assumir os encargos inerentes à sua execução, bem como os encargos de funcionamento das infra-estruturas por um período mínimo de 10 anos.
    2 - (Revogado).
    3 - Em caso de deferimento nos termos do n.º 1, o requerente deve, antes da emissão do alvará, celebrar com a câmara municipal contrato relativo ao cumprimento das obrigações assumidas e prestar caução adequada, beneficiando de redução proporcional ou isenção das taxas por realização de infra-estruturas urbanísticas, nos termos a fixar em regulamento municipal.
    4 - A prestação da caução referida no número anterior, bem como a execução ou manutenção das obras de urbanização que o interessado se compromete a realizar ou a câmara municipal entenda indispensáveis, devem ser mencionadas expressamente como condição do deferimento do pedido.
    5 - À prestação da caução referida no n.º 3 aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 54.º
    6 - Os encargos a suportar pelo requerente ao abrigo do contrato referido no n.º 3 devem ser proporcionais à sobrecarga para as infra-estruturas existentes resultante da operação urbanística

    Na minha perspetiva esta solução implica a celebração de um contrato administrativo entre o município e o interessado (para proceder ao alargamento da via) e eventualmente terceiros (no caso de o alargamento envolver as propriedades de outros cidadãos).
    Nota: Contrariamente ao indicado em post de outro utilizador, o município não tem nada que se substituir aos particulares em matéria de expropriações. Exceto quando esteja em causa o interesse global da população (alargamento de um arruamento onde todos transitem de forma usual) e não o interesse individual em um único cidadão tem de construir na sua propriedade.

    Solução 2 (Eventualmente aplicável ao caso da Carolina)– Avaliar se é possível implantar a edificação de forma a que se possa parquear a viatura dos bombeiros a pelo menos 30 m de uma das saídas do edifício que faça parte do seu caminhos de evacuação (ver legislação especifica Regulamento de SCIE)

    Solução 3 (Eventualmente aplicável ao caso da Carolina)– O autor de projeto assumir a violação da norma de SCIE, e declarar o edifício como de perigosidade atípica (artigo 14.º do D.L. 123/2019) e apresentar medidas compensatórias que minimizem o risco com base em métodos de avaliação já definidos.
    Nota: Esta solução convém ser previamente discutida com os serviços que fazem a avaliação, uma vez que nem todos os técnicos defendem este enquadramento.

    Colocado por: ricardo.rodriguesPois, isso é sinal da qualidade da cunha ou do que m€t€ram. Não da qualidade da arquitetura.


    Não sei do que fazem outros técnicos dos municípios, mas esta ideia de que quando alguém não consegue uma coisa e outra pessoa consegue, esta associado a favorecimentos de amigos ou a luvas, é de uma pobreza extrema.
    Contrariamente ao que julga, a qualidade da arquitetura ou pelo menos a qualidade/brio/profissionalismo do arquiteto faz a diferença sim Sr.

    Quem aprecia o projeto, aprecia o que é proposto e enquadra essa proposta com um conjunto de normas existentes.
    Quando quem apresenta tem o cuidado de estudar todas as soluções, justificar e fundamentar a sua proposta, pode levar o barco a bom porto. Agora quando quem apresenta a proposta se limita a entregar peças escritas e desenhadas sem qualquer estratégia ou justificação, e não se preocupa em encontrar/propor soluções para os problemas, é natural que o barco afunde na primeira dificuldade.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  11.  # 32

    Colocado por: NeonBoa tarde
    Vou transmitir a minha opinião sobre algumas questões aqui colocadas com base na minha experiência.



    Bom, para além das adequadas condições de circulação, a legislação de SCIE impõe uma largura útil mínima de 3,5 m.

    Por sua vez, não estando essa condição verificada. Conforme indicado no n.º 5 do artigo 24.º do RJUE – “O pedido de licenciamento das obras referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º deve ser indeferido na ausência de arruamentos ou de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento ou se a obra projectada constituir, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infra-estruturas existentes”.

