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    • Mino
    • 22 abril 2008

     # 1

    Gostaria que me informassem sobre o que deve fazer, quais os procedimentos normais legais, que se devem fazer no caso de incumprimento num contrato de compra e venda de habitação por parte dos compradores.
    • jmvb
    • 25 abril 2008

     # 2

    Nada para além de lhes ficar com o valor do sinal dado (atenção que pode haver cláusula no contrato que defenda o comprador se o motivo da escritura não ser realizada não não for da responsabilidade dele). Se não recebeu sinal quando assinou o CPCV azar, ardeu.
 
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