Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde

    Junto com a minha mulher, comprei casa em finais de 2018 para habitação própria.
    Somos casados, fizemos empréstimo bancário em nome dos 2 e estamos os 2 na escritura como compradores.
    Até aqui tudo normal.
    Recentemente, por outros motivos, verifiquei que nas finanças, o imóvel aparece apenas em meu nome.
    Se eu entrar com a sessão da Maria, o imóvel não aparece. Se entrar na minha, aparece como suposto.
    Ao verificar a caderneta predial, e na identificação dos titulares, apenas aparece o meu nome, estando como "Tipo de titular: Propriedade plena - Parte: 1/1".

    A questão óbvia é: Deveria aparecer também o nome da mulher e a parte deveria ser 1/2, certo?
    Tal facto poderá trazer algum tipo de problemas no futuro?
    Para "regularizar" esta situação onde deverei ir, ás Finanças? Alguém sabe dos custos envolvidos?

    Obrigado desde já.
  2.  # 2

    E no registo da conservatória?
  3.  # 3

    A mesma situação no se passou como os meu pais.
    Não há problema nenhum.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  4.  # 4

    Não precisa de alterar absolutamente nada nem se preocupar com nada.
    Nem voçe nem ela.

    A casa é de ambos.
    É o mesmo que ir abrir uma conta poupança e ficar lá so o seu nome.
    É indiferente, pois presumo que sejam casados com comunhão de adquiridos, portanto.
  5.  # 5

    Fica em nome do cabeça de casal, excepto quando não são casados
  6.  # 6

    Na caderneta predial em comunhão de adquiridos, fica 1/2 para cada cônjuge.

    No portal das finanças, aparece 50% do valor do VPT em cada um.
  7.  # 7

    Colocado por: bettencourtFica em nome do cabeça de casal, excepto quando não são casados


    Isso é em heranças, NIF de herança, representado pelo cabeça de casal.
  8.  # 8

    Colocado por: Curiosodaobracomprei casa em finais de 2018


    Não sei se tiveram isenção de IMI até agora.
    Mas o IMI vem para os dois em 50% ou só para um?


    No registo da conservatória costuma vir se a pessoa é casada e aparece o nome do cônjuge.
  9.  # 9

    Não há custos.
    Leve a escritura às finanças. É corrigido.

    Colocado por: CuriosodaobraBoa tarde

    Junto com a minha mulher, comprei casa em finais de 2018 para habitação própria.
    Somos casados, fizemos empréstimo bancário em nome dos 2 e estamos os 2 na escritura como compradores.
    Até aqui tudo normal.
    Recentemente, por outros motivos, verifiquei que nas finanças, o imóvel aparece apenas em meu nome.
    Se eu entrar com a sessão da Maria, o imóvel não aparece. Se entrar na minha, aparece como suposto.
    Ao verificar a caderneta predial, e na identificação dos titulares, apenas aparece o meu nome, estando como "Tipo de titular: Propriedade plena - Parte: 1/1".

    A questão óbvia é: Deveria aparecer também o nome da mulher e a parte deveria ser 1/2, certo?
    Tal facto poderá trazer algum tipo de problemas no futuro?
    Para "regularizar" esta situação onde deverei ir, ás Finanças? Alguém sabe dos custos envolvidos?

    Obrigado desde já.
  10.  # 10

    Tive a mesma dúvida, fui às finanças e dizem que é mesmo assim. Não aceitaram mudar.
    Estou a preparar a candidatura ao Fundo Ambiental, e pedi as faturas no meu nome. A Caderneta Predial só apresenta o nome da minha mulher. Nas indicações relativas à candidatura referem que na caderneta o nome do candidato deve constar expressamente, pelo que tive que andar a pedir nova emissão de faturas no nome da minha mulher.

    Isto não tem problema nenhum, mas atrapalha, e não encontro vantagem em que só apareça o nome de um dos titulares.
  11.  # 11

    Leve a escritura e peça para ser alterado.
    Temos vários casos que foram corrigidos. Normalmente fica "por defeito" em nome do elemento masculino.

    Colocado por: Filipe21Tive a mesma dúvida, fui às finanças e dizem que é mesmo assim. Não aceitaram mudar.
    Estou a preparar a candidatura ao Fundo Ambiental, e pedi as faturas no meu nome. A Caderneta Predial só apresenta o nome da minha mulher. Nas indicações relativas à candidatura referem que na caderneta o nome do candidato deve constar expressamente, pelo que tive que andar a pedir nova emissão de faturas no nome da minha mulher.

