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  1.  # 1

    Boa tarde!
    Os meus inquilinos saíram e além de deixarem a casa toda suja, alguns equipamentos ficaram destruídos. A caução é do valor de €700. Disse-lhes que vou contratar uma empresa de limpeza e comprar os equipamentos destruídos. Agora, consideram que o recibo que vão passar será não de €700 mas do valor apurado após a dedução das despesas que terei e, das quais apresentarei as facturas. Eu discordo, já que dos €700 paguei impostos e acho que o correcto será eu receber o recibo de €700 e apresentar-lhes as facturas, devolvendo o valor apurado (€700 - valor das facturas).
    O que acham?
    Muito obrigado.
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    • 11 outubro 2021

     # 2

    A nível fiscal, resolve-se do seguinte modo:

    - Pelo valor parcial que devolver ao arrendatário, este terá que emitir o respectivo recibo, o qual servirá de documento justificativo para incluir no anexo F, em despesas dedutíveis ao rendimento de rendas do ano do termo do contrato-

    -Pelo valor das despesas que terá que suportar da responsabilidade do inquilino, deverá, da mesma forma, proceder como atrás referido.

    Fica assim, fiscalmente, regularizado o imposto que teve de suportar no inicio do contrato
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fejoba
    • imo
    • 12 outubro 2021 editado

     # 3

    Note que não é correto alguém apresentar um recibo de valor diferente do que recebeu.
 
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