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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Eu tenho 2 terrenos que podem verificar na imagem em anexo.
    sendo que são contíguos, e tem um caminho a passar entre o terreno A e o terreno B, sendo que a via pública está apenas acessível ao terreno B.

    Assim sendo, gostava de perceber se que quiser vender o terreno B, o novo dono será obrigado a dar serventia para o terreno A ou não?

    Sinceramente não estou por dentro das leis em relação a este tipo de situações.

    Se alguém puder ajudar agradeço.
    Obrigado.
      diagrama.jpg
  2.  # 2

    Colocado por: pribeiroAssim sendo, gostava de perceber se que quiser vender o terreno B, o novo dono será obrigado a dar serventia para o terreno A ou não?

    Sim!
    Para que as coisas fiquem claras, aproveite a venda para registar essa serventia no terreno B.
    A serventia só dá acesso ao terreno A ou continua para outros terrenos?
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pribeiro
    •  
      marco1
    • 22 outubro 2021 editado

     # 3

    se é como diz tem de ver o que dizem as certidões da conservatória, pois quase de certeza essa serventia ao terreno A já está consagrada ( registrada)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pribeiro
  3.  # 4

    Bom dia,
    venho utilizar este topico pois é um assunto relacionado.

    Inicialmente estava a pensar em escriturar a serventia de forma a que o terreno B possa dar acesso ao terreno A, no entanto como terreno A é para vender, isso implica que o portão do terreno A seja partilhado com o terreno B.

    Eu acredito que muitas pessoas não pretendem perder uma parte considerável do terreno para serventia (perto de 200m2) e ainda terem que partilhar o portão.

    Assim e de forma a separar as águas, existe alguma maneira de eu separar o caminho que neste momento são 4.5m de largo x 45m de cumprimento do terreno e vender apenas a parte util.

    Não queria recorrer a transformar o terreno num lote, porque é apenas 1 terreno, e desanexar a parte do caminho tb não sei se é possível.

    Assim estou um bocado perdido.

    O terreno B tem 1000m2 , sendo que o caminho tem aproximadamente 200m2 sabem qual será melhor solução para resolver isto.

    Eu vou ter que ir á CM verificar mas entretanto, se existir alguém que perceba sobre a matéria poderá dar-me alguma informação, seria bom pelo menos para perceber com que o que é que posso contar.

    Muito obrigado e bom domingo.
    Paulo
  4.  # 5

    Colocado por: pribeiroAssim e de forma a separar as águas, existe alguma maneira de eu separar o caminho que neste momento são 4.5m de largo x 45m de cumprimento do terreno e vender apenas a parte util.
    desconhecendo por completo os pormenores dos registos diria que devia fazer uma atualização de áreas dos terrenos e incluiir o caminho no terreno do lote a e tirar essa área ao lote b

    fale com um arq para ver como melhor fazer isso pois pode haver evenuais problemas com afastamentos..


    sem mais informação ´isto nao passa de um bitaite/sugestão
  5.  # 6

    Colocado por: antonylemosdesconhecendo por completo os pormenores dos registos diria que devia fazer uma atualização de áreas dos terrenos e incluiir o caminho no terreno do lote a e tirar essa área ao lote b


    Obrigado Antonylemos

    Para contextualizar, inicialmente era um terreno de 1800 m2, dos quais foram destacados 1000m2 e desanexados e gerando o terreno B com 1000m2.

    Mas são terrenos avulsos, ou seja não são lotes, mesmo não sendo lotes é possível retirar o caminho do terreno b e alocá-lo ao terreno A?

    Desculpe estas perguntas técnicas mas para mim isto é bastante confuso , embora claro que tenho que ir á CM de torres vedras para verificar, mas pelo menos já saber qual a minha orientação de raciocinio.

    Obrigado e bom domingo,
    Paulo
  6.  # 7

    Colocado por: pribeiromesmo não sendo lotes é possível retirar o caminho do terreno b e alocá-lo ao terreno A?
    mais ou menos terá de fazer um acerto com levantamento topográfico para redesenhar o perímetro de cada parcela.. mas como disse, sem mais informção sem acesso aos regulamentos ou desenhos de implantação são só sugestões de possíveis soluções. pode até nem ser possível por questões de afastamentos..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pribeiro
  7.  # 8

    Muito obrigado pelas sugestões, assim é uma base de informação para poder falar com a CM, eu sinceramente pensei que não era possível.