    Isto não tem problema nenhum, mas atrapalha, e não encontro vantagem em que só apareça o nome de um dos titulares.
  12.  # 12

    No meu caso não aceitaram colocar no nome dos dois, diz é mesmo assim!
    Talvez fosse má vontade da funcionária, não sei.
  13.  # 13

    Colocado por: Filipe21No meu caso não aceitaram colocar no nome dos dois, diz é mesmo assim!
    Talvez fosse má vontade da funcionária, não sei.

    Só aparece em nome dos dois se compraram por exemplo em solteiros, porque compram 1/2 cada.
    Quando compram em casados aparece sempre quem assinou em 1º lugar na escritura que geralmente é o marido.


    Colocado por: ADROatelierLeve a escritura e peça para ser alterado.

    o que o user ADROatelier está a dizer é para o Filipe alterar o nome da sua esposa para o seu
  14.  # 14

    Compro casado em adquiridos e aparece o nome dos dois, 1/2 a cada um, como aparece também na CRP.
  15.  # 15

    Boa tarde

    Obrigado a todos pelo esclarecimento.
    Já percebi que não me deverei preocupar.
  16.  # 16

    Boa tarde, peço desculpa estar a usar este tópico para colocar uma questão mas tenho uma dúvida sobre este tema e gostaria e agradeço se for possível alguém poder ajudar-me. Hoje fui às finanças proceder à atualização de uma caderneta predial pois construí uma moradia num terreno urbano que está registado nas finanças como tal. Levei comigo plantas, o modelo 1 do IMI e o alvará de licença de construção, não cheguei a atualizar porque não tinha marcação para atendimento e vou ter de lá voltar dentro de uma semana, no entanto, fui atendido rapidamente apenas para verem se a documentação era aquela e se estava bem preenchida. o Sr. que me atendeu diz que possivelmente vou ter um problema porque na caderneta do terreno aparece apenas o meu nome (apesar de ser casado com comunhão de bens) e no alvará de licença de construção está o nome da minha esposa e não o meu, aliás, todo o processo camarário de construção e licenciamento foi feito no nome dela, porque logo no inicio a arquitreta lembrou-se de colocar o primeiro requerimento à câmara no nome dela e isto porque disse ela, na Certidão Permanente o nome dela aparece em primeiro lugar e só depois o meu, a partir daí o resto veio por arrasto. O Sr. das finanças diz que possivelmente vou ter problemas mas depois eu vejo quando for atendido com a tal marcação. Isto de ter problemas por causa desta situação é normal? Havendo comunhão de bens, qual é o problema? alguém já ouviu falar numa situação destas? Muito obrigado
  17.  # 17

    Sim, infelizmente é normal. Como o Sr da AT não sabe inventa e origina problemas, já sabe o que precisa e vá a outra repartição.
  18.  # 18

    Boa tarde tenho a mesma situação.

    Os meus pais são casados e na caderneta predial aparece só o nome do meu pai 1/1 só que as faturas para o fundo ambiental estão no nome da minha mãe.
    A minha questão é que para provar que a casa é da minha mãe também o que tenho de apresentar no fundo ambiental?
    Entretanto pedi a caderneta do registo predial permanente e espero que venha lá mas ainda estou à espera.

    Trocar o nome da fatura está fora de questão pois eles são casados mas vivem separados!
    • size
    • 16 outubro 2023

     # 19

    Colocado por: jonhyBoa tarde tenho a mesma situação.

    Os meus pais são casados e na caderneta predial aparece só o nome do meu pai 1/1 só que as faturas para o fundo ambiental estão no nome da minha mãe.
    A minha questão é que para provar que a casa é da minha mãe também o que tenho de apresentar no fundo ambiental?
    Entretanto pedi a caderneta do registo predial permanente e espero que venha lá mas ainda estou à espera.

    Trocar o nome da fatura está fora de questão pois eles são casados mas vivem separados!


    Se forem casados no regime de comunhão geral de bens, ambos são comproprietários do imóvel.
    Segundo o regulamento FA, qualquer comproprietàrio tem legitimidade para se candidatar ao Fundo.
    Além da caderneta predial terá que fazer prova do regime de casamento,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jonhy
  19.  # 20

    Então e se for a certidão permanente a dizer que foi comprada em tal ano pelo proprietário tal casado em regime de comunhão de bens com...???
 
0.0211 seg. NEW