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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Assinei um CPCV para compra de um imóvel no dia 07/10 dando um sinal de 20.000€ e com um prazo de 60 dias para o realização da escritura.

    Os proprietários decidiram voltar atrás no negócio e não vender a casa (motivo doença).
    O problema é que eu quero continuar com o processo visto que a venda do meu imóvel está em fase dos 60 dias do CPCV para marcar também escritura.
    E não posso ficar a morar debaixo da ponte ☺️

    Se eu exigir continuar com a compra do imóvel, posso exigir o sinal em dobro? Mesmo por motivos de doença por parte de um dos vendedores?

    Se sim, que etapa devo seguir? Tenho de ser eu a marcar a escritura e esperar que eles passem ao incumprimento.
    Espero que não chegue a esse ponto e que o vendedor queira voltar a vender o imóvel ao valor acordado.

    Obrigado para quem me consiga ajudar.
    Cumprimentos,
  2.  # 2

    Se quer uma coisa célere e sem grandes chatices acorde com o vendedor a devolução do sinal em singelo e parta para outra o quanto antes.
    Está no seu direito mas vai comprar uma guerra…

    Abr.
    Boa sorte.
    Concordam com este comentário: Varejote
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Razer
  3.  # 3

    Obrigado pela sua resposta,

    O problema é que essa compra já me deu muito trabalho em termos de procura e negociação do valor para que a avaliação cubra o valor total do financiamento.
    Não me revejo com esse trabalho todo novamente, e visto que faltam 30 dias para o prazo da escritura da venda do meu apartamento ser realizada.

    Estou só a antecipar os possíveis desacordos que possa haver.
    Eu decidi continuar com o contrato acordado e poder continuar com a compra.
    Estou a espera da resposta dos proprietários, porque não sei se eles estavam cientes do pagamento em dobro do sinal caso não cumprem com o CPCV.

    Queria saber se alguém já passou por esse processo de incumprimento e sabe quais os passos a seguir caso aconteça comigo.

    Obrigado,
    Cumprimentos,
  4.  # 4

    o que diz o cpcv ? fala em devolução do dobro do sinal ou em singelo ?
  5.  # 5

    Incumprimento e Indemnização:

    5. O incumprimento definitivo de qualquer obrigação prevista no presente Contrato confere à Parte não faltosa o direito de, em alternativa: -----------------------------------------------------------------------------
    5.1. Resolver de imediato o presente Contrato e, sem prejuízo da parte não faltosa ser indemnizada pelos prejuízos sofridos, (i) receber em dobro as quantias entregues a título de sinal e seus reforços (havendo), caso a parte não faltosa seja a Parte Promitente-Compradora, ou (ii) o direito de fazer suas as quantias recebidas a título de sinal e seus reforços (havendo), caso a parte não faltosa seja a Parte Promitente-Vendedora, tal como previsto no artigo 442º do Código Civil. -
    5.2. Alternativamente, ao previsto na cláusula anterior, a parte não faltosa pode requerer a execução específica do presente contrato, nos termos do disposto no artigo 830º do Código Civil. 5.3. A resolução do presente contrato deverá ser efetuada por carta registada com aviso de receção. ------------------------------------------------------------------------
  6.  # 6

    Vai andar em tribunal e se o motivo for mesmo doença, o mais certo é o tribunal mandar devolver em singelo, ao fim de alguns anos.
  7.  # 7

    Então mas as leis e contratos servem para quê?
    Para tal, em cada contrato realisado, fazemos com que estamos doentes e desistimos do mesmo... Não me acredito que assim seja.

    Cumprimentos,
  8.  # 8

    Diga isso aos senhorios, que tem processos de despejo, não pagam, o tribunal dá prazo alargado para largarem a casa e ainda perdoa 50% das dívidas.
    No fórum não faltam tópicos sobre este tema.

    Aqui só foram aconselhados(desde que a doença seja confirmada) a receber o que pagaram em singelo, assunto encerrado e partirem para outra.

    Em tribunal, já sabem que vão esperar anos, sem garantia de receber mais do que o que pagaram.
  9.  # 9

    Mas o que não estou a perceber é o porquê de estando doente, não conseguisse vender seu imóvel?
    Qual seria o motivo real dado em tribunal que justificasse uma doença como uma não comparência de escritura ou motivo de não querer vender a casa.
    Hoje em dia existe procurações e não creio (confiando na nossa justiça) que seja motivo para anular um contrato acordado por ambos.
  10.  # 10

    Colocado por: RazerObrigado pela sua resposta,

    O problema é que essa compra já me deu muito trabalho em termos de procura e negociação do valor para que a avaliação cubra o valor total do financiamento.
    Não me revejo com esse trabalho todo novamente, e visto que faltam 30 dias para o prazo da escritura da venda do meu apartamento

    Se calhar os seus vendedores precipitaram-se a vender a casa. Existe muita pressao das imobiliarias e estas criam expectativas falsas nos clientes. Anda tudo maluco com os valores do mercado e as pessoas sentem-se tentadas, e as imobiliarias sao boas a enganar pessoas.
    Devolva o sinal recebido e parta para outra.
  11.  # 11

    Colocado por: Sirruper
    Se calhar os seus vendedores precipitaram-se a vender a casa. Existe muita pressao das imobiliarias e estas criam expectativas falsas nos clientes. Anda tudo maluco com os valores do mercado e as pessoas sentem-se tentadas, e as imobiliarias sao boas a enganar pessoas.
    Devolva o sinal recebido e parta para outra.


