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  1.  # 1

    Boa noite
    Sou novo no forum, contudo tenho lido muito a muito tempo.
    Tenho uma duvida:
    1ºtenho neste momento uma infiltração no minha fração, vinda da varanda da minha vizinha de cima.
    2ºO orçamento para a reparação tanto da varanda da minha vizinha como nos meus quartos também já foi aprovado.
    3ºExiste um problema de disponibilidade por parte da minha vizinha em deixar entrar os obreiros em casa dela (está sempre fora de csa nos horarios de trabalho dos obreiros diz ela), não querendo deixar as chaves a ninguem

    A minha duvida é a seguinte, existe uma fora de obrigar essa tal vizinha a deixar entrar os obreiros ou a confiar as chaves a alguem?
    Obrigado, se existir já uma discussão sobre o tema peço desculpa, não o vi



    Já procurei durante algum tempo, mas não conseguir encontrar nad
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    • 26 outubro 2021 editado

     # 2

    Existe uma norma para a obrigação de conceder passagem, mas não para ter que permanecer no seu domicilio para vigiar os seus bens, ou entregar as chaves do mesmo. a terceiros.

    Em que piso é essa varanda ?

    É que, as obras nas fachadas, ou no telhado dos prédios, podem, devem, ser efectuadas pelo exterior através de andaimes . O que impede isto ?
  2.  # 3

    A varanda da minha vizinha é no quinto andar.
    O impedimento de realizar o andaime da parte de forma é o preço.
    Dizem que é demasiado elevado, e mesmo assim nenhum obreiros quer se dar ao trabalho de montar um andaime para uma obra de 1500€.
  3.  # 4

    Colocado por: Luis2810A varanda da minha vizinha é no quinto andar.
    O impedimento de realizar o andaime da parte de forma é o preço.
    Dizem que é demasiado elevado, e mesmo assim nenhum obreiros quer se dar ao trabalho de montar um andaime para uma obra de 1500€.



    Há alternativas aos andaimes. Por exemplo, recurso a uma grua com plataforma.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
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    • 27 outubro 2021 editado

     # 5

    Colocado por: Luis2810A varanda da minha vizinha é no quinto andar.
    O impedimento de realizar o andaime da parte de forma é o preço.
    Dizem que é demasiado elevado, e mesmo assim nenhum obreiros quer se dar ao trabalho de montar um andaime para uma obra de 1500€.


    O preço mais elevado não pode ser argumento válido para obrigarem o seu vizinho a conceder o acesso pelo interior do seu domicilio.

    Apenas se torna necessário instalar uma coluna de andaimes até esse 5º andar. Não ao longo de toda a fachada. O empreiteiro terá que a instalar desde que lhe paguem esse custo.
  4.  # 6

    Usem alpinistas, descem e sobem pela fachada todos os dias

    Façam a obra ao sábado por exemplo
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
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    • 27 outubro 2021

     # 7

    Colocado por: size

    O preço mais elevado não pode ser argumento válido para obrigarem o seu vizinho a conceder o acesso pelo interior do seu domicilio. É que, segundo parece, a sua vizinha está ausente da sua habitação, por obrigação de trabalho.

    Apenas se torna necessário instalar uma coluna de andaimes até esse 5º andar. Não ao longo de toda a fachada. O empreiteiro terá que a instalar desde que lhe paguem esse custo.
  5.  # 8

    Colocado por: RicardoPortoUsem alpinistas, descem e sobem pela fachada todos os dias

    Façam a obra ao sábado por exemplo
    Concordam com este comentário:Damiana Maria


    Estiveram a trabalhar em rapell no prédio ao lado de um parente meu, aqui há uns 2 meses e, segundo ouvi, os proprietários ficaram satisfeitos. Lembro-me que se chamavam Vertical Oceano, não recordo a morada que vi no cartaz.
    Ou existem as plataformas, com um elevador em harmónio, também evitam andaimes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis2810
  6.  # 9

    Mas essas plataformas (tesouras) necessitam de ocupação de via pública.

    É questão de fazer contas
  7.  # 10

    Colocado por: RicardoPortoMas essas plataformas (tesouras) necessitam de ocupação de via pública.

    É questão de fazer contas


    Mas o trabalho em rapell não precisa, salvo melhor opinião.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis2810
  8.  # 11

    Obrigado pelas vossas sugestões, vou pedir ao gestor de condomínio para avaliar essas opções para ver orçamento para ver se acabo com esse trabalho.
  9.  # 12

    Colocado por: Damiana Maria

    Mas o trabalho em rapell não precisa, salvo melhor opinião.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Luis2810


    Em Lisboa, obrigam a instalar protecções, pelo que o processo é similar ao do andaime.
  10.  # 13

    Colocado por: luisvv

    Em Lisboa, obrigam a instalar protecções, pelo que o processo é similar ao do andaime.


