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  1.  # 1

    Bom dia. Tenho uma fração com utilização de armazém. Encontra-se no RC de um prédio. Gostaria de saber por experiencia de alguém, se me é possível aprovar as obras por mim já efetuadas, no município. Fiz 2 divisões com portas, 3 wc e uma kitchinet em espaço aberto no armazém. As camaras municipais aprovam projeto com este tipo de obras mantendo utilização como armazém? Quanto ao condomínio, é necessária a autorização dos mesmos para remeter projetos na Camara municipal?
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    • 27 outubro 2021

     # 2

    Perante as obras interiores que efectuou, que utilização concreta é que passou a dar a esse espaço ?

    Armazém ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manivela2
  2.  # 3

    Ainda não uso a fração. Mas pretendo colocar no aluguer como armazém. O que la farão enquanto “inquilino” já não posso assumir
 
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