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  1.  # 1

    Olá, a todos. Preciso de uma ajuda.
    Um amigo comprou 1/2 de um terreno rústico com 4ha, do qual eram comproprietarios, por herança, dois senhores cunhados entre si. Aparentemente já estava acordado qual parcela correspondia a cada um, existindo já extremas definidas.

    1º problema: Na prática, por medição aproximada, ainda sem topografo, o meu amigo apenas tem 1/3, o outro herdeiro tem 2/3. Estranho!

    2º problema: O meu amigo quer vender, mas ninguém se interessa por compropriedades, uma solução seria o destaque. Mas, boa noticia, o outro proprietário demonstrou interesse em vender, o ideal será fazê-lo em conjunto e 2º problema ultrapassado.

    3º problema: Os valores escriturados pelo meu amigo foram: patrimonial 500€, e da venda 25.000€. O outro proprietário ainda não se manifestou em termos de numeros, e não sei como interpretar o 1º problema.

    Questão / Dúvida: Ao ter comprado 1/2 por 25.000€, o meu amigo fez determinar que a totalidade do terreno passou a valer 50.000€ ou cada fração pode ter valores diferentes? Pode o meu amigo querer vender a sua metade por 25.000€ e ou outro senhor querer só 20.000€, ou até 30.000€, pela sua parcela?

    Agradeço qualquer comentário, ajuda ou orientação.
    Cumprimentos.
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    • 21 outubro 2021

     # 2

    Colocado por: scoorpy

    Questão / Dúvida: Ao ter comprado 1/2 por 25.000€, o meu amigo fez determinar que a totalidade do terreno passou a valer 50.000€ ou cada fração pode ter valores diferentes? Pode o meu amigo querer vender a sua metade por 25.000€ e ou outro senhor querer só 20.000€, ou até 30.000€, pela sua parcela?



    Só com o acordo do outro comproprietário.

    O seu amigo não comprou metade do terreno, mas sim, comprou uma quota-parte indefinida do terreno indiviso. O terreno não está, legalmente, dividido em parcelas.

    Por isso, não interessa por que valor o seu amigo comprou 1/2. Legalmente, o valor total da venda, seja ela qual for, deve ser repartida consoante a quota-parte que cada um detêm sobre esse terreno.
  2.  # 3

    É como diz o comentário do size, o seu amigo tornou-se coproprietário do terreno juntamente com os outros 2, terão que saber a area total do mesmo e ver a que percentagem lhe pertence os 25000 que pagou ou pelo valor patrimonial registada.
  3.  # 4

    Obrigado pelos comentários.

    Entretanto, ponderando a divisão do terreno, esbarrei com a Lei nº 111/2015, alterada pela Portaria nº 19/2019, que limita a UMC (Unidade Mínima de Cultura) de Terreno de Sequeiro a 8ha, na Serra da Estrela, local onde se encontra o terreno em causa. Parece-me que a separação do terreno estará fora de questão.

    Entretanto, uma curiosodade. A mesma Lei, no artigo 51º diz que:
    ...
    2 - São isentas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e de Imposto do Selo:
    ...
    d) As aquisições de prédios rústicos que excedam o quinhão ideal do adquirente em ato de partilha ou divisão de coisa comum que ponham termo à compropriedade e quando a unidade predial ou de exploração agrícola não possam fracionar-se sem inconveniente.

    Estarei correto ao interpretar que quem pretender extinguir a compropriedade, estará livre destas duas taxas?
 
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