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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Tenho um apartamento alugado onde o inquilino no ano passado nunca pagou até dia 8, este ano não paga há 8 meses. Já pedi que pagasse ou que saisse. Mas sem qualquer resultado. Fazendo a carta com aviso de receção coloco o valor em divida mais o valor a indemnizar, como se calcula este valor? Posso cancelar o contrato nas finanças? O processo tem de ir para tribunal para que pague o que ficará em atraso? Quais os custos? Desculpem tanta questão mas procuro e não acho respostas. Obrigada
  2.  # 2

    8 meses deixou passar tempo demais, isso ao 4.º mês era para advogado e ação de despejo.
    Ao menos esse inquilino tem fiador?
    Será que ele tem rendimentos que lhe possa exigir as rendas em falta?
  3.  # 3

    • size
    • 11 outubro 2021

     # 4

    Situação deveras complicada para si...perante a caloteirice do seu inquilino.

    Já foi demasiado complacente em suportar tal incumprimento durante tanto tempo.

    Terá toda a vantagem em recorrer à ajuda de um advogado para resolver/denunciar o contrato de forma imediata e avançar para a consequente acção der despejo através do Balcão Nacional do arrendamento.

    Não pode anular o registo do contrato no Portal das Finanças enquanto o mesmo estiver em vigor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Susana78
  4.  # 5

    Não tem fiador. Ele trabalha por conta de outrem, nunca deixou de trabalhar por causa do covid.
  5.  # 6

    Ele disse qual a razão de ter deixado de pagar?
  6.  # 7

    Colocado por: sizeSituação deveras complicada para si...perante a caloteirice do seu inquilino.

    Já foi demasiado complacente em suportar tal incumprimento durante tanto tempo.

    Terá toda a vantagem em recorrer à ajuda de um advogado para resolver/denunciar o contrato de forma imediata e avançar para a consequente acção der despejo através do Balcão Nacional do arrendamento.

    Não pode anular o registo do contrato no Portal das Finanças enquanto o mesmo estiver em vigor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Susana78
  7.  # 8

    Ao recorrer ao BNA já não é necessário recorrer a um tribunal?
  8.  # 9

    Ao recorrer ao BNA já não é necessário recorrer a um tribunal?

    Colocado por: Vítor MagalhãesEle disse qual a razão de ter deixado de pagar?
  9.  # 10

    Não, quando falo com ele diz sempre o mesmo, que vai pagar. Agora já nem atende o telefone
  10.  # 11

    Colocado por: Susana78Ao recorrer ao BNA já não é necessário recorrer a um tribunal?

    Não.
    Mas antes há procedimentos que devem ser feitos preferêncialmente por um advogado.
    Até inclusive o preenchimento dos impressos dizem que é confuso e basta algo não estar bem, para todo o processo não ser aceite, daí aconselhar a recorrer a um advogado.
  11.  # 12

    No tribunal coloca uma ação para ser reçarcida dos montantes em dívida, isto depende dos rendimentos que ele tiver.
  12.  # 13

    Não é fácil não... vou agora actualizar o meu tópico... https://forumdacasa.com/discussion/76554/1/inquilino-nao-paga-e-nao-sai/
  13.  # 14

    Colocado por: sizeTerá toda a vantagem em recorrer à ajuda de um advogado para resolver/denunciar o contrato de forma imediata e avançar para a consequente acção der despejo através do Balcão Nacional do arrendamento.


    Eu anulei logo no site das finanças que topei que não ia receber e que ia perder tempo com eles... é melhor ver nas finanças se eles assumem ou não que tendo contrato mesmo sem recibo eles registam rendimento. Não custa nada perguntar.

    Eu fiz tudo pela lei e posso já avisar que para advogado prepare uns 1500€ (não fui pelo BNA, processo até ao fim pelo advogado, esta gente com quem tenho problemas é doutorada nisto) e atenção se o contrato estiver em nome do casal é preciso se for pela notificação única eles serem identificados os 2... senão a acção cai por terra.

    Melhor mesmo é advogado já nem que seja como dizem acima para ir até ao BNA, um particular não se safa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Susana78
  14.  # 15

    Colocado por: josesilva1979advogado prepare uns 1500€
    Por uma fração desse valor conseguia contratar um “advogado” que os convencia a sair em menos de 20 min. As vezes da vontade de ser bandido neste país
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  15.  # 16

    Acabei de ler a actualização da situação José. Não se compreende após terem-lhe dado razão, não haver uma data limite para os caloteiros saírem da casa.

    Com isto tudo, é caso para dizer que lhes compensou a falta de vergonha na cara. E quem faz isto por certo continuará a fazer já que não há uma "black list" ou algo do género tanto quanto sei - algo que seria fácil de implementar, diga-se de passagem, assim como alterar a lei para agilizar os processos contra caseiros incumpridores.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: josesilva1979
  16.  # 17

    No meu topico tem de A a Z o processo legal mas tb como referi, pandemia e etc não ajudou, aliás, eles entraram em incumprimento como todos os artistas, quebra de rendimentos. Só tinham que procurar uma zona mais económica, mas não, devem querer manter as aparências.

    Quem tiver na mesma situação que dê o tempo mínimo, mal falhe, notificação logo e siga para fora. Se não pagar 1 mês é provável que vá começar a não pagar nada !
    • Buzy
    • 14 outubro 2021

     # 18

    Não é possível com a escritura da casa ir à "luz" "água" e "gás" e mostrar que é efetivamente o dono da casa e que não autoriza novos e/ou cancelar os contratos??
  17.  # 19

    Colocado por: BuzyNão é possível com a escritura da casa ir à "luz" "água" e "gás" e mostrar que é efetivamente o dono da casa e que não autoriza novos e/ou cancelar os contratos??


    Não consegue provar, se o inquilino tiver um contrato válido para todos efeitos ele é que é o "dono" da casa nesse período, aliás, o ser automaticamente renovável por mim é para tirar em futuros contratos e que o contrato seja efectuado no minimo período de tempo. É explicar o porquê ao futuro candidato, passou-se isto e isto, se não quiser assim, lamento. Se for uma pessoa que sabe que vai cumprir não terá stresses, se achar que não é justo, lamentamos, mas nós é que sabemos o que passamos.

    Termina no dia X. Assim caso haja stress, no dia X+1 vai à edp e smas, troca, corta... mas tb não sei será boa ideia cortar, calha de terem miudos ou algo assim dedicado, ainda o processam... lembrem-se que a lei protege sempre esta gente.
 
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