    Soluções
    Solução 1 – Não aplicável ao caso da Carolina pois já assumiu não ser possível alargamentos, mas que poderá ser útil para outros
    A resposta está no artigo 25.º do RJUE
    Artigo 25.º Reapreciação do pedido
    1 - Quando exista projecto de decisão de indeferimento com os fundamentos referidos na alínea b) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo anterior, pode haver deferimento do pedido desde que o requerente, na audiência prévia, se comprometa a realizar os trabalhos necessários ou a assumir os encargos inerentes à sua execução, bem como os encargos de funcionamento das infra-estruturas por um período mínimo de 10 anos.
    2 - (Revogado).
    3 - Em caso de deferimento nos termos do n.º 1, o requerente deve, antes da emissão do alvará, celebrar com a câmara municipal contrato relativo ao cumprimento das obrigações assumidas e prestar caução adequada, beneficiando de redução proporcional ou isenção das taxas por realização de infra-estruturas urbanísticas, nos termos a fixar em regulamento municipal.
    4 - A prestação da caução referida no número anterior, bem como a execução ou manutenção das obras de urbanização que o interessado se compromete a realizar ou a câmara municipal entenda indispensáveis, devem ser mencionadas expressamente como condição do deferimento do pedido.
    5 - À prestação da caução referida no n.º 3 aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 54.º
    6 - Os encargos a suportar pelo requerente ao abrigo do contrato referido no n.º 3 devem ser proporcionais à sobrecarga para as infra-estruturas existentes resultante da operação urbanística

    Na minha perspetiva esta solução implica a celebração de um contrato administrativo entre o município e o interessado (para proceder ao alargamento da via) e eventualmente terceiros (no caso de o alargamento envolver as propriedades de outros cidadãos).
    Nota: Contrariamente ao indicado em post de outro utilizador, o município não tem nada que se substituir aos particulares em matéria de expropriações. Exceto quando esteja em causa o interesse global da população (alargamento de um arruamento onde todos transitem de forma usual) e não o interesse individual em um único cidadão tem de construir na sua propriedade.

    Solução 2 (Eventualmente aplicável ao caso da Carolina)– Avaliar se é possível implantar a edificação de forma a que se possa parquear a viatura dos bombeiros a pelo menos 30 m de uma das saídas do edifício que faça parte do seu caminhos de evacuação (ver legislação especifica Regulamento de SCIE)

    Solução 3 (Eventualmente aplicável ao caso da Carolina)– O autor de projeto assumir a violação da norma de SCIE, e declarar o edifício como de perigosidade atípica (artigo 14.º do D.L. 123/2019) e apresentar medidas compensatórias que minimizem o risco com base em métodos de avaliação já definidos.
    Nota: Esta solução convém ser previamente discutida com os serviços que fazem a avaliação, uma vez que nem todos os técnicos defendem este enquadramento.



    Não sei do que fazem outros técnicos dos municípios, mas esta ideia de que quando alguém não consegue uma coisa e outra pessoa consegue, esta associado a favorecimentos de amigos ou a luvas, é de uma pobreza extrema.
    Contrariamente ao que julga, a qualidade da arquitetura ou pelo menos a qualidade/brio/profissionalismo do arquiteto faz a diferença sim Sr.

    Quem aprecia o projeto, aprecia o que é proposto e enquadra essa proposta com um conjunto de normas existentes.
    Quando quem apresenta tem o cuidado de estudar todas as soluções, justificar e fundamentar a sua proposta, pode levar o barco a bom porto. Agora quando quem apresenta a proposta se limita a entregar peças escritas e desenhadas sem qualquer estratégia ou justificação, e não se preocupa em encontrar/propor soluções para os problemas, é natural que o barco afunde na primeira dificuldade.