    Pode ser mas não vi nenhuma "protecção" instalada. Foi em Alvalade, Lisboa.

    Pelo que vi, prenderam as cordas com arnês e umas plataformas individuais, onde os artistas se sentavam, ás vigas de pré-esforçado do telhado do prédio, que também sofreu reparações e não tinha uma parte das telhas; cá em baixo tinham um estacionamento descoberto, privado do edifício - os vizinhos tiraram os carros - de um lado e a empena, do outro lado, só tem, em baixo, um relvado pequeno, que deve ser camarário.

    Realmente tinham umas fitas plásticas amarelas e pretas, numa parte do estacionamento mas nunca vi nenhum agente da autoridade por ali, não havia sequer trânsito para controlar.

    Não tem nada de similar ao andaime. É questão de consultar os sites das empresas que trabalham em rapell.
  11.  # 14

    GUIA DE APOIO TÉCNICO
    DO REGULAMENTO DE
    OCUPAÇÃO DA VIA
    PÚBLICA COM
    ESTALEIROS DE OBRA

    1.11. O alpinismo industrial (rapel) em fachadas, previsto no artigo 17.º do ROVPEO,
    depende de licença de ocupação da via pública?
    Sim, o alpinismo industrial carece de licenciamento. Pese embora o alpinismo industrial seja por
    definição uma atividade suspensa sobre a via pública, implica sempre - ao nível térreo da via
    pública - a construção de um perímetro de segurança através da colocação de módulos de rede
    sem fixação ao solo através de bases de betão. Desse modo, sendo realizadas obras de
    conservação mediante alpinismo industrial nas fachadas de edifícios, constituirá contra
    ordenação, nos termos do ponto v), da al. b) do n.º 1 do Art. 31.º do ROVPEO, a falta de
    construção do perímetro de segurança da via pública com módulos de rede sem fixação ao solo
    através do recurso a bases de betão, e constituirá também contra ordenação, nos termos do ponto
    i), da al. d) do n.º 1 do Art. 31.º do ROVPEO, o alpinismo industrial sem o respetivo alvará de
    licença

    1.12. O perímetro de segurança associado ao alpinismo industrial (rapel) previsto no n.º 2
    do artigo 17.º do Regulamento implica um licenciamento de ocupação da via pública
    distinto do n.º 1 do mesmo artigo?
    Não, o licenciamento do alpinismo industrial compreende necessariamente a criação do perímetro
    de segurança previsto no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento.
  12.  # 15

    Colocado por: Damiana Maria

    Pode ser mas não vi nenhuma "protecção" instalada. Foi em Alvalade, Lisboa.

    Pelo que vi, prenderam as cordas com arnês e umas plataformas individuais, onde os artistas se sentavam, ás vigas de pré-esforçado do telhado do prédio, que também sofreu reparações e não tinha uma parte das telhas; cá em baixo tinham um estacionamento descoberto, privado do edifício - os vizinhos tiraram os carros - de um lado e a empena, do outro lado, só tem, em baixo, um relvado pequeno, que deve ser camarário.

    Realmente tinham umas fitas plásticas amarelas e pretas, numa parte do estacionamento mas nunca vi nenhum agente da autoridade por ali, não havia sequer trânsito para controlar.

    Não tem nada de similar ao andaime. É questão de consultar os sites das empresas que trabalham em rapell.


    Se o espaço é público, tiveram muita sorte (e os "profissionais" foram inconscientes).

    O ROVPEO:

    Artigo 17.º
    Alpinismo industrial em fachadas
    1 - É admitido alpinismo industrial, vulgarmente conhecido como rapel, em fachadas para realização de obras de
    conservação.
    2 - Sempre que haja alpinismo industrial em fachadas, tem que ser assegurado um perímetro de segurança
    na via pública, utilizando para o efeito módulos de rede, sem fixação ao solo, nomeadamente por recurso a bases
    de betão

