Colocado por: Luis2810A varanda da minha vizinha é no quinto andar.
O impedimento de realizar o andaime da parte de forma é o preço.
Dizem que é demasiado elevado, e mesmo assim nenhum obreiros quer se dar ao trabalho de montar um andaime para uma obra de 1500€.
Colocado por: Luis2810A varanda da minha vizinha é no quinto andar.
O impedimento de realizar o andaime da parte de forma é o preço.
Dizem que é demasiado elevado, e mesmo assim nenhum obreiros quer se dar ao trabalho de montar um andaime para uma obra de 1500€.
Colocado por: size
O preço mais elevado não pode ser argumento válido para obrigarem o seu vizinho a conceder o acesso pelo interior do seu domicilio. É que, segundo parece, a sua vizinha está ausente da sua habitação, por obrigação de trabalho.
Apenas se torna necessário instalar uma coluna de andaimes até esse 5º andar. Não ao longo de toda a fachada. O empreiteiro terá que a instalar desde que lhe paguem esse custo.
Colocado por: RicardoPortoUsem alpinistas, descem e sobem pela fachada todos os dias
Façam a obra ao sábado por exemplo
Colocado por: RicardoPortoMas essas plataformas (tesouras) necessitam de ocupação de via pública.
É questão de fazer contas
Colocado por: Damiana Maria
Mas o trabalho em rapell não precisa, salvo melhor opinião.
Colocado por: luisvv
Em Lisboa, obrigam a instalar protecções, pelo que o processo é similar ao do andaime.
1.11. O alpinismo industrial (rapel) em fachadas, previsto no artigo 17.º do ROVPEO,
depende de licença de ocupação da via pública?
Sim, o alpinismo industrial carece de licenciamento. Pese embora o alpinismo industrial seja por
definição uma atividade suspensa sobre a via pública, implica sempre - ao nível térreo da via
pública - a construção de um perímetro de segurança através da colocação de módulos de rede
sem fixação ao solo através de bases de betão. Desse modo, sendo realizadas obras de
conservação mediante alpinismo industrial nas fachadas de edifícios, constituirá contra
ordenação, nos termos do ponto v), da al. b) do n.º 1 do Art. 31.º do ROVPEO, a falta de
construção do perímetro de segurança da via pública com módulos de rede sem fixação ao solo
através do recurso a bases de betão, e constituirá também contra ordenação, nos termos do ponto
i), da al. d) do n.º 1 do Art. 31.º do ROVPEO, o alpinismo industrial sem o respetivo alvará de
licença
1.12. O perímetro de segurança associado ao alpinismo industrial (rapel) previsto no n.º 2
do artigo 17.º do Regulamento implica um licenciamento de ocupação da via pública
distinto do n.º 1 do mesmo artigo?
Não, o licenciamento do alpinismo industrial compreende necessariamente a criação do perímetro
de segurança previsto no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento.
Colocado por: Damiana Maria
Pode ser mas não vi nenhuma "protecção" instalada. Foi em Alvalade, Lisboa.
Pelo que vi, prenderam as cordas com arnês e umas plataformas individuais, onde os artistas se sentavam, ás vigas de pré-esforçado do telhado do prédio, que também sofreu reparações e não tinha uma parte das telhas; cá em baixo tinham um estacionamento descoberto, privado do edifício - os vizinhos tiraram os carros - de um lado e a empena, do outro lado, só tem, em baixo, um relvado pequeno, que deve ser camarário.
Realmente tinham umas fitas plásticas amarelas e pretas, numa parte do estacionamento mas nunca vi nenhum agente da autoridade por ali, não havia sequer trânsito para controlar.
Não tem nada de similar ao andaime. É questão de consultar os sites das empresas que trabalham em rapell.
Artigo 17.º
Alpinismo industrial em fachadas
1 - É admitido alpinismo industrial, vulgarmente conhecido como rapel, em fachadas para realização de obras de
conservação.
2 - Sempre que haja alpinismo industrial em fachadas, tem que ser assegurado um perímetro de segurança
na via pública, utilizando para o efeito módulos de rede, sem fixação ao solo, nomeadamente por recurso a bases
de betão
(..)
Artigo 31.º
Sanções
1 - Constituem contraordenações as infrações ao disposto no presente regulamento, nos termos dos números seguintes,
sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e disciplinar em que incorram os respetivos agentes:
a) Encontram-se sujeitas a coima graduada entre 1 a 3 vezes o valor da retribuição mínima nacional, no caso de pessoa
singular, e de 4 a 12 vezes o valor da retribuição mínima nacional, no caso de pessoa coletiva, as seguintes infrações:
i) A não afixação da placa cujo modelo constitui o Anexo I ao presente regulamento, em violação do disposto
no n.º 2 do artigo 5.º;
ii) O incumprimento do prazo mínimo de 5 dias para apresentação da comunicação do início da ocupação da via
pública, em violação do disposto na alínea a) do n.º 2
do artigo 9.º;
iii) A não utilização na proteção de andaimes de rede ou de tela de cor clara e uniforme, e a não manutenção em bom estado de limpeza daquelas telas ou redes,em violação do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 14.º;
iv) A não manutenção dos tapumes em bom estado de limpeza,em violação do disposto no n.º 7 do artigo 15.º.
b) Encontram-se sujeitas a coima graduada entre 2 a 5 vezes o valor da retribuição mínima nacional, no caso de pessoa singular, e de 8 a 20 vezes o valor da retribuição mínima nacional, no caso de pessoa coletiva, as seguintes infrações:
(..)
v) O uso de alpinismo industrial em violação do disposto no artigo 17.º;
Se o espaço é público, tiveram muita sorte (e os "profissionais" foram inconscientes).
Já lhe tinha dito que o espaço não é/era público
e também que colocaram cartazes e fitas, como as da polícia, a circundar um perímetro por onde ninguém passa/passava.
Onde é que uma "base de rede" - admitindo que é na via pública - custa o mesmo que colocar andaimes, e depois retirar os ditos, que esse trabalho também custa dinheiro, principalmente se for num andar alto ou muito alto ?
O trabalho em rapell será sempre mais barato, comparando o comparável, subentende-se.
Eu não disse que custava o mesmo, disse que requer pedido ocupação de via pública. O custo do pedido é, tal como o do andaime, zero, para um período máximo de 4 meses.
E a responsabilidade é do dono de obra.
Colocado por: Damiana Maria
Mas o trabalho em rapell não precisa, salvo melhor opinião.
Pelo que vi, prenderam as cordas com arnês e umas plataformas individuais, onde os artistas se sentavam, ás vigas de pré-esforçado do telhado do prédio, que também sofreu reparações e não tinha uma parte das telhas; cá em baixo tinham um estacionamento descoberto, privado do edifício - os vizinhos tiraram os carros - de um lado e a empena, do outro lado, só tem, em baixo, um relvado pequeno, que deve ser camarário.
Realmente tinham umas fitas plásticas amarelas e pretas, numa parte do estacionamento mas nunca vi nenhum agente da autoridade por ali, não havia sequer trânsito para controlar.
Não tem nada de similar ao andaime. É questão de consultar os sites das empresas que trabalham em rapell.