    Néon agradeço muito o seu útil esclarecimento. De facto a opção 2 também não se aplica, visto que o carro de bombeiros fica estacionado à cerca de 34 metros do terreno, puxando mangueiras até ao terreno é a última alternativa.
    Sobra-me a última opção que sugeriu, mas estou de facto com muitas dúvidas. Já tenho reunião marcada na câmara municipal. Espero verdadeiramente que a coisa passe senão tenho um terreno literalmente para plantar batatas….. da sua experiência acha que os arquitetos são sensíveis a uma situação destas ou a probabilidade de indeferimento é quase certa?
    Uma vez mais obrigada
    • Neon
    • 12 outubro 2021

     # 33

    Colocado por: carolina martinsda sua experiência acha que os arquitetos são sensíveis a uma situação destas ou a probabilidade de indeferimento é quase certa?


    Bom dia Carolina

    Penso que terá mesmo de falar com eles e escutar a posição deles. Nessa reunião deveria ir acompanhada do autor de projeto.

    Como já referi, a solução 3 depende da sensibilidade de cada um. Pessoalmente acho que para uma moradia desde que se adotassem medidas de correção ( existem os métodos de analise de risco - Gretener e Arica) de forma a que o risco seja anulado. Não teria problema em viabilizar essa pretensão. Já se fosse um edifício multifamiliar, um lar ou um hotel já teria outra postura.

    Por isso é importante ver em que posição estão os serviços do município relativamente a uma proposta dessas.

    Alerto também que nem todos os técnicos municipais estão reconhecidos para avaliar estas questões, pelo que em ultimo recurso essa responsabilidade passa para a ANEPC, que poderá ter um entendimento ainda mais rigido.

    Por ultimo, se ainda não adquiriu o terreno, e se perceber que o desgaste e o investimento para levar essa intenção em frente é demasiado, deve procurar outra solução.

    São os conselhos que lhe posso deixar.

    Boa sorte
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  12.  # 34

    Colocado por: NeonPessoalmente acho que para uma moradia desde que se adotassem medidas de correção ( existem os métodos de analise de risco - Gretener e Arica)

    O ARICA, não se pode usar para as condições de acessibilidades exteriores ( parametro não avaliado), aliás nem sequer faz sentido utilizar o ARICA para habitações unifamiliares, já que o interior do fogo de habitação não está sujeito a requisitos SCIE.
    • Neon
    • 12 outubro 2021

     # 35

    Colocado por: Pedro BarradasO ARICA, não se pode usar para as condições de acessibilidades exteriores ( parametro não avaliado), aliás nem sequer faz sentido utilizar o ARICA para habitações unifamiliares, já que o interior do fogo de habitação não está sujeito a requisitos SCIE.


    Bom dia Pedro

    Não o querendo contrariar, eu analiso essa questão de outra forma.

    Considero que o Arica tem precisamente em consideração a questão da acessibilidade, julgo é que se poderá evocar a impraticabilidade de aplicação por o método contemplar uma avaliação do existente (impossível neste caso) e da proposta final.

    Mais uma vez, não querendo ateimar julgo que o método que não leva em consideração as condições da acessibilidade e se encontra formatado exclusivamente para a exposição ao risco de interior é o de Gretner.
    Também entendo que a aplicação deste ultimo método é de aplicação dúbia pois está muito formatado para tipologias de armazéns, industria,comércio, serviços etc. No que se refere a habitação não tenho duvidas da aplicação a blocos de apartamentos e entendo que possa ser questionável a aplicação a moradias, dai ter reforçado que depende da sensibilidade de cada um (quer seja autor, quer seja quem aprecia) e o aconselhamento a expor a possível solução aos potenciais envolvidos.

    Estritamente no que se refere à minha pessoal :), e ainda que consciente que possa estar a esticar a interpretação das normas, não me causa desconforto (no caso de moradias) ultrapassar a violação da carência da acessibilidade, com a introdução de medidas mitigadoras do risco, no interior do espaço ainda que as mesmas não sejam aplicáveis/exigíveis mas cuja implementação também não é impeditiva quando se pretende ultrapassar um problema.

