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    • mq
    • 23 abril 2008

     # 1

    Herdei um andar alugado a idosos. A renda que pagam é muito baixa; somando a despesa com o IMI, as obras do prédio e o pagamento do condomínio, tenho prejuízo com a casa. Não existe contrato de arrendamento, mas foi sempre o senhorio que pagou o condomínio. Haverá alguma possibilidade de este passar a ser pago pelos inquilinos? Muito obrigada pela vossa informação.
  1.  # 2

    Caro mq, a responsabilidade do pagamento da quota do condomínio é sempre do proprietário, a menos que esteja exarado no contrato de arrendamento que esse pagamento seja da responsabilidade do inquilino, tendo no entanto o proprietário de apresentar cópia do contrato ao Administrador. Todavia se o inquilino deixar de pagar, a responsabilidade recai sobre o proprietário, que deverá recorrer a contencioso para se ressarcir da dívida.
    [email protected]
    Cumprimentos
    • jmvb
    • 24 abril 2008

     # 3

    Porque não vende o andar a algum investidor interessado?
 
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