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  1.  # 1

    Olá,
    No predio em que moro temos uma porta de acesso ao terraço (areas tecnicas) que tem barra anti-panico do lado de dentro.
    Achamos que está mal pois não dá para fechar à chave o acesso ao terraço mas o contrutor diz que é o que estava no projeto. Imagem em anexo.

    A seta verde que indica o percurso de fuga é para descer as escadas do predio mas a porta do terraço abre para fora. É um 12º andar sem mais saidas.

    Quem tem razão neste caso ?
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  2.  # 2

    Pergunte ao autor do projecto SCIE.
    Tem de esclarecer isso com ele.
  3.  # 3

    Essa porta não precisa de barra anti-pânico

    Mas alguma coisa aí está mal.. as portas têm metade da resistência da parede, se a parede é EI90, a porta seria E45
  4.  # 4

    é verdade, não necessita de barra, poderia abrir no sentido de fuga... a menos que tenham previsto uma zona de refugiu na cobertura.
    A escada ( via vertical de evacuação) é pressurizada?
    Se tem 12 pisos é um edifício com altura superior a 28m.
  5.  # 5

    Obrigado pelas respostas,

    Pedro a escada tem um exaustor no R/C e uma claraboia no teto que abre electricamente ligados à central de incêndio. É uma construção nova de 2020.

    A porta devia abrir para dentro e ter a barra antipanico do lado de fora ou nem ter barra, certo?

    Haverá alguma norma que diga isto para nos ajudar a refutar ao contrutor ?
  6.  # 6

    Não tem que refutar nada, o diretor de obra e fiscalização tem que informar o dono de obra e pedir esclarecimentos ao projetista
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, chaveiro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: chaveiro
 
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