    Mas assim já sei mais ou menos qual vai ser o meu foco :)

    Muito obrigado,
    Paulo
  8.  # 9

    Dar uma serventia não implica ter de partilhar um portao, se quiser até pode fazer um muro a dividir a serventia do seu terreno
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pribeiro
  9.  # 10

    Colocado por: marco1Dar uma serventia não implica ter de partilhar um portao, se quiser até pode fazer um muro a dividir a serventia do seu terreno
    Estas pessoas agradeceram este comentário:pribeiro


    Eu compreendo, mas se verificar o desenho, se eu vender o terreno B, além da serventia do caminho ainda terei que partilhar o portão que o dono do terreno B certamente vai construir.

    Depois lá está, é escriturada a serventia no entanto o dono do terreno se se lembrar não dar passagem, lá iremos para tribunal.... eu quero evitar esses cenários.

    Assim gostaria de alguma forma retirar 200m2 do terreno B e alocá-los ao terreno A, assim eu deixaria de ter qualquer problema no acesso e também deixaria de existir um portão partilhado.

    O terreno ficaria com menos area, neste caso com 800m2 , que mesmo assim é um terreno jeitoso :)

    Eu honestamente não percebo muito bem a forma de resolver, mas se o que o Antonylemos disse for exequível (vou verificar com a CM) acho que será o melhor caminho.

    Só não sei se é um processo muito longo e oneroso , pois estou completamente fora desse contexto.

    Obrigado,
    Paulo
    •  
      marco1
    • 7 fevereiro 2022 editado

     # 11

    pribeiro

    vê-se que está a leste nisto das serventias, aconselho a consultar alguem que lhe possa elucidar corretamente.
    1 é mais fácil vender o terreno B com a dita serventia ao A consagrada
    2 é mais dificil e quem sabe não possivel alocar essa área de passagem ao terreno A
    3 estando consagrada a serventia dada pelo B, jamais se extinguirá salvo por alguma forma o A alguma vez consiga aceder á via publica por outra forma
    4 a serventia até pode não ter portão nenhum
    5 o B pode ter o seu portão a partir da via publica e não precisa de aceder pela serventia, alias o B só pode meter portão na serventia com a anuencia do A e ficando os dois com chave de acesso.

    enfim informe-se melhor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pribeiro
  10.  # 12

    Olá Marco1,

    Começamos por concordar a 100%, eu não percebo rigorosamente nada sobre serventias, li alguma coisa, mas sim considero-me um ignorante sobre serventias.

    Entretanto já falei com alguns advogados sobre isso e claro que fiquei esclarecido, o problema são as pessoas eheheh.... e a sua forma de viver em comunidade.

    tudo isto é muito bonito, mas se um vizinho se lembrar de tirar o caminho ou pior bloquear o portão e eu deixar de ter acesso a entrar com um carro por exemplo.

    Eu sei, a solução é ir para tribunal, porque a GNR pouco ou nada vai fazer sobre isso, e a conclusão óbvia é que 10 anos volvidos ainda estarei com processo em tribunal :)

    Estamos em Portugal e é o país que temos.
    Não é uma questão de ser bom ou mal, é o que é e já vi mais que muitos casos desta natureza a correrem mal.

    Mas em relação aos pontos apontados:

    1) Eu não sei se é mais fácil vender um terreno que vai perder 20% de area para um caminho de serventia, eu se estivesse na posição do comprador se calhar iria achar que 20% do investimento não era meu, no sentido em que não posso fazer nada sobre aquilo, no entanto tenho que o pagar.

    2) Quanto a isso concordo, hoje falei na junta e isto implica falar com o topografo e talvez ter que meter um solicitador para "agilizar" o processo... a ultima vez que usei um solicitador lá agilizar agilizou....agora a minha carteira é que ficou depenada ehehe.

    3) Sim, é verdade.

    4) Neste caso tem que ter porque a divisão do terreno B para a via pública tem um terreno junto, excepto pelo caminho que limitei, então terá mesmo que ter um portão pelo caminho de serventia.

    5) O B a ter um portão, terá que colocá-lo na serventia porque não tem outra forma de aceder á via pública, já que o resto do terreno será contiguo a um outro terreno (de um terceiro).

    Obrigado,
    Paulo
  11.  # 13

    olhando melhor para o desenho, cada vez se percebe menos
    o que está desenhado é uma via publica em que tanto o A como o B confrontam com a mesma.
    tem de explicar melhor esse desenho.
    segundo as suas palavras dá ideia que existe uma via publica que chega ao B e para e depois até chegar ao A é a serventia, é isso ?
 
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