Boa tarde! Os meus inquilinos saíram e além de deixarem a casa toda suja, alguns equipamentos ficaram destruídos. A caução é do valor de €700. Disse-lhes que vou contratar uma empresa de limpeza e comprar os equipamentos destruídos. Agora, consideram que o recibo que vão passar será não de €700 mas do valor apurado após a dedução das despesas que terei e, das quais apresentarei as facturas. Eu discordo, já que dos €700 paguei impostos e acho que o correcto será eu receber o recibo de €700 e apresentar-lhes as facturas, devolvendo o valor apurado (€700 - valor das facturas). O que acham? Muito obrigado.
- Pelo valor parcial que devolver ao arrendatário, este terá que emitir o respectivo recibo, o qual servirá de documento justificativo para incluir no anexo F, em despesas dedutíveis ao rendimento de rendas do ano do termo do contrato-
-Pelo valor das despesas que terá que suportar da responsabilidade do inquilino, deverá, da mesma forma, proceder como atrás referido.
Fica assim, fiscalmente, regularizado o imposto que teve de suportar no inicio do contrato