Herdei um andar alugado a idosos. A renda que pagam é muito baixa; somando a despesa com o IMI, as obras do prédio e o pagamento do condomínio, tenho prejuízo com a casa. Não existe contrato de arrendamento, mas foi sempre o senhorio que pagou o condomínio. Haverá alguma possibilidade de este passar a ser pago pelos inquilinos? Muito obrigada pela vossa informação.
Caro mq, a responsabilidade do pagamento da quota do condomínio é sempre do proprietário, a menos que esteja exarado no contrato de arrendamento que esse pagamento seja da responsabilidade do inquilino, tendo no entanto o proprietário de apresentar cópia do contrato ao Administrador. Todavia se o inquilino deixar de pagar, a responsabilidade recai sobre o proprietário, que deverá recorrer a contencioso para se ressarcir da dívida. [email protected] Cumprimentos