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  1.  # 1

    Bom dia,
    Tivemos um contacto para compra de um terreno herdado que na caderneta predial está com um valor irrisório. O valor da venda em causa está actualizado, sendo muitíssimo superior. Já aí sabemos que as mais-valias serão altíssimas.
    Acontece é que com o produto desta venda iremos realizar a reconstrução e ampliação de uma casa para habitação própria. Será que as mais-valias poderão ser reduzidas por isto? É que é um imóvel que já é nosso e precisa "apenas" de obras.
    Qual o profissional mais habilitado para fazer este tipo de cálculo, um contabilista? É que dependendo do valor das mais-valias é que iremos ponderar se fazemos ou não este negócio, porque pode não compensar.
    Grata desde já a quem puder responder.
  2.  # 2

    Colocado por: balinhoSerá que as mais-valias poderão ser reduzidas por isto?


    Não

    Colocado por: balinhoecisa "apenas" de obras.
    Qual o profissional mais habilitado para fazer este tipo de cálculo, um contabilista


    Sim

    Colocado por: balinhocompra


    Venda

    Há quantos anos a titularidade do terreno é vossa?
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  3.  # 3

    É como as comissões das agências, o custo é empurrado para o cliente comprador. O cliente vendedor só tem de analisar previamente o que terá de pagar nas mais valias, e aumenta essa parcela ao preço de mercadodo imóvel.
    Se tiver sido "adquirido antes de 1989" fica isenta.
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  4.  # 4

    Colocado por: PalhavaHá quantos anos a titularidade do terreno é vossa?

    Fizemos as partilhas em inícios de 2020. Na caderneta predial diz que o ano de inscrição na matriz é 1975 e o valor patrimonial actual foi determinado em 1989. Qual destas datas é a vigente?
    Obrigada.
  5.  # 5

    Colocado por: paulo_pereiravendedor só tem de analisar previamente o que terá de pagar nas mais valias, e aumenta essa parcela ao preço de mercadodo imóvel.

    Pois, nós estamos a fazer isso, temos a noção que "esticamos" o preço do terreno, todavia não temos chegado a acordo, e agora recebemos uma proposta bastante mais baixa (mas realista, não fossem as nossas mais-valias), em que temos precisamente de analisar se compensará vender.
    Obrigada.
  6.  # 6

    Colocado por: paulo_pereiraSe tiver sido "adquirido antes de 1989" fica isenta.

    Fizemos as partilhas em inícios de 2020. Na caderneta predial diz que o ano de inscrição na matriz é 1975 e o valor patrimonial actual foi determinado em 1989. Não sei qual data se vai aplicar...
    Obrigada.
  7.  # 7

    Colocado por: balinhoFizemos as partilhas em inícios de 2020

    O q interessa é a data do obito/herança

    Nas partilhas, houve escritura? Que valor atribuíram ao terreno?
  8.  # 8

    Colocado por: NTORIONO q interessa é a data do obito/herança

    Então foi Junho de 2014.
    Colocado por: NTORIONNas partilhas, houve escritura? Que valor atribuíram ao terreno?

    Sim, houve escritura. O valor do terreno ficou em cento e poucos euros... Muito, muito, muito aquém do que ele vale.
  9.  # 9

    Colocado por: balinhoSim, houve escritura. O valor do terreno ficou em cento e poucos euros... Muito, muito, muito aquém do que ele vale.

    É esse o erro comum nas partilhas, pois decerto que o valorizaram (para a partilha) em mais do que esses euros que suponho ter o sido o vpt...

    Assim, é não sendo anterior a 89,só lhe resta usar o vpt a 2014,atualizado pelo coeficiente de correção monetária para 2021...(são apenas mais uns trocos) e fazer o cálculo da mais valia e vapor sujeito a tributação.
  10.  # 10

    Colocado por: NTORIONÉ esse o erro comum nas partilhas

    Pois, a intenção é poupar no IMI, mas em caso de venda, vira-se contra nós...
    Só nos resta esperar saber ao certo por um contabilista.
    O interessado não quer saber das nossas mais-valias para nada, se lhe subirmos ao preço desiste.
    Obrigada.
  11.  # 11

    Colocado por: balinhoPois, a intenção é poupar no IMI, mas em caso de venda, vira-se contra nós...

    Isso nada tem a ver, o imi depende do VPT e o vpt tem a sua fórmula de cálculo própria que em nada é influênciada pelos preços de transacção.

    Colocado por: balinhoO interessado não quer saber das nossas mais-valias para nada, se lhe subirmos ao preço desiste.

    Claro que não isso não é com ele.


    Colocado por: balinhoSó nos resta esperar saber ao certo por um contabilista.

    A tributação depende dos seus rendimentos globais. A mais valia facilmente você apura, a parte sujeita a tributação é apenas 50% (metade) da mais valia.
    Estes 50% da mais valia serão tributados conforme o seu rendimento global algures entre os 14% e os 50%.
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  12.  # 12

    Colocado por: NTORIONEstes 50% da mais valia serão tributados conforme o seu rendimento global algures entre os 14% e os 50%.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:balinho

    Muito obrigada pelas explicações.
    • FFAD
    • 28 outubro 2021

     # 13

    De qualquer forma, creio que o reinvestimento de mais valias só se aplicaria em caso de venda de HPP, um terreno não o é.

    Não vejo volta a dar...
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    • FFAD
    • 28 outubro 2021

     # 14

    Colocado por: NTORION
    Isso nada tem a ver, o imi depende do VPT e o vpt tem a sua fórmula de cálculo própria que em nada é influênciada pelos preços de transacção.


    Claro que não isso não é com ele.



    A tributação depende dos seus rendimentos globais. A mais valia facilmente você apura, a parte sujeita a tributação é apenas 50% (metade) da mais valia.
    Estes 50% da mais valia serão tributados conforme o seu rendimento global algures entre os 14% e os 50%.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:balinho


    Creio que o user queria referir-se ao imt...
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  13.  # 15

    Colocado por: FFADreinvestimento de mais valias só se aplicaria em caso de venda de HPP,

    Parece que sim...
    Obrigada.
  14.  # 16

    Colocado por: FFADsó se aplicaria em caso de venda de HPP, um terreno não o é.


    Colocado por: balinhoParece que sim...


    Não pode. Já alguém o tinha referido no #2. Esse ponto não há volta a dar.
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  15.  # 17

    Colocado por: NTORION
    O q interessa é a data do obito/herança

    Nas partilhas, houve escritura? Que valor atribuíram ao terreno?
  16.  # 18

    Colocado por: pedroAz1


    Bom dia NTORION, estamos num processo semelhante mas ainda não fizemos partilhas, nem atribuímos valor ao terreno. Há alguma forma de minimizar as mais valias?
  17.  # 19

    Aproximar o valor atribuído à partilha ao valor para venda.
    • Palhava
    • 28 fevereiro 2022 editado

     # 20

    Colocado por: VarejoteAproximar o valor atribuído à partilha ao valor para venda.


    Isto se o bem tiver sido herdado do pai ou da mãe.
    Se for de um tio ou irmão tem que se pagar imposto selo sobre o valor da herança ,julgo eu, o que faz subir encargos
 
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