    Abraços
  13.  # 36

    Colocado por: NeonConsidero que o Arica tem precisamente em consideração a questão da acessibilidade, julgo é que se poderá evocar a impraticabilidade de aplicação por o método contemplar uma avaliação do existente (impossível neste caso) e da proposta final.

    ;) certo!

    E o resto igualmente...
    Uma 1ª Categoria de risco.... no caso, habitação unifamiliar...
    Na genralidade, a minha interpretação:
    Se não existe ainda, se não se garante/ reune as condições de acesso minimas.... não deveria ser construído ali.
    É esse o espírito da legislação.
    Concordam com este comentário: Neon
  14.  # 37

    Colocado por: NeonNão sei do que fazem outros técnicos dos municípios, mas esta ideia de que quando alguém não consegue uma coisa e outra pessoa consegue, esta associado a favorecimentos de amigos ou a luvas, é de uma pobreza extrema.
    Contrariamente ao que julga, a qualidade da arquitetura ou pelo menos a qualidade/brio/profissionalismo do arquiteto faz a diferença sim Sr.

    Quem aprecia o projeto, aprecia o que é proposto e enquadra essa proposta com um conjunto de normas existentes.
    Quando quem apresenta tem o cuidado de estudar todas as soluções, justificar e fundamentar a sua proposta, pode levar o barco a bom porto. Agora quando quem apresenta a proposta se limita a entregar peças escritas e desenhadas sem qualquer estratégia ou justificação, e não se preocupa em encontrar/propor soluções para os problemas, é natural que o barco afunde na primeira dificuldade.


    Subscrevo isto na integra. Faz toda a diferença um projecto desenhado como deve ser e devidamente justificado do que uma "coisa" assim atirada para cima da mesa. Isto tanto é válido para apresentação a uma câmara como para um cliente.

    Normalmente a qualidade de apresentação dos desenhos está associada à qualidade da arquitetura em si (opinião pessoal).
    Um arquitecto, minimamente como brio, não apresenta um desenho "seco".

    E a reunião na câmara, neste casos específicos, merece muito a pena.

    Eu não compraria o terreno sem um PIP favorável, é um risco demasiado grande. A não ser que seja mesmo, mesmo muito barato, quase a preço de rústico.
    • Neon
    • 12 outubro 2021

     # 38

    Colocado por: Pedro BarradasSe não existe ainda, se não se garante/ reune as condições de acesso minimas.... não deveria ser construído ali.
    É esse o espírito da legislação.


    Como é obvio, respeito absolutamente o teu ponto de vista :)
  15.  # 39

    Agradeço a todos a inteira disponibilidade e dicas nesta ajuda. Ainda não sou proprietária. Submeti PIP há dois meses e ainda não obtive resposta. O CPCV está a terminar o prazo e tenho escritura marcada para dia 25 porque o proprietário não está disponível para fazer adenda. Estamos num impasse terrível. O terreno está a um preço excelente mas não deixa de ser dinheiro que vamos investir e é um tiro no escuro. Estamos em conversações com o arquiteto mas ele tem tido imensos processos para avaliar e ainda não conseguiu dar uma resposta. Estamos muito indecisos….

    Já percebi que estará na disponibilidade do técnico, a verdade é que o terreno não devia estar classificado no PDM como urbano havendo estes problemas, porque estando parece-me que deverão também ser flexíveis e assim espero porque temos algum dinheiro envolvido e não quero perder o sinal.

    Uma vez mais obrigada a todos
  16.  # 40

    Ok, concordo que a qualidade da arquitetura pode, e deve, ser impactante na decisão camarária. Mas há mínimos olímpicos para as regras a respeitar.

    Mantenho, que para quem está de fora, ver licenciada uma edificação nas condições aqui expostas, está no mesmo saco que aquelas moradias licenciadas em locais com reserva da natureza, em cima da praia, em bairros desordenados e afins.
 
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