    Neste caso ele tem de receber o que pagou é comprador.
  12.  # 12

    Diz em alguma parte do contrato que em caso de doença podem desistir do contrato? Não pois não? Em caso de desistência devolvem em dobro o sinal que você pagou. A única coisa que vejo aqui é, e apenas se você achar pertinente, aceitar apenas os 20mil.
  13.  # 13

    É exatamente esse o meu pensamento.
    Contratos são feitos precisamente para isso, tanto para proteger o vendedor como o comprador. Senão, não existia essas cláusulas. Estou há 1 mês sem visitar imóveis pensando que este imóvel estaria com acordo fechado. Com o prazo da escritura do meu imóvel quase a acabar. E de um momento para outro, os vendedores decidiram já não querer vender...
    No meu pensamento, não pode ser assim. Um contrato não pode ser assinado sobre pressão e tanto que eles assinaram a nossa frente e foi aceite um contra proposta deles sobre o valor, por isso, o valor do imóvel foi decidido por eles e não por nós.

    Estamos a comprar / vender imóveis, as coisas têm de ser pensadas antes de serem decididas.

    Cumprimentos,
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    • hangas
    • 27 outubro 2021 editado

     # 14

    Colocado por: RazerMas o que não estou a perceber é o porquê de estando doente, não conseguisse vender seu imóvel?
    Qual seria o motivo real dado em tribunal que justificasse uma doença como uma não comparência de escritura ou motivo de não querer vender a casa.
    Hoje em dia existe procurações e não creio (confiando na nossa justiça) que seja motivo para anular um contrato acordado por ambos.



    Depende da doença. Uma coisa é ter uma gripe ou mesmo covid e estar uns dias incapacitado.
    Coisa diferente é por exemplo durante o processo ser diagnosticado (quer ao comprador quer ao vendedor) uma doença grave (oncológica por exemplo) que cause uma alteração significativa as circunstancias.
    Acho que a lei prevê este tipo de coisas, não sei se classificado como "força maior" ou algo diferente.

    Exemplo mais concreto.
    Existe um CPCV, é a uma das partes é diagnosticada uma doença grave potencialmente incapacitante (Cancro, MS, ELA, etc)
    Pode-se tornar difícil ou mesmo impossível contratar o crédito pré-acordado nas mesmas condições por questões de seguros, aumento do risco, etc. E as novas condições podem não ser viáveis.
    Da mesma forma a parte vendedora, pode estar a vender mas ser compradora num outro contrato que não vai conseguir cumprir e como tal o mais sensato é voltar atrás.
    • AMVP
    • 27 outubro 2021

     # 15

    Colocado por: RazerCom o prazo da escritura do meu imóvel quase a acabar.

    E ja abordou o propotente comprador do seu imovel sobre a nova situacao?
  14.  # 16

    Acho que faz muito bem em avançar com o processo.
    É por haver pensamentos como alguns que aqui referem que o nosso país está cheio destas situações. Precisamente porque ninguém acha que o outro vai comprar uma guerra.
    Se assim fosse mais valia pegar nas leis e pô-las pela sanita abaixo.

    Faz muito bem em avançar juridicamente.
    Ainda para mais estamos a falar em 20.000€!! Acho que vale bem o risco.

    Mas dou-lhe um conselho, fale com um advogado com experiência eu direito imobiliário.
    É verdade que vai ter que investir alguns euros numa reunião (entre 50€ a 100€), mas ter uma opinião de um profissional da área vai lhe dar a segurança para confiar na sua decisão.
    • SMBS
    • 27 outubro 2021

     # 17

    conheço uma situação parecida e que o resultado, após tribunal, foi o pagamento em dobro mais juros de mora.

    mas demorou 5 ou 6 anos.

    eu próprio tenho um caso conta as finanças que já lá vão 3 anos e ainda nem houve uma mexida.

    pense se tem tempo ou se é preferível negociar, nem que seja 1,5x o sinal. mas nunca por escrito até haver consenso e um cheque. se não, em tribunal é uma ponto a favor do vendedor (o comprador nem precisa do dinheiro, já aceitava 1,5x e eu coitadinho doentinho).
  15.  # 18

    Estou a negociar um CPCV com uma construtora, que neste momento quer adicionar uma cláusula onde, em caso de incumprimento, apenas devolve em singelo.

    Pelo que percebi deveria devolver os valores em dobro, mas não sei que opções tenho neste momento no que diz respeito a esta matéria.
  16.  # 19

    Colocado por: certainrelativeEstou a negociar um CPCV com uma construtora, que neste momento quer adicionar uma cláusula onde, em caso de incumprimento, apenas devolve em singelo.

    Pelo que percebi deveria devolver os valores em dobro, mas não sei que opções tenho neste momento no que diz respeito a esta matéria.


    Não aceite, simples!!
    Se lhe estão a pedir isso é porque querem ter a liberdade de terminar o acordo a qualquer momento.
    Concordam com este comentário: joseduro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: certainrelative
  17.  # 20

    Boa tarde,
    Só para informar o fecho da história, basta ter uns bons advogados para acabar bem.
    O vendedor aceitou retomar a decisão de venda, e afinal, só estava a tentar arranjar motivo de todas as formas para não vender (o exemplo de estar doente), mas meus advogados viram opatrimonios, e só não podia vender caso se tratasse da sua única residência (que não era o caso).
    Pelo que percebi, entrou em conflito com a agência imobiliária porque causa das comissões e afins, e tentou de tudo para parar a compra & venda. E quem sairia prejudicado, seria eu.
    Não se pode de repente, decidir de não querer vender, há 1 mês de fazer a escritura de o imóvel que tínhamos.
    Basta ter um bom advogado e deixar correr.
    Cumprimentos,
    Razer
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sognim, zemvpferreira, Varejote
 
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