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  1.  # 1

    Bom dia, ao nível de herdeiros somos 3 (mãe, irmão e eu) e para já apenas fizemos a habilitação de herdeiros em 2020 (óbito em 2020), a herança está indivisa.

    Hoje estive a falar com um solicitador e disse-me que, mesmo fazendo a partilha e atribuir um valor próximo da venda, as finanças consideram sempre o valor patrimonial que está na caderneta predial para o cálculo das mais valias.

    É mesmo assim?
    • RCF
    • 28 fevereiro 2022

     # 2

    Colocado por: pedroAz1Hoje estive a falar com um solicitador e disse-me que, mesmo fazendo a partilha e atribuir um valor próximo da venda, as finanças consideram sempre o valor patrimonial que está na caderneta predial para o cálculo das mais valias.

    É mesmo assim?

    Sim, o valor mínimo é sempre o valor patrimonial tributável
  2.  # 3

    Colocado por: Palhava

    Isto se o bem tiver sido herdado do pai ou da mãe.
    Se for de um tio ou irmão tem que se pagar imposto selo sobre o valor da herança ,julgo eu, o que faz subir encargos


    Se não forem herdeiros legitimários, pagam 10% de imposto.
  3.  # 4

    O que conta é o valor que serviu de base à liquidação de imposto de selo aquando das partilhas. O problema reside no facto de os herdeiros quererem poupar imposto de selo aquando da herança mas esquecem-se da mais valia mais à frente...

    Têm de ver qual o valor sobre o qual liquidaram IS e calcular a respetiva mais valia.
  4.  # 5

    O valor atribuído à partilha, para os herdeiros legitimários, tem isenção de IS e IMT.
    Concordam com este comentário: nocas1
 
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