    (..)
    Artigo 31.º
    Sanções

    1 - Constituem contraordenações as infrações ao disposto no presente regulamento, nos termos dos números seguintes,
    sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e disciplinar em que incorram os respetivos agentes:
    a) Encontram-se sujeitas a coima graduada entre 1 a 3 vezes o valor da retribuição mínima nacional, no caso de pessoa
    singular, e de 4 a 12 vezes o valor da retribuição mínima nacional, no caso de pessoa coletiva, as seguintes infrações:
    i) A não afixação da placa cujo modelo constitui o Anexo I ao presente regulamento, em violação do disposto
    no n.º 2 do artigo 5.º;
    ii) O incumprimento do prazo mínimo de 5 dias para apresentação da comunicação do início da ocupação da via
    pública, em violação do disposto na alínea a) do n.º 2
    do artigo 9.º;
    iii) A não utilização na proteção de andaimes de rede ou de tela de cor clara e uniforme, e a não manutenção em bom estado de limpeza daquelas telas ou redes,em violação do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 14.º;
    iv) A não manutenção dos tapumes em bom estado de limpeza,em violação do disposto no n.º 7 do artigo 15.º.
    b) Encontram-se sujeitas a coima graduada entre 2 a 5 vezes o valor da retribuição mínima nacional, no caso de pessoa singular, e de 8 a 20 vezes o valor da retribuição mínima nacional, no caso de pessoa coletiva, as seguintes infrações:
    (..)
    v) O uso de alpinismo industrial em violação do disposto no artigo 17.º;
  13.  # 16

    Usámos essa técnica para fazer uma reparação pontual na fachada principal a um nível elevado e não precisámos de definir esse perímetro de segurança ao nível da rua porque o 1º andar tem uma pequeno terraço avançado, naturalmente protector.
  14.  # 17

    Se o espaço é público, tiveram muita sorte (e os "profissionais" foram inconscientes).


    Já lhe tinha dito que o espaço não é/era público e também que colocaram cartazes e fitas, como as da polícia, a circundar um perímetro por onde ninguém passa/passava.

    Onde é que uma "base de rede" - admitindo que é na via pública - custa o mesmo que colocar andaimes, e depois retirar os ditos, que esse trabalho também custa dinheiro, principalmente se for num andar alto ou muito alto ?
    O trabalho em rapell será sempre mais barato, comparando o comparável, subentende-se.

    Um dia que eu precise faço pesquisa junto de profissionais.
    Não me assusta o que dizem ou fazem os profissionais, só me assusta o que dizem os amadores.
    • luisvv
    • 29 outubro 2021 editado

     # 18


    Já lhe tinha dito que o espaço não é/era público

    Tinha referido isto: e a empena, do outro lado,só tem, em baixo, um relvado pequeno, que deve ser camarário.



    e também que colocaram cartazes e fitas, como as da polícia, a circundar um perímetro por onde ninguém passa/passava.

    Se for via pública, em Lisboa não chega. E a responsabilidade é do dono de obra.


    Onde é que uma "base de rede" - admitindo que é na via pública - custa o mesmo que colocar andaimes, e depois retirar os ditos, que esse trabalho também custa dinheiro, principalmente se for num andar alto ou muito alto ?
    O trabalho em rapell será sempre mais barato, comparando o comparável, subentende-se.


    Eu não disse que custava o mesmo, disse que requer pedido ocupação de via pública. O custo do pedido é, tal como o do andaime, zero, para um período máximo de 4 meses.
  15.  # 19

    Eu não disse que custava o mesmo, disse que requer pedido ocupação de via pública. O custo do pedido é, tal como o do andaime, zero, para um período máximo de 4 meses.


    E eu nunca lhe disse que os donos da obra não pediram "ocupação de via pública", até porque não sei se pediram; o que lhe disse é que não vi lá nenhumas "protecções", seja isso o que for, além do que escrevi que vi.

    O que afirmo é que o trabalho em rapell é muito mais barato do que colocar e retirar andaimes, dando por adquirido que, em qualquer dos casos, há que respeitar normas.

    E a responsabilidade é do dono de obra.


    E de quem mais seria?
  16.  # 20

    Colocado por: Damiana Maria
    Mas o trabalho em rapell não precisa, salvo melhor opinião.


    A isto, respondi: precisa.

    A Damiana respondeu:

    Pode ser mas não vi nenhuma "protecção" instalada. Foi em Alvalade, Lisboa.


    Pelo que vi, prenderam as cordas com arnês e umas plataformas individuais, onde os artistas se sentavam, ás vigas de pré-esforçado do telhado do prédio, que também sofreu reparações e não tinha uma parte das telhas; cá em baixo tinham um estacionamento descoberto, privado do edifício - os vizinhos tiraram os carros - de um lado e a empena, do outro lado, só tem, em baixo, um relvado pequeno, que deve ser camarário.

    Realmente tinham umas fitas plásticas amarelas e pretas, numa parte do estacionamento mas nunca vi nenhum agente da autoridade por ali, não havia sequer trânsito para controlar.

    Não tem nada de similar ao andaime. É questão de consultar os sites das empresas que trabalham em rapell.


    Ao que respondi com o excerto relevante do ROVPEO da CML e fiz notar que as "fitas", se for via pública, não chegam. Para ser mais explícito, se o tal canteiro for camarário e não estiver vedado, não cumpriram o ROVPEO, motivo pelo qual me referi à responsabilidade.

    Adiante.
 
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